Os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) são formas de estabelecer regras e condições no relacionamento entre empresas e seus colaboradores, geralmente especificadas entre a empresa e o sindicato que representa a categoria dos trabalhadores. Esses acordos funcionam como um complemento à legislação trabalhista, adaptando as normas às particularidades de cada setor ou empresa. A justiça do trabalho muda conforme as relações trabalhistas, e os acordos coletivos seguem esse parâmetro. Eles oferecem uma oportunidade para discutir questões como jornada de trabalho, benefícios, e condições laborais, sempre buscando um equilíbrio entre as necessidades da empresa e os direitos dos empregados. Engajar nesses processos de negociação, demonstra compromisso com o diálogo e com a valorização de seus colaboradores. Diferença entre acordos coletivos e convenção coletiva Embora sejam instrumentos para regulamentar as relações trabalhistas, Acordo Coletivo e Convenção Coletiva têm diferenças significativas em sua abrangência e nas partes envolvidas no processo de negociação. O Acordo Coletivo de Trabalho é firmado entre uma empresa específica (ou um grupo de empresas) e o sindicato que representa os trabalhadores daquela categoria. Ou seja, é um ajuste direto, que permite tratar de questões particulares da realidade daquela empresa, como jornadas de trabalho diferenciadas, benefícios exclusivos, ou condições de trabalho específicas. O Acordo Coletivo tem um foco mais restrito, ajustando-se melhor às necessidades de um determinado ambiente empresarial. Por outro lado, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) tem um caráter mais abrangente, pois envolve o sindicato patronal (que representa as empresas de um setor) e o sindicato dos trabalhadores daquela mesma categoria. Nesse caso, as regras são negociadas e aplicadas a todas as empresas e trabalhadores do setor abrangido pela convenção, não se limitando a uma empresa específica. Processos de negociação e gestão de acordos coletivos A negociação de acordos coletivos requer uma abordagem cuidadosa, estratégica e colaborativa, tanto por parte das empresas quanto dos sindicatos, para alcançar soluções que beneficiem ambos os lados. Abaixo, apresentamos os principais pontos que fazem parte desse processo e como ele pode ser gerido da melhor forma. Etapas da negociação coletiva O processo de negociação coletiva geralmente segue algumas etapas estruturadas, que ajudam a garantir uma discussão equilibrada e produtiva: Preparação: neste estágio, as partes (empresa e sindicato) reúnem informações, analisam a situação econômica da empresa, necessidades dos trabalhadores e revisam acordos anteriores. Propostas: as partes apresentam suas demandas iniciais. A empresa pode propor ajustes em condições de trabalho, salários ou benefícios, enquanto o sindicato coloca as reivindicações dos trabalhadores. Negociação: e o momento central, em que as partes discutem as propostas, buscam convergências e tentam superar os pontos de conflito. Essa fase pode envolver diversas rodadas de discussão até que se chegue a um acordo aceitável para ambos. Assinatura do acordo: quando as negociações são concluídas, o acordo final é redigido e assinado por ambas as partes. Implementação e monitoramento: após a assinatura, o próximo passo é acompanhar o cumprimento do acordo ao longo do período de vigência para garantir que as cláusulas negociadas sejam devidamente aplicadas. Desafios e tendências na negociação coletiva A negociação coletiva está em constante evolução, influenciada por fatores econômicos, sociais e tecnológicos que impactam diretamente as relações de trabalho. A tecnologia e a globalização transformaram profundamente as relações de trabalho, criando desafios para as negociações coletivas. A automação de tarefas, o uso crescente de inteligência artificial e a digitalização de processos estão mudando a forma como as empresas operam e a natureza do trabalho em diversos setores. Com isso, surgem questões importantes nas negociações, como: Desemprego tecnológico: a substituição de postos de trabalho por máquinas e sistemas inteligentes gera discussões sobre requalificação profissional e políticas de proteção ao emprego. Desigualdade de remuneração global: a globalização permite que empresas terceirizem serviços e contratem profissionais em diferentes partes do mundo, muitas vezes com menores custos. Isso cria desafios para os sindicatos ao buscar proteger empregos locais e garantir condições de trabalho