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Prevenção e Responsabilidade: Uso dos EPIs e a importância do registro de entrega aos seus funcionários.
Em um mundo onde cada vez mais se busca a consciência sobre a importância da segurança no ambiente de trabalho, a prevenção de acidentes e a promoção da responsabilidade ganham destaque como pilares essenciais para garantir a integridade física e o bem-estar dos colaboradores.
Nesse contexto, o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) desempenha um papel fundamental na mitigação de riscos ocupacionais. No entanto, além de fornecer os EPIs, a correta documentação também é crucial
Neste blog, iremos introduzir os principais tipos de EPI que existem no mercado e mostrar como esses equipamentos de segurança funcionam e quais os benefícios para os seus colaboradores. Quer conhecer mais? Então, continue conosco e vamos lá!
EPI: entenda o que é e como são classificados
EPI significa Equipamento de Proteção Individual. São dispositivos, acessórios ou produtos utilizados por indivíduos para proteger contra riscos à saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Os EPIs são projetados para minimizar a exposição a perigos físicos, químicos, biológicos e outros riscos potenciais que podem causar lesões ou doenças.
Os EPIs são classificados em diversos tipos, cada um adequado para proteção contra um conjunto específico de riscos. Aqui estão alguns dos principais tipos de EPIs e exemplos de situações em que são usados:
- Proteção para a Cabeça: Capacete de segurança: Protege contra impactos e objetos que possam cair.
- Proteção para os Olhos e Rosto: Óculos de segurança: Protegem contra partículas, líquidos químicos e radiação. Máscaras de proteção facial: Utilizadas para proteger contra respingos químicos, poeira e partículas.
- Proteção Auditiva: Protetores auriculares: Reduzem a exposição a ruídos elevados, evitando danos auditivos.
- Proteção Respiratória: Máscaras respiratórias: Filtram partículas suspensas no ar, gases e vapores químicos.
- Proteção para as Mãos e Braços: Luvas de segurança: Protegem contra cortes, abrasões, produtos químicos e agentes biológicos.
- Proteção para os Pés e Pernas: Botas de segurança: Oferecem proteção contra impactos, produtos químicos, umidade e outros riscos.
- Proteção do Corpo Inteiro: Macacões, jalecos e aventais: São usados para proteger contra respingos químicos, poeira, sujeira, entre outros.
- Proteção contra Quedas: Cintos e sistemas de ancoragem: Usados para evitar quedas em alturas elevadas.
Ficha de entrega de EPI: o que é e o que deve constar
A ficha de entrega de EPI é um documento utilizado para registrar a entrega de Equipamentos de Proteção Individual a trabalhadores. Ela descreve quais EPIs foram fornecidos a um funcionário específico, com detalhes sobre o equipamento, data de entrega e assinaturas do empregado e do responsável pela distribuição.
Essa ficha tem a finalidade de documentar as medidas de segurança adotadas pela empresa, além de fornecer um registro para monitorar o uso correto e a manutenção dos EPIs.
Os elementos que geralmente devem constar em uma ficha de entrega de EPI incluem:
- Dados do Trabalhador
- Descrição e CA dos EPIs
- Data de Entrega
- Assinaturas
- Instruções de Uso
- Responsabilidade e Termo de Compromisso
- Observações gerais
A importância do registro de entrega dos EPIs aos funcionários
Com base em uma análise conduzida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil figura na quarta posição global no que se refere ao número de fatalidades por acidentes de trabalho, registrando cerca de 6 óbitos para cada 100 mil trabalhadores formais. Diante dessa estatística, podemos ver o valor crucial de entregar a Ficha de EPI aos trabalhadores, para que eles estejam cientes da importância de utilizar os equipamentos de forma adequada. Além disso, ela contribui para o cumprimento das normas de segurança e para a criação de um ambiente de trabalho mais seguro.
Legislação e Normas Regulamentadoras (NRs): entenda sobre a Lei Federal nº 6.514/77 e a NR 06.
A legislação referente aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) assume um papel de destaque como a regulamentação primordial para o uso desses dispositivos. A obrigatoriedade de utilizar EPIs foi estabelecida com a Lei 6.514/77 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e seu funcionamento encontra-se regido pela Norma Regulamentadora 6 (NR6). Esta última aborda os tipos de dispositivos que são classificados como EPIs.
