IBS, CBS e Imposto Seletivo: como preparar sua operação internacional para a transição da Reforma Tributária
A Reforma Tributária brasileira não é um evento futuro. Ela já está em andamento, e os CFOs e Controllers de empresas com operação internacional no Brasil precisam entender exatamente o que isso significa para sua estrutura fiscal, seu fluxo de caixa e o reporte para a matriz.
Em 2026, iniciou-se o ano de testes do IBS e da CBS. Em 2027, a cobrança efetiva começa. A janela para estruturar sua operação sem pressão está se fechando.
Este artigo traz uma leitura técnica e aplicada do que muda, e o que sua empresa precisa fazer agora.
O que são IBS, CBS e Imposto Seletivo
A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, substitui cinco tributos existentes por três novos:
| Tributo extinto | Substituto |
| PIS e COFINS (federais) | CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços |
| ICMS (estadual) | IBS: Imposto sobre Bens e Serviços |
| ISS (municipal) | IBS: Imposto sobre Bens e Serviços |
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): competência compartilhada entre estados e municípios. Substitui o ICMS e o ISS. Gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): competência federal. Substitui PIS e COFINS. Regulamentada pela Receita Federal.
Imposto Seletivo (IS): competência federal. Incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: cigarros, bebidas alcoólicas, veículos de alta emissão, produtos açucarados. Seu objetivo é desestimular o consumo de categorias específicas.
Juntos, IBS e CBS formam o IVA Dual brasileiro, um modelo inspirado em sistemas de imposto sobre valor agregado adotados em dezenas de países, mas com particularidades que exigem atenção técnica específica.
Vale destacar que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não será integralmente extinto com a Reforma Tributária. A partir de 2027, suas alíquotas serão reduzidas a zero para a maior parte dos produtos. No entanto, o tributo continuará sendo aplicado sobre itens que concorram com produtos beneficiados pelos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, preservando o modelo de desenvolvimento econômico da região.
O cronograma real: o que acontece em cada fase
A transição é gradual, mas o processo operacional já começou. Entender o calendário é o primeiro passo para dimensionar o esforço de adequação.
2026: Ano de testes (fase em andamento)
Em 2026, as empresas devem emitir documentos fiscais informando o valor de IBS e CBS, mas a apuração tem caráter meramente informativo, sem efeitos tributários nem recolhimento.
As alíquotas vigentes no ano de testes são:
- CBS: 0,9%
- IBS: 0,1%
Na prática, isso significa que o sistema precisa estar configurado, os processos de emissão de nota fiscal precisam estar adaptados, e a equipe fiscal precisa saber apurar corretamente, mesmo sem cobrança real.
Em 29 de abril de 2026, foi publicado o Decreto nº 12.955/2026 regulamentando a CBS. Em 30 de abril, a Resolução CGIBS nº 6/2026 regulamentou o IBS. As normas operacionais estão em vigor.
2027: Cobrança efetiva começa
A partir de 2027, IBS, CBS e Imposto Seletivo passam a ser cobrados efetivamente. O IBS entra em vigor, mas ainda com alíquota reduzida de 0,1%, utilizada como mecanismo de transição, e a CBS com sua alíquota plena, reduzida em 0,1%. A estrutura tributária da sua empresa muda de forma concreta.
2029-2032: Transição progressiva
Entre 2029 e 2032, o IBS passa a ter suas alíquotas ampliadas gradualmente, enquanto ICMS e ISS são reduzidos até sua extinção. A CBS já estará operando em seu modelo definitivo, substituindo PIS e COFINS.
Embora a migração ocorra de forma gradual, os impactos sobre apuração, aproveitamento de créditos, parametrização de sistemas e reporte financeiro já serão significativos para as empresas.
2033: Regime pleno
A transição estará concluída. ICMS, ISS, PIS e COFINS serão extintos. O sistema IBS/CBS opera em alíquota cheia, estimada em 28% no total (9,3% de CBS + 18,7% de IBS).
Por que isso importa especialmente para empresas com operação internacional no Brasil
Para subsidiárias e empresas com controle estrangeiro, a Reforma Tributária tem camadas de complexidade que vão além da adequação operacional local. Há quatro dimensões críticas:
1. Importação de serviços e intangíveis
O IBS e a CBS incidem sobre importações de bens, serviços, intangíveis e direitos, independentemente de o importador ser pessoa física ou jurídica, e independentemente do regime tributário adotado (conforme artigo 63 da LC 214/2025).
Isso afeta diretamente:
- Contratos de licenciamento de software com a matriz
- Royalties pagos ao exterior
- Prestação de serviços intercompany
- Aquisições de intangíveis de fornecedores estrangeiros
O tratamento fiscal dessas operações precisa ser revisado à luz da nova legislação, especialmente em estruturas onde a matriz fornece serviços ou licenças à subsidiária brasileira.
2. Exportação de serviços e imunidade
Empresas que exportam serviços têm uma boa notícia estrutural: a EC 132/2023 garantiu imunidade de IBS e CBS sobre exportações. Essa regra vale tanto para exportação de bens quanto de serviços.
Mas há uma armadilha relevante para empresas de tecnologia e serviços digitais: a definição do “resultado fora do território nacional” pode gerar contencioso quando a fruição do serviço ocorre no Brasil, ainda que o contratante seja estrangeiro.
