Auditoria de Campo

Trabalho escravo ou análogo a escravo – O Papel da Gestão de Terceiros e Empresas Tomadoras

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O dia 28/01/2022 é o dia em que se homenageia o Auditor Fiscal do Trabalho e também é um dia dedicado para lembrar e combater o trabalho escravo. Se você por algum momento se perguntou qual a ligação desse tema com a Gestão de Riscos com Terceiros, te convido a ler este artigo até o final.

Antes de trazer alguns dados atualizados sobre o assunto e refletir como esta temática impacta diretamente nas empresas tomadoras de serviço, vamos entender um pouco como o trabalho escravo ou análogo a escravo se apresenta nos dias atuais.

 

O trabalho escravo de hoje é igual ao do passado?

Não! Não é nada do que estamos acostumados a ver nos livros de história. A realidade do trabalho escravo pode ocorrer em qualquer empresa que não cumpra com as obrigações previstas na Legislação Brasileira. É importante que você saiba disso para ficar atento a esta realidade e verificar se algo parecido está acontecendo com os teus terceiros.

Mas quer dizer que qualquer empresa que descumprir com as suas obrigações poderá ser classificada como uma empresa que pratica o trabalho escravo? Também não. Se liga nos elementos abaixo:

 

Trabalho escravo ou análogo a escravidão

 Segundo o artigo 149 do código penal, o trabalho análogo ao escravo é aquele onde os indivíduos são submetidos a:

Trabalhos forçados: O trabalhador é submetido a exploração sem possibilidade de deixar o local em virtude de dívidas, violência física ou psicológica. Outros meios podem ser utilizados para manter a pessoa trabalhando, em muitos casos, o local de trabalho é de difícil acesso, isolado geograficamente e longe da família. Os salários não são pagos até que se finalize a empreitada, assim o trabalhador se vê obrigado a continuar no local.

Jornadas exaustivas: Além do excesso de horas extras não pagas, o expediente é desgastante e coloca em risco a integridade física e saúde do trabalhador, uma vez que os intervalos entre as jornadas não são suficientes para recuperar as forças. Dessa forma o trabalhador não consegue manter uma vida social e familiar e corre riscos de adoecimento físico e mental.

Condições degradantes: É um conjunto de elementos irregulares que atentam contra a sua dignidade. Esses elementos vão desde a alojamento precário, maus tratos, péssima alimentação, falta de assistência médica e outros.

Servidão por dívidas: Neste item existe uma fabricação de dividas ilegais, geralmente ligadas ao transporte, alimentação, aluguel e ferramentas de trabalho, com o intuito de prender o colaborador no local do serviço. Esses itens são cobrados de forma abusiva para então serem descontados do salário do trabalhador, que permanece sempre endividado.

Não é necessário que estes quatros elementos estejam presentes, apenas um é suficiente para configurar a exploração de trabalho escravo.

 

Breve cenário do Brasil

De 1995 a 2021 foram encontrados cerca de 56.722 trabalhadores em condições análogas a de escravo (rural e urbano). Foram cerca de 5.848 estabelecimentos fiscalizados em todos os estados e o distrito federal. O trabalho rural tem o maior percentual de casos, cerca de 78%.Os dados oficiais até 2018, indicam que os trabalhadores rurais que foram resgatados, estão na maioria das vezes ligados as atividades de pecuária, a produção de carvão, o desmatamento e o cultivo de cana-de-açúcar, soja, algodão e outras lavouras.  Já no meio urbano, desde 2010 podemos observar um crescimento de trabalhadores escravizados em setores como o de confecção têxtil e da construção civil.

Se você realizar uma breve pesquisa no google, vai ver que não será difícil localizar grandes empresas que tiveram seus nomes associados de alguma forma a este tipo de prática. O pior é que quando investigamos melhor os casos, percebemos que boa parte das ocorrências na verdade são de funcionários terceiros, em que o fornecedor contratado não cumpre com as suas obrigações. Algo bem fácil de ser identificado e monitorado com a Gestão de Terceiros.

 

A responsabilidade das empresas tomadores de serviço

A responsabilidade social das empresas as colocam no centro de temáticas importantes na sociedade, principalmente nos dias atuais onde cada vez mais as boas práticas ambientais, sociais e de governança são valorizadas.

Além disso, sabemos que a terceirização traz riscos para as empresas tomadoras uma vez que são impactadas de todos os lados pelas práticas das empresas prestadoras de serviços. Esses impactos podem ser sentidos na qualidade da prestação de serviço, impactos financeiros decorrentes de ações trabalhistas, multas e consequentemente impactos na própria imagem da organização. Assim, as empresas tomadoras precisam ficar atentas a conduta dos seus fornecedores, afinal elas podem ser responsabilizadas. É fundamental a fiscalização dessas empresas para tentar garantir o cumprimento das suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e de saúde e segurança ocupacional.

Como solução para mitigar esses eventos, um bom programa de Gestão de Riscos com terceiros pode ajudar a sua empresa. Aqui na Bernhoeft auxiliamos as empresas tomadoras com soluções para a Avaliação Mensal de Trabalhadores, Homologação de Fornecedores, Mobilização de Trabalhadores e Auditoria de Campo. Com uma Gestão de Terceiros efetiva, este risco crítico pode ser totalmente afastado.

 

Fontes:

https://escravonempensar.org.br/o-trabalho-escravo-no-brasil/

https://escravonempensar.org.br/wp-content/uploads/2018/04/fasc-trabalho-escravo_combate_web_4aedi.pdf

https://sit.trabalho.gov.br/radar/

https://brasil.elpais.com/brasil/2021-05-17/ambev-e-heineken-sao-autuadas-por-trabalho-escravo-de-imigrantes-venezuelanos-em-sao-paulo.html

 

Autora: Silvany Almeida de Assunção | Gestão de Terceiros