Gestão de Terceiros

Terceirização e Justiça do trabalho: entenda como funciona essa relação!

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Terceirização e justiça do trabalho são dois temas que parecem distantes, mas tem muito em comum. No último webinar pensado e produzido por nós, esses assuntos ganharam destaque e nos mostraram o quanto o mercado ainda precisa debater, cada vez mais, sobre terceirização e as implicações na justiça.   

Apresentando o webinar tivemos Almir Rocha, sócio da Bernhoeft. Ele que possui mais de 10 anos de experiência em Gestão de Riscos com Terceiros, é formado em Administração de Empresas, possui especialização em Direito do Trabalho, Previdência, Gestão da Qualidade, Certificações e Auditoria. Almir é um verdadeiro entusiasta da tecnologia, dos métodos de gestão, da produtividade, organização e sucesso do cliente (cs).   

Junto com ele, Marcelo Alexandrino. Juiz do Trabalho com atuação que soma mais de 30 anos no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Possui habilidades em Direito do Trabalho, Policiamento Judiciário, Pesquisa Jurídica e Redação Jurídica. Marcelo é pós-graduado em Direitos Humanos, Administração Judiciária, Direito Processual e Neurociências.  

Marcelo iniciou o papo falando o quanto os temas estão correlacionados. Diariamente percebe que a terceirização é bem comum no seu dia a dia. Relembrou que a temática era enfrentada na jurisprudência e, depois do advento da Reforma Trabalhista, positivou a situação para a lei e fez com que a justiça tivesse mais instrumentos para lidar com as questões da Terceirização. Algumas mudanças entendidas foram: 

– Terceirização lícita e ilícita;  

– Possibilidade da terceirização para atividades fins;  

– A empresa contratada precisa ter capacidade financeira.  

Subordinação

 

No webinar falamos muito sobre responsabilidade. Pudemos reforçar a obrigatoriedade da empresa contratante verificar a idoneidade e a capacidade financeira da empresa contratada, e que a não conformidade não exime a responsabilidade financeira com os funcionários em caso de falência, por exemplo. Os empregados são vistos como funcionários da empresa contratante, a lei é muito clara nesses casos.  

Outro ponto marcante e que é levado em consideração na justiça do trabalho é da própria empresa contratada remunerar e dirigir a prestação de serviço. Ou seja, se a subordinação ficar caracterizada perante a empresa contratante, essa empresa será responsabilizada também pela relação de emprego. Uma coisa é orientar o trabalhador, dar ordens é outra totalmente diferente.    

Um terceiro ponto importante é – não pode haver impessoalidade. A empresa contratante não pode determinar quem deve trabalhar nas suas instalações. Por exemplo “Quero Patrícia, João e Marcelo trabalhando aqui”. A empresa contratada precisa ter liberdade para, inclusive, fazer rodízios ou escolher seus profissionais alocados, independente da contratante determinar quem será a pessoa.  

 

Em caso de fiscalização, a documentação precisa ser apresentada por quem?  

Ambas as empresas. Em uma eventual reclamação trabalhista, é de responsabilidade de todas as empresas apresentarem os documentos solicitados. A empresa empregadora, nesse caso a contratada, tem por lógica todos os documentos comprobatórios. Mas, a empresa contratante precisa ter, por exemplo, meios de saber se a contratada está cumprindo com todas as obrigações dos seus funcionários. Isso atesta que a relação de trabalho é justa para todos os lados.  

  

Como é possível comprovar ou atestar a capacidade financeira?  

A própria lei define uma correlação entre números de empregados da contratada e o capital social. Mas isso só não basta. Aqui foi reforçado por Almir e Marcelo a importância de conhecer pessoalmente as instalações da empresa, ver sua reputação em sites confiáveis (glassdor e reclame aqui, por exemplo), prestar atenção na imagem perante o mercado, exigir da empresa certidão negativa de débitos trabalhistas e uma série de atos que atestem a capacidade financeira. 

Aqui é bacana mencionar que muitos dos nossos clientes possuem o sistema de homologação financeira do possível fornecedor antes da contratação. Nessa etapa é avaliado os índices de balanço patrimonial, certidões e situação da empresa no mercado de crédito. É uma forma de tentar puxar a situação atual financeira da futura contratada.   

A Auditoria de Campo é um outro serviço que consegue apontar possíveis problemas nas instalações do futuro fornecedor. É uma modalidade que faz uma fiscalização total e minuciosa do local de trabalho da empresa que será contratada. Com ela é possível entender em qual ambiente os funcionários estão instalados ou se algo pode ser caracterizado como trabalho análogo à escravidão. É uma modalidade em ascensão e muito importante.  

  

Como a justiça interpreta a Pejotização?  