Se a subsidiária brasileira exporta serviços para a matriz ou para clientes no exterior, é essencial mapear se essas operações se enquadram corretamente na imunidade, ou se há risco de autuação.
3. Créditos acumulados: recuperação e compensação
A LC 214/2025 garante que, mesmo nas operações imunes (como exportações), os créditos de IBS e CBS gerados nas aquisições podem ser mantidos e utilizados. As opções são:
- Compensação com débitos futuros de IBS e CBS em operações internas
- Ressarcimento em espécie, conforme regulamentação do Comitê Gestor e da Receita Federal
Para empresas com alto volume de exportação ou compras de insumos, o mapeamento correto desses créditos é um ativo real, e um processo que precisa ser estruturado antes de 2027.
4. Reporte para a matriz e modelagem de cenários
A mudança no modelo tributário afeta diretamente a carga efetiva sobre margens, o cálculo de preço de transferência e a modelagem financeira da subsidiária. O que hoje é apurado como ICMS, PIS e COFINS amanhã será IBS e CBS, com lógicas diferentes de crédito, apuração e compensação.
CFOs que ainda não modelaram os cenários 2027-2032 para a operação brasileira têm uma tarefa urgente: quantificar o impacto antes que ele apareça no orçamento. Isso não é tarefa para o departamento fiscal isolado, é decisão de board.
O que muda na operação fiscal do dia a dia
Além do impacto tributário estratégico, há mudanças operacionais concretas que o time financeiro precisa absorver:
Emissão de documentos fiscais: desde janeiro de 2026, os documentos fiscais devem informar os valores de IBS e CBS. Sistemas ERP, integração com a Receita Federal e processos de emissão precisam estar adaptados.
Apuração e escrituração: a lógica de apuração muda. O regime de créditos do IBS e CBS segue o princípio da não-cumulatividade plena, mais amplo que o modelo atual do PIS/COFINS. O que pode ser creditado e como esse crédito é reconhecido exige revisão de processos.
Gestão de alíquotas por transação: durante o período de transição, coexistem o sistema antigo (PIS, COFINS, ICMS, ISS) e o novo (IBS, CBS). O risco de erro na apuração é alto, especialmente para empresas com operações mistas (serviços e produtos) ou com fornecedores em regimes diferentes.
Contratos com fornecedores e clientes: a mudança no modelo tributário pode gerar cláusulas de reajuste em contratos existentes. Contratos intercompany com a matriz e fornecedores estrangeiros precisam ser revisados.
Três perguntas que todo CFO deveria estar respondendo agora
1. Quanto a Reforma Tributária vai custar (ou economizar) na sua margem em 2027?
Não como estimativa, como número modelado. A resposta exige simulação com as alíquotas reais, aplicadas ao seu mix de receitas e ao seu perfil de créditos.
2. Sua estrutura de importação de serviços e licenças está mapeada para o novo modelo?
A incidência de IBS e CBS sobre importações de intangíveis e serviços intercompany é uma das áreas de maior risco para subsidiárias de grupos internacionais. Sem revisão dos contratos e fluxos, o passivo se acumula silenciosamente.
3. Seu ERP e seus processos de emissão fiscal estão configurados para 2026 e preparados para 2027?
O ano de testes é a oportunidade de corrigir erros sem consequência tributária. Empresas que deixarem para 2027 vão descobrir os problemas com cobrança real em vigor.
O que não adianta fazer
Aguardar a estabilização regulatória para agir. A LCP 214/2025 está publicada. Os regulamentos operacionais de 2026 estão publicados. A base legal está estabelecida, e as empresas que esperaram “o cenário ficar mais claro” em reformas anteriores pagaram o preço em retrabalho e passivos acumulados.
Tratar a Reforma como um projeto de TI. Adaptar o ERP é necessário, mas não suficiente. A Reforma exige revisão de contratos, modelagem de cenários financeiros, análise de créditos e adequação de processos. É um projeto de negócio, não só de sistemas.
Deixar para o escritório contábil atual resolver sem um mapeamento estruturado. Se o seu parceiro contábil não trouxe ainda uma análise de impacto quantificada para a sua operação, isso é um sinal.
Como a Bernhoeft estrutura a transição para empresas internacionais
Trabalhamos com subsidiárias e empresas com controle estrangeiro desde o início da nossa operação. A transição da Reforma Tributária não é algo novo, ela vem sendo tratada de forma estruturada e antecipada, com modelagem de cenários e apoio à adequação operacional, fiscal e contábil dos clientes desde 2023.
O que entregamos nesse processo:
- Mapeamento de impacto por operação: quantificamos o efeito real nas margens, no caixa e na carga tributária efetiva, com cenários para 2027, 2029 e 2033.
- Revisão de contratos intercompany: identificamos cláusulas que precisam de adequação antes que a cobrança efetiva comece.
- Adequação de processos fiscais: configuramos apuração, escrituração e emissão de documentos dentro do novo modelo.
- Reporte internacional: traduzimos os impactos para o padrão que a matriz precisa, em inglês, com a clareza que um board ou auditor externo exige.
Se você ainda não tem o número do impacto na sua operação, esse é o primeiro passo.
A Bernhoeft é um BPO Contábil estratégico especializado em empresas com operação internacional no Brasil. Trabalhamos com CFOs, Controllers e decisores financeiros que precisam de previsibilidade fiscal e clareza contábil para operar e crescer no Brasil.