Contudo, para além de estipular as condições de uso e as atribuições do empregador e do empregado quanto aos aparatos de segurança, essas normas também oferecem diretrizes referentes à fabricação e à comercialização desses equipamentos. Elas ressaltam a obrigatoriedade de que todos os EPIs sejam portadores do Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive quando provenientes de importações internacionais.
Adicionalmente, as normas estabelecem que é dever do fabricante incluir instruções de uso claras e em língua portuguesa junto ao EPI, assim como realizar as devidas manutenções.
NR 6
A norma regulamentadora nº 6 traz a seguinte disposição:
“6.3.1 […] considera-se EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho”.
Assim, a empresa fica obrigada a disponibilizar, gratuitamente, aos seus colaboradores os EPIs adequados à sua função profissional. Tal equipamento deve ser entregue ao seu empregado em perfeito estado de conservação.
O item 6.5.1 da NR dispõe que cabe a organização, quanto ao EPI:
“a) adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
b) orientar e treinar o empregado;
c) fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção;
d) registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico;
e) exigir seu uso;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador;
g) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e
h) comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada. ”
Eles devem ser fornecidos, conforme o item 6.5.2 da NR, nas seguintes situações:
a) a atividade exercida;
b) as medidas de prevenção em função dos perigos identificados e dos riscos ocupacionais avaliados;
c) o disposto no Anexo I;
d) a eficácia necessária para o controle da exposição ao risco;
e) as exigências estabelecidas em normas regulamentadoras e nos dispositivos legais;
f) a adequação do equipamento ao empregado e o conforto oferecido, segundo avaliação do conjunto de empregados; e
g) a compatibilidade, em casos que exijam a utilização simultânea de vários EPI, de maneira a assegurar as respectivas eficácias para proteção contra os riscos existentes.
Quais são as consequências legais do descumprimento desse controle?
Conforme as Leis do uso do EPI qualquer estabelecimento, independentemente do segmento, está passível à possibilidade de interdição caso a fiscalização identifique colaboradores exercendo suas atividades em ambientes de risco sem a devida proteção.
Nos casos em que a ameaça recai sobre a saúde ocupacional, como em situações de intoxicação ou contaminação, a empresa se sujeita a multas que abrangem uma faixa de 3 a 30 vezes o valor do salário mínimo em vigor. Quando os riscos tangenciam a segurança do trabalho, como perigos de quedas ou amputações, as multas oscilam entre 5 e 50 salários mínimos. Em situações de reincidência ou tentativas de fraude, a penalidade se estabelece sempre no limite máximo da multa.
A avaliação do montante a ser pago como multa é conduzida por meio de um laudo pericial, o qual examina a gravidade da situação. Além das multas, a empresa pode se encontrar sujeita a processos judiciais cíveis e/ou trabalhistas.
Em situações em que é o colaborador que negligencia o uso dos EPIs, mesmo após ser devidamente orientado, o empregador pode adotar procedimentos disciplinares, tais como advertências, seguidas de suspensões em casos de reincidência, e, em casos extremos, optar pela rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Em resumo, é de extrema importância que as empresas reconheçam a relevância de possuir a ficha de EPI. Além de assegurar a segurança dos trabalhadores, essa prática evita problemas em relação a fiscalizações e minimiza a probabilidade de enfrentar processos judiciais trabalhistas. Manter essa documentação reflete a conformidade contínua com as normas em vigor.
Como a Bernhoeft pode te ajudar?
Como pioneira na Prevenção de Riscos Trabalhistas na Gestão de Terceiros, e com 20 anos de experiência nessa área, a Bernhoeft possui a capacidade de fornecer uma assistência valiosa. Isso é alcançado por meio da realização de análises documentais e auditorias de campo, com o objetivo de assegurar a conformidade com a legislação e as normas regulamentadoras. Se você precisar de ajuda nesse sentido, não hesite em entrar em contato conosco!
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Autoria: Jessica Barbosa – Assistente de Gestão de Riscos.