BPO

SST eSocial 2023: saiba como fugir das multas!

Publicado em:

Fugir de multas é essencial para qualquer empresa, ninguém quer perder dinheiro, não é?!

Essa questão fica ainda mais acentuada quando se sabe que possíveis penalidades ocorrem com o descumprimento de uma ação. Neste caso, estamos falando das obrigações do SST, Segurança, Saúde e Trabalho, dentro do eSocial. Quem não estiver regularizado com as normas estará sujeito a multas a partir de janeiro de 2023.

Mais informações sobre SST

Os eventos do SST fazem parte da quarta fase de envio de dados do eSocial e foram implantados em outubro de 2021. Regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o conjunto de normas e procedimentos tem como objetivo minimizar ao máximo os riscos de acidentes e/ou doenças relacionadas a execução do trabalho.

Todas as empresas e colaboradores devem cumprir esse regulamento a fim de manter um ambiente seguro para ambas as partes.

Vale salientar que as obrigações do SST existem há vários anos com os mesmos intuitos!

Conheça mais sobre as multas

A legislação que consolida as normas de segurança e saúde no trabalho está em vigência desde setembro de 1977. O envio através da plataforma, assim como para as demais informações trabalhistas, serve como um facilitador para os empregadores e para o governo, consolidando obrigações que já existiam anteriormente.

No entanto, por não existir uma fiscalização maior e pelo valor das multas serem baixos, muitas empresas preferiam negligenciar as situações de segurança, saúde e trabalho e bancavam os riscos. Dito isso, a entrada no eSocial gerará um maior monitoramento e obrigará às empresas se atualizarem e realizarem o envio das documentações no prazo correto.

O valor das multas pode variar entre R$ 1.201,36 e R$ 335.404,32, dependendo do tipo de infração cometido.

Vantagens da SST eSocial

Além do claro benefício para os empregados – que terão sua saúde preservada –, um ambiente de trabalho livre de acidentes e com boas práticas de SST também é vantajoso para os empregadores. Empresas que seguem esses parâmetros usufruem de benefícios como:

  1. Maior produtividade;
  2. Práticas de trabalho mais eficientes;
  3. Menor quantidade de afastamentos causados por motivos de saúde;
  4. Menor risco de receber processos trabalhistas;
  5. Menor risco de pagar indenizações.

Proporcionar um ambiente profissional adequado também mostra que a empresa se preocupa com seus funcionários e possui responsabilidade social, conquistando o respeito não apenas dos colaboradores, mas também de seus clientes e da comunidade como um todo.

Eventos da 4° fase do eSocial

Dito isso, três eventos compõem a quarta fase do eSocial e consequentemente a SST. São eles:

  1. S-2210  –  Comunicação de acidente de trabalho
  2. S-2220  –  Monitoramento da saúde do trabalhador
  3. S-2240  –  Condições ambientais de trabalho


Comunicação de acidente de trabalho

É fundamental explicar que esses dados devem ser enviados pelos empregadores ou órgão responsável e será sempre obrigatório em caso de acidente de trabalho. Uma dúvida comum é se há a necessidade do envio em casos que não geram afastamento do funcionário das atividades, porém, é preciso que se faça o registro e o envio, mesmo assim.

O prazo para remeter é de um dia útil. Em caso de morte, no entanto, é necessário que seja mandado na mesma hora.


Monitoramento da saúde do trabalhador

Atrelado a admissão do colaborador, é partir daqui que a empresa fica ciente das informações sobre a saúde do seu funcionário. Nele, constam os exames admissionais, demissionais, periódicos, mudança de grau de risco e de retorno ao trabalho.

O prazo para enviar essa informação ao eSocial é até dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.

 
Condições ambientais de trabalho

Aqui se detalham os ricos à exposição de materiais nocivos à saúde do colaborador. No Decreto N° 3.048/1999 é possível encontrar quais são esses agentes. Eles são divididos em químicos, biológicos e físicos. Esse evento é que servirá de base para o PPP (Perfil Profissiográfico e Previdenciário), que terá início em janeiro de 2023.

Vale ressaltar que a Portaria MTP 334/2022 ressaltou que as empresas que não cumprirem com os envios desse evento no eSocial até o dia 31 de dezembro não serão multadas, porém a partir disso as penalidades começarão a ser aplicadas.

Envio das informações de SST no eSocial

A responsabilidade de envio das informações é da empresa. Neste momento, claro, a possibilidade de definir um parceiro para auxiliá-la nessa demanda será dela. Uma empresa de consultoria ou um profissional em segurança do trabalho internamente, além de um contador podem realizar esse serviço.

Caso opte por contratar uma empresa de medicina do trabalho ou profissional técnico em segurança do trabalho, há duas formas de realizar o envio das informações de SST.

Primeiramente, para que uma empresa ou profissional de Segurança e Saúde no Trabalho envie eventos de SST, deve ser concedido perfil de procuração eSocial – Grupo SST, no eCAC. O responsável pelas informações de SST poderá gerar os arquivos no formato .xml com os dados dos eventos e então enviá-los para o contador, que transmitirá com todas as informações.

A outra opção é que o responsável pela SST envie diretamente os eventos pelo eSocial e o contador fique responsável apenas pela transmissão dos demais eventos.

Autor: Vinícius Cavalcanti.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]