Consultoria Tributária

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS AFETA EMPRESAS

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Em novembro, vários estados, incluindo Pernambuco, ampliaram a lista das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária para o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A medida afeta diretamente indústrias, importadores, distribuidores e o comércio de mercadorias, como brinquedos, bicicletas, material de construção civil, colchões, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, material de informática, entre outras, incluídas nesse sistema de tributação. O impacto da mudança é significativo para as empresas, em especial para as optantes pelo Simples Nacional, que terão como consequência o aumento da carga tributária.

Com a substituição tributária, a empresa, normalmente indústria ou atacadista, recolhe antecipadamente o ICMS devido pelos demais integrantes da cadeia até o consumidor final. Isso afeta diretamente o bolso do lojista ou comerciante, uma vez que o imposto é incluído pelo fornecedor no preço do produto já na nota fiscal e recolhido antes da venda ao cliente. Ou seja, o lojista tem que pagar o ICMS antes de vender o produto ao consumidor final, e não depois, como ocorre usualmente, o que exige fôlego financeiro e fluxo de caixa.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o problema é ainda maior. Hoje, o ICMS é pago dentro da alíquota do Simples, em percentuais que variam de 1,25% a 3,95%, de acordo com sua receita. Com a substituição tributária, elas deixam de pagar o ICMS reduzido no Simples e passam a pagar o imposto pela alíquota cheia, acrescido da Margem de Valor Agregado (MVA). Um levantamento feito pelo Sebrae e pela Fundação Getulio Vargas (FGV) mostra que o aumento entre o imposto pago no Simples Nacional e o que é pago via substituição tributária pode chegar a 700%, dependendo do produto e do estado.

Para o Governo, a substituição tributária é um grande negócio, pois antecipa a arrecadação, além de facilitar o controle e a fiscalização. Já para as empresas, vai exigir ainda mais rigor na gestão e no controle dos custos para fazer face à antecipação do pagamento do imposto e, em alguns casos, ao aumento da alíquota.