Consultoria Tributária

Tributação de Reembolso de Despesas

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Reembolso de Despesas e a Tributação

É muito comum nos processos de contratação de serviços, o prestador efetuar uma despesa em nome do seu cliente e depois receber o Reembolso de Despesas do valor desembolsado. Mas e a Tributação de Reembolso de Despesas?

Em algumas situações, muito típicas em escritórios de advocacia, o cliente chega a adiantar um valor ao prestador, que controla o uso daquele crédito, e presta contas periodicamente com base nos comprovantes das despesas efetuadas, mas para isso devemos estar atentos à Tributação de Reembolso de Despesas.

 

Exemplo de Reembolso de Despesas

 

Tributação de Reembolso de Despesas no Blog da Bernhoeft

 

São exemplos de despesas reembolsáveis, as utilizadas em viagens:

  • Refeições
  • Hospedagens
  • Transportes
  • Estacionamento

Como também aqueles custos existentes nos processos:

  • Xérox
  • Custas judiciais
  • Taxas
  • etc

 

Tributação de Reembolso de Despesas

 

Tributação de Reembolso de Despesas no blog da Bernhoeft

 

Há uma grande discussão acerca da Tributação de Reembolso de Despesas, que acabam constituindo uma entrada de recursos nas contas bancárias dos prestadores.

A Receita Federal vem dispondo em diversas Soluções de Consultas que os valores devem ser tributados. O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) também vem seguindo a mesma linha.

O principal argumento é que estas despesas compõem o custo necessário para a prestação dos serviços e que, por isso, devem fazer parte do preço total da fatura ou nota fiscal de serviços.

Em resumo, é definido que são custos que compõe o preço do serviço prestado.

Como mencionado, o assunto é polêmico e alvo de muitas discussões. Cabe a cada empresa avaliar a sua situação, considerando principalmente os montantes envolvidos.

Também é possível trabalhar internamente para que este tipo de situação possa ser evitada, deixando sempre que possível que o cliente pague diretamente o valor das despesas a serem utilizadas pelo prestador, embora, sabemos que no dia a dia, isso nem sempre é operacionalmente viável.

Vale lembrar que os registros contábeis (Escrituração Contábil Digital), inclusive das empresas do Lucro Presumido, vêm sendo enviados eletronicamente à Receita Federal, ou seja, o Órgão tem acesso a toda a movimentação contábil da empresa para suas análises.

As autuações que antes eram remotas, podem ser sistematizadas e ampliadas.

Abaixo elencamos algumas dos dispositivos legais que tratam do assunto:

  • Sol. De Consulta DISIT/ SRRF08 321/2011
  • Sol. De Consulta DISIT/ SRRF08 159/2012
  • Acórdão DRJ/SPO 36523/2012 de 08/03/2012
  • Acórdão DRJ/RJO 54974 de 17/04/2013
  • Acórdão DRJ/ SPO 64922 de 23/01/2015
  • Acórdão CARF 3401-002.806 de 11.11.2014, publicado em 19/03/2015
  • Acórdão CARF 1803-002.463 de 25/11/2014, publicado em 14/01/2015
  • Acórdão DRJ/BHE 67642 de 22.03.2016

 

Assista o vídeo abaixo sobre Tributação de Reembolso de Despesas:

 

 

Esperamos que o conteúdo tenha sido útil!

Na próxima semana falaremos sobre contabilização das despesas reembolsáveis.