Gestão de Terceiros

Você já conhece a EFD-Reinf?

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A forma em que as empresas declaram suas informações aos órgãos regulatórios no Brasil tem sofrido modificações.

Geradas pelo avanço tecnológico e motivadas, principalmente, pela necessidade de maior controle sobre as informações sociais e empresariais pelo governo.

O Sped é fruto de uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais e consiste em uma nova sistemática para cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, contando com a utilização da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos.

Esse meio de transmissão de informações garante a validade jurídica dos documentos na sua forma digital, facilitando assim seu arquivamento e reutilização tanto para as organizações quanto para o governo.

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) integra o projeto Sped e é um dos módulos que assim como o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial está às vésperas de ser iniciado em caráter definitivo e obrigatório para as pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.

A EFD-Reinf junto ao eSocial, quando iniciados, substituirão várias formas de prestação de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

A EFD-Reinf objetiva a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Na prática, essa nova obrigação contemplará as informações prestadas atualmente pelos contribuintes na GFIP que não constarão no eSocial.

 

Informações que devem ser prestadas através da EFD-Reinf

 

Você já conhece o EFD-Reinf?

A seguir, são relacionadas as informações que deverão ser prestadas através da EFD-Reinf:

  • Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

A transmissão das informações pela EFD-Reinf seguirá o cronograma estabelecido para o eSocial pelo qual em janeiro de 2018, já estarão obrigadas as empresas com faturamento superior a 78 milhões.

A lista dos contribuintes obrigados será publicada pela RFB.

Visando apoiar os contribuintes frente a essa nova realidade estão disponíveis materiais de apoio no site do Sped, que conta com definições, manuais, legislação correlata e perguntas frequentes, possibilitando maior integração entre o público e a nova sistemática.

É recomendável que as empresas em geral, mas principalmente aquelas que já estarão obrigadas a declarar as informações pela EFD-Reinf, busquem se atualizar, preparar seus profissionais, readequar seus processos para evitar problema com os órgãos de fiscalização.

 

Na Gestão de Riscos com Terceiros, a Bernhoeft acompanha as mudanças na forma de cumprimento das obrigações acessórias e avalia o grau de conformidade das empresas incluídas no monitoramento às normas vigentes, visando resguardar tanto os tomadores e prestadores de serviços de autuações, multas e processos que podem gerar passivos para as organizações.

Venha bater um papo conosco, nós iremos te ajudar!

 

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