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Trabalho com combustíveis e inflamáveis: proteja seus trabalhadores

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A segurança no manuseio e armazenamento de substâncias inflamáveis e combustíveis é uma preocupação central em empresas que lidam com essas substâncias, exigindo estrito cumprimento às normas pertinentes. A Norma Regulamentadora nº 20, no Brasil, estabelece diretrizes cruciais para prevenir acidentes, proteger a saúde dos trabalhadores e evitar danos ambientais.

Neste contexto, compreender os riscos, as penalidades e a importância do cumprimento da legislação é fundamental para as empresas e profissionais envolvidos. Continue com a leitura do nosso artigo e descubra mais sobre as implicações práticas da NR 20 e como garantir ambientes de trabalho seguros.

O que são substâncias combustíveis e inflamáveis 

Substâncias combustíveis e inflamáveis são tipos de materiais que têm a capacidade de queimar ou pegar fogo quando expostos a uma fonte de ignição adequada. Embora esses termos muitas vezes sejam usados de maneira intercambiável, eles se referem a características ligeiramente diferentes. 

  Agora que conhecemos cada tipo de substância, vamos entender como devem ser realizados o armazenamento e o manuseio seguros, de modo que não provoque danos os trabalhadores expostos a esses riscos. 

Como realizar o armazenamento e o manuseio seguro dessas substâncias 

O armazenamento e o manuseio seguros de substâncias combustíveis e inflamáveis são aspectos fundamentais nos ambientes em que há a manipulação desses produtos, visando prevenir acidentes graves como incêndios e explosões. Para garantir a segurança tanto das instalações quanto dos trabalhadores, é de suma importância seguir diretrizes rigorosas no armazenamento, incluindo a utilização de áreas designadas, recipientes adequados, controle de temperatura local e ventilação apropriada. 

Já no manuseio, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a capacitação dos trabalhadores, a eliminação de fontes de ignição e a adoção de procedimentos de emergência são medidas cruciais para reduzir os riscos atrelados. Ademais, a conformidade com as regulamentações é essencial para mitigar riscos e promover ambientes laborais seguros. 

A seguir, abordaremos algumas diretrizes gerais acerca do armazenamento e do manuseio de substâncias combustíveis e inflamáveis. Vale ressaltar que essas medidas podem variar de acordo com o tipo de substância que está sendo manipulada. Assim, ressaltamos a importância de consultar não só as normas aplicáveis, como também documentos técnicos sobre cada substância, como a FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos). Ah, não conhece a FISPQ? Então não esquece de ler nosso artigo sobre esse conteúdo. 

Armazenamento seguro 

  1. Área designada: armazene as substâncias combustíveis e inflamáveis em áreas designadas, longe de fontes de calor, faíscas ou chamas abertas. 
  2. Ventilação adequada: mantenha boa ventilação nas áreas de armazenamento para evitar acumulação de vapores inflamáveis. 
  3. Controle de temperatura: mantenha a temperatura sob controle para evitar condições extremas que possam causar a ignição. 
  4. Recipientes adequados: armazene as substâncias inflamáveis e combustíveis em recipientes adequados, de preferência à prova de fogo. 
  5. Rotulagem clara: rotule todos os recipientes de forma clara e precisa para indicar o conteúdo e os riscos associados. 
  6. Separação de substâncias incompatíveis: armazene substâncias incompatíveis longe umas das outras para evitar reações químicas perigosas. 

Manuseio seguro 

  1. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): forneça os equipamentos de proteção individual e capacite seus trabalhadores sobre uso, guarda e conservação dos equipamentos. Lembre-se, os EPIs devem ser selecionados considerando a atividade e os riscos ocupacionais identificados. 
  2. Treinamentos e capacitações: forneça treinamento adequado aos trabalhadores acerca do manuseio seguro, identificação e avaliação de riscos e procedimentos em caso de emergência. 
  3. Controle das fontes de ignição: evite fontes de ignição, como chamas abertas, faíscas elétricas ou equipamentos que possam gerar calor. 
  4. Manuseio adequado de resíduos: descarte resíduos inflamáveis de acordo com as regulamentações aplicáveis. Leve em consideração, inclusive, as orientações presentes na FISPQ e/ou outros documentos técnicos. 
  5. Procedimentos de emergência: desenvolva procedimentos claros para situações de emergência e promova treinamentos regulares. 
  6. Monitoramento da atmosfera: use equipamentos como detectores de gases para monitorar a atmosfera em áreas onde substâncias inflamáveis são armazenadas ou manipuladas. 
  7. Sinalização adequada: utilize sinalizações adequadas para indicar áreas perigosas e instruções de segurança. 
  8. Inspeções regulares: realize inspeções regulares para garantir que os recipientes de armazenamento estejam em boas condições e que não haja vazamentos. 

