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Saiba quais cuidados o produtor rural precisa saber sobre o LCDPR

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Você, produtor rural, já ouvir falar sobre o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)? 

Anualmente, até o último dia útil de abril os produtores rurais precisam fazer a transmissão do LCDPR através do portal e-CAC da Receita Federal, com a utilização de certificado digital.

O livro caixa digital é um livro fiscal com todo um mapeamento de gastos de acordo com um leiaute definido pelo Fisco, contendo somente informações de interesse da Receita Federal.

É importante ter em mente que quando o produtor rural é considerado pessoa física, o livro conterá o demonstrativo do resultado da atividade rural, sendo que os documentos comprobatórios das receitas e despesas devem constar o CPF do produtor rural e quando a exploração da atividade é feita por mais de uma pessoa física, o percentual de participação de cada produtor rural deve constar no livro de cada um dos participantes.

Não se faz necessário a elaboração e transmissão do LCDPR para o caso de produtor rural pessoa jurídica.

A declaração a ser entregue em 2020 é obrigatória para produtores rurais com receita bruta superior a R$ 7.2 milhões no ano de 2019 e facultativa para aqueles que obtiveram uma receita inferior a este montante.

É preciso ainda destacar que o limite da receita bruta deve abranger todas as unidades rurais exploradas pelo contribuinte, individualmente ou com terceiros.

cuidados que o produtor rural precisa saber sobre o LCDPR

Caso esteja na dúvida, busque um contador para ajudá-lo no processo, pois há situações que precisam ser atendidas, principalmente aquelas técnicas que envolvem confrontos de saldos iniciais e finais com os extratos bancários, dúvidas se os empréstimos vinculados à atividade rural devem ser informados, sem falar dos bens adquiridos mediante financiamento rural e o formato de registro das aquisições de insumos para quitação com recurso de safra futura.

Essas e outras dúvidas são pontos relevantes que somente um profissional acostumado com este ramo de atividade tem facilidade em avaliar, visto que a escrituração é totalmente diferente de outros segmentos.

Vale salientar que o não envio do livro, a omissão de informação ou o envio de dados incorretos poderá repercutir com penalidades que podem ser multas que variam de R$ 50 até 1,5% do valor da movimentação financeira do produtor até suspensão ou cassação da sua inscrição.

A Bernhoeft atua se envolvendo em assuntos contábeis e fiscais de pessoas físicas e jurídicas e caso queira entender melhor como podemos ajudá-lo, entre em contato clicando aqui.