Aos olhos da justiça do trabalho, a pejotização não admite terceirização. Marcelo pontua que se os requisitos da relação de emprego estiverem presentes, então não importa se PJ, MEI ou RPA, configura-se uma relação de emprego. Se há subordinação, impessoalidade, remuneração e habitualidade, então essa relação está configurada.  

Para que fique elucidada esse ponto, aqui vai um exemplo objetivo: se uma empresa contrata uma equipe PJ para um trabalho híbrido com coordenadores, horário fixo, feedbacks constantes e possibilidade de medidas disciplinares, então, mesmo que o modelo de contratação seja PJ, aqui, perante a justiça do trabalho, configura-se 100% uma relação de trabalho.   

 

Mas como se precaver?  

Não pode haver subordinação, simples assim. A empresa precisa entender que o PJ deve entregar o resultado combinado em contrato, sem nenhum vínculo e determinação de horário, presença e subordinação. A partir do momento que ele recebe ordens, configura relação de trabalho. 

 

Qual é a responsabilidade da empresa contratante na apresentação de documentação em caso de fiscalização?  

Em caso de fiscalização envolvendo a terceirização de um serviço, a contratante tem responsabilidade subsidiária. Isso significa que, além de arcar com possíveis impactos financeiros e de imagem, a empresa contratante deve assegurar que os prestadores de serviço apresentem a documentação necessária. Portanto, é fundamental que a contratante mantenha todos os documentos atualizados e esteja preparada para comprovar o cumprimento das obrigações legais em relação aos terceirizados. 

A gestão de terceiros é essencial para garantir que os prestadores de serviço façam entregas de qualidade e cumpram as metas estabelecidas, minimizando riscos e assegurando total compliance. 

 

Como é vista a terceirização em tecnologia da informação (TI)? 

 A terceirização em TI é vista de forma neutra, desde que respeite os princípios da legalidade e não configure fraude trabalhista, evitando subordinação direta e pessoalidade. 

 

Quais são as condições para que a terceirização em regime de RPA (Robotic Process Automation) seja considerada aceitável?  

A terceirização em regime de RPA é aceitável desde que não envolva fraudes trabalhistas e respeite os direitos dos trabalhadores, evitando o disfarce de relações de emprego. 

 

Quais documentos são necessários para comprovar a capacidade financeira e econômica de uma empresa? 

São necessários demonstrativos financeiros, balanços patrimoniais, declarações de impostos de renda, certidões negativas de débitos, contratos de prestação de serviços, e comprovações de patrimônio. 

 

Como é feita a caracterização da saúde econômica/financeira de uma empresa contratada? 

A caracterização é feita por meio da análise de balanços patrimoniais, demonstrações de resultados, fluxo de caixa, índices de liquidez, endividamento, e certidões de regularidade fiscal e previdenciária. 

 

Quais documentos devem ser apresentados para comprovar a capacidade financeira de uma empresa? 

Devem ser apresentados balanços patrimoniais, demonstrações de resultados, relatórios de auditoria, comprovantes de regularidade fiscal, e certidões de débitos trabalhistas e previdenciários. 

 

Quais medidas podem ser adotadas para evitar a caracterização de vínculo empregatício com uma empresa terceirizada? 

Para evitar a caracterização de vínculo empregatício, é importante manter a autonomia da empresa terceirizada, evitar subordinação direta, não estabelecer pessoalidade, e elaborar contratos claros que especifiquem a ausência de subordinação direta. 

 

O que a justiça do trabalho considera ao avaliar uma prestação de serviço por uma empresa de uma única pessoa? 

 A justiça do trabalho considera a presença de subordinação, pessoalidade e habitualidade para determinar se há vínculo empregatício. 

 

Quais cuidados devem ser tomados para evitar a prática de pejotização? 

Quanto à segurança do trabalho, a prática da pejotização pode expor trabalhadores a maiores riscos devido a:

> Falta de Treinamento Adequado e EPIs: a empresa pode não fornecer o treinamento necessário e os equipamentos de proteção individual (EPIs), transferindo essa responsabilidade para o contratado. 

> Fiscalização e Controle Insuficientes: trabalhadores PJs podem não estar sujeitos à mesma fiscalização e controle de segurança que os empregados CLT, resultando em um ambiente de trabalho mais perigoso. 

> Disputas em Caso de Acidente: em casos de acidentes de trabalho, pode haver disputas sobre responsabilidade e cobertura de compensações, dificultando para o trabalhador PJ obter compensações adequadas por acidentes ou doenças ocupacionais. 

> Exclusão de Programas de SST: trabalhadores PJs não são regidos pelos programas de saúde e segurança do trabalho (PGR e PCMSO), ficando expostos a riscos sem receber o treinamento, EPIs ou cuidados necessários para sua prevenção. 

 

A empresa contratante pode ser responsabilizada subsidiariamente em caso de fiscalização de serviços terceirizados? 