Ao implementar essas medidas, as empresas tendem a reduzir significativamente os riscos associados ao armazenamento e manuseio de substâncias combustíveis e inflamáveis. É importante salientar que essas medidas são de caráter geral e é de suma importância a observância das particularidades de cada substância. 

Regulamentações e Normas de segurança

As regulamentações e normas de segurança sobre o armazenamento e o manuseio de substâncias combustíveis e inflamáveis podem variar de acordo com o país e o ramo de atividade. No entanto, há algumas diretrizes internacionais e padrões amplamente reconhecidos que muitos países adotam ou adaptam. Algumas das normas mais relevantes incluem: 

  • NFPA (National Fire Protection Association): A NFPA desenvolve códigos e padrões de segurança contra incêndios, incluindo o NFPA 30, que trata do armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. 
  • OSHA (Occupational Safety and Health Administration): Nos Estados Unidos, a OSHA estabelece regulamentações de segurança e saúde ocupacional. O 29 CFR 1910 106 abrange os padrões para armazenamento e manuseio de líquidos inflamáveis. 
  • HSE (Health and Safety Executive): o Reino Unido, a HSE estabelece diretrizes sobre o armazenamento seguro de substâncias perigosas, incluindo inflamáveis. A DSEAR (Dangerous Substances and Explosive Atmospheres Regulations) é particularmente relevante. 
  • EU ATEX Directives: Na União Europeia, as Diretivas ATEX (Atmosphères Explosibles) abordam a segurança contra explosões em atmosferas potencialmente explosivas, incluindo o armazenamento de substâncias inflamáveis. 
  • ISO (Internacional Organization for Standardization): A ISO desenvolve padrões internacionais, como a ISO 14001 para sistemas de gestão ambiental, que podem incluir considerações sobre o armazenamento seguro de substâncias perigosas. 
  • ABNT NBR (Associação Brasileira de Normas Técnicas – Norma Brasileira): No Brasil, a ABNT possui normas relacionadas à segurança no manuseio e armazenamento de substâncias perigosas, como a ABNT NBR 17505, que trata de líquidos inflamáveis. 

Além dessas normativas, no tocante à saúde e segurança do trabalho no Brasil, a Norma Regulamentadora nº 20 (NR 20) estabelece, conforme próprio texto da norma, “requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis”. 

O principal objetivo da NR 20 é a proteção dos trabalhadores que lidam com substâncias combustíveis e inflamáveis, minimizando os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos, prevenindo assim os acidentes que possam ocorrer no ambiente de trabalho. Vamos entender quais as principais diretrizes dessa norma? 

Diretrizes  Definição  Item da norma 
Classificação das Instalações  A NR 20 estabelece critérios para a classificação das instalações e divide-as em Classe I, II ou III, de acordo com à atividade e à capacidade de armazenamento.  Item 20.4, da NR 20 
Projeto da Instalações  Estabelece os critérios mínimos que devem ser considerados nos projetos das instalações, tais como os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactam a integridade física dos trabalhadores.  Item 20.5, da NR 20 
Análise de Riscos  Traça as diretrizes que envolvem a elaboração e a documentação das análises de risco das operações com combustíveis e inflamáveis.  Item 20.7, da NR 20 
Segurança Operacional  Estabelece a necessidade de procedimentos operacionais para atividades que envolvem inflamáveis, garantindo a execução segura das tarefas.  Item 20.9, da NR 20 
Treinamento e capacitação dos trabalhadores  Determina a necessidade de treinamento e capacitação específicos para os trabalhadores que lidam com inflamáveis, abordando aspectos teóricos e práticos.  Item 20.12, da NR 20 
Plano de Resposta a Emergências da Instalação  Exige a elaboração de um Plano de Resposta a Emergências, com medidas para controlar e extinguir incêndios, evacuar áreas e lidar com vazamentos.  Item 20.15, da NR 20 
Comunicação de Ocorrências  Informa sobre a exigência da comunicação aos órgãos competentes na ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão.  Item 20.16, da NR 20 
Responsabilidades da Contratante e das Contratadas  Define as responsabilidades das empresas tomadoras e prestadoras de serviço acerca do cumprimento da NR 20.  Item 20.17, da NR 20 
Equipamentos de proteção  Define requisitos para o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) adequados para a prevenção de acidentes.  Anexo IV, da NR 20 

