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Tributação de Reembolso de Despesas
É muito comum nos processos de contratação de serviços, o prestador efetuar uma despesa em nome do seu cliente e depois receber o Reembolso de Despesas do valor desembolsado. Mas e a Tributação de Reembolso de Despesas?
Em algumas situações, muito típicas em escritórios de advocacia, o cliente chega a adiantar um valor ao prestador, que controla o uso daquele crédito, e presta contas periodicamente com base nos comprovantes das despesas efetuadas, mas para isso devemos estar atentos à Tributação de Reembolso de Despesas.
Exemplo de Reembolso de Despesas
São exemplos de despesas reembolsáveis, as utilizadas em viagens:
- Refeições
- Hospedagens
- Transportes
- Estacionamento
Como também aqueles custos existentes nos processos:
- Xérox
- Custas judiciais
- Taxas
- etc
Tributação de Reembolso de Despesas
Há uma grande discussão acerca da Tributação de Reembolso de Despesas, que acabam constituindo uma entrada de recursos nas contas bancárias dos prestadores.
A Receita Federal vem dispondo em diversas Soluções de Consultas que os valores devem ser tributados. O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) também vem seguindo a mesma linha.
O principal argumento é que estas despesas compõem o custo necessário para a prestação dos serviços e que, por isso, devem fazer parte do preço total da fatura ou nota fiscal de serviços.
Em resumo, é definido que são custos que compõe o preço do serviço prestado.
Como mencionado, o assunto é polêmico e alvo de muitas discussões. Cabe a cada empresa avaliar a sua situação, considerando principalmente os montantes envolvidos.
Também é possível trabalhar internamente para que este tipo de situação possa ser evitada, deixando sempre que possível que o cliente pague diretamente o valor das despesas a serem utilizadas pelo prestador, embora, sabemos que no dia a dia, isso nem sempre é operacionalmente viável.
Vale lembrar que os registros contábeis (Escrituração Contábil Digital), inclusive das empresas do Lucro Presumido, vêm sendo enviados eletronicamente à Receita Federal, ou seja, o Órgão tem acesso a toda a movimentação contábil da empresa para suas análises.
As autuações que antes eram remotas, podem ser sistematizadas e ampliadas.
Abaixo elencamos algumas dos dispositivos legais que tratam do assunto:
- Sol. De Consulta DISIT/ SRRF08 321/2011
- Sol. De Consulta DISIT/ SRRF08 159/2012
- Acórdão DRJ/SPO 36523/2012 de 08/03/2012
- Acórdão DRJ/RJO 54974 de 17/04/2013
- Acórdão DRJ/ SPO 64922 de 23/01/2015
- Acórdão CARF 3401-002.806 de 11.11.2014, publicado em 19/03/2015
- Acórdão CARF 1803-002.463 de 25/11/2014, publicado em 14/01/2015
- Acórdão DRJ/BHE 67642 de 22.03.2016
Assista o vídeo abaixo sobre Tributação de Reembolso de Despesas:
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil!
Na próxima semana falaremos sobre contabilização das despesas reembolsáveis.