justas. Assim, a negociação coletiva precisa se adaptar a essas mudanças, abordando questões como a requalificação da força de trabalho, a preservação de empregos e a definição de políticas para integrar novas tecnologias sem prejudicar os trabalhadores. Novas formas de trabalho e reflexos nos acordos coletivos As novas formas de trabalho, como a terceirização, o trabalho remoto e o trabalho por aplicativos, estão desafiando as estruturas tradicionais dos acordos coletivos. Cada uma dessas modalidades levanta questões específicas que precisam ser tratadas nas negociações. A crescente utilização de serviços terceirizados levanta o debate sobre os direitos desses trabalhadores, que muitas vezes não têm acesso aos mesmos benefícios e condições que os empregados diretos. As negociações precisam garantir que os terceirizados também tenham proteção adequada. A pandemia acelerou a adoção do trabalho remoto, criando demandas por regulamentação de horários, apoio tecnológico e a garantia de saúde mental e bem-estar. As negociações devem abordar o equilíbrio entre flexibilidade e a necessidade de manter padrões mínimos de qualidade de vida e proteção ao trabalhador. Já os trabalhadores de plataformas digitais (como motoristas de apps ou entregadores) estão muitas vezes fora do escopo dos acordos coletivos tradicionais, levando à necessidade de desenvolver novas formas de regulamentação e proteção para essa categoria. Diversidade, equidade e inclusão nas negociações A diversidade, equidade e inclusão têm ganhado espaço nas pautas de negociações coletivas. As empresas estão cada vez mais comprometidas com a construção de ambientes de trabalho que promovam a inclusão de grupos historicamente marginalizados, como mulheres, pessoas com deficiência, trabalhadores LGBTQIA+ e minorias raciais. Durante as negociações, essa tendência reflete-se em debates sobre igualdade salarial, políticas de inclusão, ambiente de trabalho seguro. Incluir a pauta de diversidade nas negociações coletivas demonstra uma responsabilidade das empresas e dos sindicatos com a equidade e a justiça social no ambiente de trabalho. Legislação trabalhista e acordos coletivo Os acordos e convenções são regidos por princípios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos 611-A e 611-B, que tratam especificamente dos acordos e convenções coletivas. Além disso, a Constituição Federal de 1988 também assegura, no artigo 7º, o direito à negociação coletiva como uma forma de proteção aos trabalhadores, estabelecendo a livre negociação entre as partes como um meio de melhorar as condições de trabalho. As negociações coletivas permitem que empresa e sindicato ajustem questões específicas da relação de trabalho, como salários, jornada de trabalho, benefícios e condições laborais, complementando ou adaptando a legislação de acordo com as necessidades de cada setor ou empresa. Embora a CLT seja a principal referência, outros diplomas legais, como a Lei de Greve (Lei 7.783/89), a Lei de Participação nos Lucros e Resultados (Lei 10.101/00) e convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), também exercem influência sobre o processo de negociação coletiva. No entanto, essa flexibilização também trouxe desafios, pois as empresas precisam garantir que os acordos firmados estejam dentro dos limites legais para evitar futuras judicializações. É aqui que a importância de um acompanhamento jurídico especializado se destaca. Contar com uma assessoria jurídica e contábil durante o processo de negociação coletiva é importante para que a empresa possa tomar decisões bem fundamentadas, evitando cláusulas que possam ser contestadas judicialmente ou que coloquem em risco os direitos dos trabalhadores. Impacto dos acordos coletivos nas ações judiciais Nos últimos anos, algumas alterações na legislação trabalhista impactaram diretamente os acordos e convenções coletivas. A mais significativa foi a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), que introduziu o conceito de "prevalência do negociado sobre o legislado". Isso significa que, em determinados temas, o que for negociado entre empresa e sindicato pode prevalecer sobre o que está previsto na lei, desde que respeitados os direitos fundamentais garantidos pela Constituição. Essa mudança trouxe maior flexibilidade para as negociações, permitindo ajustes mais adaptados à realidade de cada empresa, como a definição de jornadas de trabalho, banco de horas e intervalos, entre outros.
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