É fundamental que empresas e trabalhadores estejam familiarizados com a NR 20 e cumpram suas exigências. O atendimento à NR 20, bem como às demais normas aplicáveis, é essencial para a promoção de um ambiente seguro e saudável. Assim, não deixe de consultar as normas e contar com o apoio de equipes especializadas para avaliar os riscos, capacitar os trabalhadores e realizar uma boa gestão documental no que tange às obrigatoriedades previstas nessa norma. 

Preciso treinar meus trabalhadores? 

Conforme visto no tópico anterior, a NR 20 prevê treinamentos para trabalhadores que lidam com substâncias combustíveis e inflamáveis. De acordo com o item 20.12.1, da NR 20, “O tipo de capacitação exigida está condicionada à atividade desempenhada pelo trabalhador, à classe da instalação e ao fato do trabalhador adentrar ou não na área e manter ou não contato direto com o processo ou processamento. Estes critérios encontram-se resumidos na Tabela 1 do Anexo I.” 

Mediante os critérios estabelecidos no item 20.12.1 da norma, a NR 20 prevê os seguintes tipos de capacitação: Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis, Curso Básico, Curso Intermediário, Curso Avançado I, Curso Avançado II e Curso Específico. Vale ressaltar que o conteúdo programático, cargas horárias e periodicidades também estão previstos na Tabela 1, Anexo I, da NR 20. 

Riscos e penalidades do não cumprimento da NR 20 

O não cumprimento na NR 20 pode resultar em riscos e penalidades para empresas contratantes, empresas contratadas e, inclusive, para os próprios trabalhadores. Os riscos envolvem desde acidentes graves (como incêndio e explosões), danos ambientais (decorrentes de vazamentos ou outros incidentes, que podem impactar negativamente a empresa e a sociedade) e impacto na saúde dos trabalhadores (devido à exposição aos riscos inerentes às atividades). 

As penalidades podem incluir multas e sanções, cuja gravidade varia conforme a infração. Além disso, a empresa pode enfrentar embargos e interdições de suas atividades até que as irregularidades sejam corrigidas, impactando significativamente suas operações. Adicionalmente, os responsáveis pela empresa podem ser alvos de responsabilidade civil e criminal em situações de acidentes graves, podendo resultar em processos judiciais, indenizações e, em casos extremos, prisões. 

Nesse contexto, as empresas contratantes devem assegurar e fiscalizar as empresas contratadas no que tange ao cumprimento das normas cabíveis. Por sua vez, as empresas contratadas devem adotar práticas seguras e atender integralmente a NR 20 para garantir a segurança de seus trabalhadores, evitar penalidades e manter relações comerciais positivas. Ademais, é essencial que os trabalhadores participem ativamente dos treinamentos, sigam os procedimentos de segurança e utilizem corretamente os equipamentos de proteção. 

Em resumo, o cumprimento da NR 20 é crucial para prevenir acidentes, proteger a saúde dos trabalhadores, evitar impactos ambientais e cumprir as obrigações legais. Empresas contratantes, contratadas e trabalhadores desempenham papeis essenciais na promoção de ambientes de trabalho seguros e no cumprimento das normas de segurança. 

Como a Bernhoeft pode ajudar? 

A Bernhoeft é uma empresa pioneira na Gestão de Risco com Terceiros e é referência no mercado, sempre oferecendo soluções ágeis e descomplicadas. Contamos com uma equipe especializada e estamos sempre atentos às atualizações normativas. Assim, realizamos a análise documental referente à saúde e segurança do trabalho a fim de verificar a conformidade com a legislação pertinente. Entre em contato conosco e saiba como podemos ser parceiros na promoção da saúde e segurança do trabalho.