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Sped para empresas de Lucro Presumido
A partir deste ano, as empresas optantes pelo Lucro Presumido estão obrigadas a enviar para a Receita Federal sua base contábil digitalmente referente ao ano 2014 (Sped). Por que isso?
O que é Sped?
Sistema Público de Escrituração Digital – É a tecnologia digital que padroniza as atividades de recepção, validação, armazenamento autenticação de livros e documentos contábeis e fiscais. Através do formato digital é transmitido para a Receita Federal.
O que é Lucro Presumido?
Diferente do Lucro Real, o Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para o cálculo do IR (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Presumido). Não se trata de lucro contábil efetivo como o Lucro Real e sim uma aproximação fiscal.
O que muda para minha empresa de Lucro Presumido a entrega do Sped?
Em termos gerais a mudança é a obrigação da implantação do Sped para empresas de Lucro Presumido em seu ambiente contábil. As obrigações fiscais antes entregues manualmente são agora exigidas dentro dos parâmetros digitais estabelecidos pelo Sped.
Com a promessa de simplificar e facilitar a entrega da documentação para o Fisco ao utilizar um meio digital, na prática o modelo tem impactado no custo das empresas, que precisam adaptar seu sistema aos layout exigidos. Para o governo, o sistema facilita os processos de fiscalização.
Iniciado com três grandes projetos — Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Nota Fiscal Eletrônica (NFE) o sistema foi ampliado, tanto pelos novos ambientes e conteúdos quanto pelo número de empresas obrigadas à sua transmissão. O sistema é estratégico para o Fisco e favorece o intercâmbio de informações da administração tributária nas três esferas governamentais: Federal, Estadual e Municipal.
O que eu devo fazer?
Até então restrita apenas às empresas optantes pelo Lucro Real, a partir deste ano as optantes pelo Lucro Presumido passaram a ser obrigadas a entregar a ECD em relação ao ano-calendário 2014.
Ou seja, todas essas empresas começaram a enviar à Receita Federal a sua base contábil completa (Livro Diário, Balancetes, Balanço) em formato eletrônico.
Algumas empresas, até quando puderam, “fugiram” do Lucro Real, evitando entregar essa obrigação e se expor perante o Fisco. Porém, com exceção das optantes pelo Simples, não há mais essa alternativa.
Além dessa obrigação, todas as empresas, sejam optantes pelo Lucro Real, Presumido, Isentas ou Imunes, deverão transmitir em setembro de 2015 a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que consiste em um arquivo eletrônico contendo todo o detalhamento da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social, substituindo a antiga Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Deve-se lembrar de que a apuração do PIS e da Cofins já é informada mediante a transmissão da EFD também constante do projeto Sped. Um dos objetivos do Sped para empresas de Lucro Presumido, conforme site oficial do sistema, é “tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica”.
Ou seja, mediante a entrega desses arquivos, a Receita Federal e todos os demais órgãos conveniados terão disponível uma gama de informações detalhadas e padronizadas em relação à contabilidade e à apuração dos tributos das empresas que serão checadas e cruzadas entre si.
Saiba mais no site da Receita Federal.
Atenção dobrada:
Como as informações são transmitidas de forma analítica, enviadas como lançamento contábil, podendo consistir em um grande volume de dados, é prudente o uso de sistemas para prevenir informações inconsistentes e mitigar os riscos existentes. Uma atenção especial deve ser dada aos históricos contábeis.
Portanto, as empresas devem ficar ainda mais atentas para um maior controle e cuidado no tratamento das informações a serem remetidas no Sped para empresas de Lucro Presumido, evitando, dessa forma, questionamentos e prevenindo autuações junto ao Fisco.
Texto de Clarisse Monteiro
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