Sim, a empresa contratante pode ser responsabilizada subsidiariamente se não fiscalizar devidamente a prestação dos serviços pela empresa terceirizada, conforme a Súmula 331 do TST. 

 

Qual é a visão do judiciário sobre a subcontratação, especialmente em atividades-fim? 

O judiciário é cauteloso com a subcontratação, especialmente em atividades-fim, para evitar fraude trabalhista e garantir os direitos dos trabalhadores terceirizados. 

 

É recomendável solicitar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) na contratação de trabalhadores terceirizados? 

Na análise de mobilização da GRT, solicitamos o ASO para todos os terceirizados, a fim de garantir que estejam aptos a desenvolver suas atividades nas dependências da contratante. Além disso, o ASO é um documento previsto na NR 07 que, em seu item 7.2.1, estabelece sua aplicabilidade para todas as organizações que possuam empregados regidos pela CLT. Dessa forma, a apresentação do ASO atende à exigência normativa. 

 

Como deve ser feita a contratação de um técnico de segurança do trabalho sem vínculo empregatício? 

O TST deve ser contratado em regime CLT (apresentando a CTPS), como autônomo (apresentando o contrato de prestação de serviços) ou, se aplicável, como sócio/PJ (apresentando o CCMEI, contrato social ou requerimento de empresário). 

  

Qual é o prazo de guarda para documentação trabalhista e de segurança do trabalho? 

No âmbito da segurança do trabalho, o prazo para a guarda da documentação varia conforme a norma que rege o documento. O PGR e o PCMSO, por exemplo, devem ser arquivados por 20 anos. Em geral, os documentos trabalhistas devem ser guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, contados da data do pagamento ao empregado, ou de 2 anos da rescisão contratual, em face do prazo prescricional para os trabalhadores urbanos e rurais. 

  

O que pode acontecer se uma empresa contratada não fornecer as documentações solicitadas? 

A ausência de documentos pode levar à presunção de irregularidades, acarretando responsabilidade subsidiária ou solidária da contratante. 

 

Quais cuidados devem ser tomados ao contratar um prestador de serviço MEI para evitar a configuração de vínculo empregatício? 

Deve-se garantir a autonomia do prestador de serviço MEI, evitando subordinação, pessoalidade e integração na rotina da empresa contratante como se fosse empregado. 

 

Que documentos são necessários para comprovar a capacidade financeira de um MEI? 

São necessários documentos como declarações de faturamento, extratos bancários, notas fiscais emitidas, e certidões de regularidade fiscal. 

 

Como a justiça analisa a prestação de serviço por uma única pessoa para determinar a existência de vínculo empregatício? 

A justiça analisa a subordinação, pessoalidade, e habitualidade na prestação de serviços para determinar se há vínculo empregatício disfarçado. 

 

Quais são os critérios para justificar salários diferentes para mesmos cargos em diferentes frentes de serviço? 

A isonomia salarial refere-se à garantia de salários iguais para pessoas que exercem a mesma função dentro de uma empresa. Para aplicar a isonomia, considere os seguintes requisitos: 

> Profissionais que exercem a mesma função: a isonomia se aplica quando pessoas desempenham a mesma atividade ou ocupam o mesmo cargo. 

> Serviço de igual valor: avalie a produtividade, qualidade técnica e tempo de serviço para determinar o “valor” do trabalho. 

> Serviço prestado à mesma empresa: a isonomia se refere a profissionais que trabalham para o mesmo empregador 

 

Quem é responsável pela documentação de SSMA (Saúde, Segurança e Meio Ambiente) no caso de contratação de mão de obra temporária? 

A empresa contratante é responsável por apresentar toda a documentação de SSMA, incluindo ASO, CTPS, ficha de EPI, e certificados de treinamento. 

 

Como o judiciário vê contratações pejotizadas com prazo determinado? 

O judiciário é cauteloso e investiga para assegurar que não há fraude trabalhista, garantindo que as contratações respeitem os direitos dos trabalhadores. 

 

Quais documentos devem ser apresentados quando empregados se tornam sócios de uma empresa contratada? 

Devem ser apresentados contratos sociais, alterações contratuais, comprovantes de integralização de capital, e registros na Junta Comercial. 

 

Existe uma legislação específica sobre teletrabalho ou home office? 

Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) trouxe regulamentações específicas para o teletrabalho, estabelecendo direitos e deveres para empregados e empregadores. Essa lei regula o teletrabalho (home office), estabelecendo que o trabalho realizado fora das dependências da empresa, utilizando tecnologias de informação e comunicação, deve ser acordado por contrato. 

Webinar disponível para consulta!  

Aqui fizemos um apanhado geral do que foi dito durante o encontro. Para se aprofundar e entender mais o assunto, a dica é tirar um tempinho e assistir ao webinar completo!