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RERCT- Geral: Atualização do valor de imóveis e regularização de bens

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A recente Lei nº 14.973/2024, publicada em 16 de setembro, traz benefícios importantes para quem deseja otimizar a gestão patrimonial. Essa legislação permite a possibilidade de atualização do valor de imóveis para o valor de mercado, proporcionando mais transparência e eficiência tributária tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. 

Essa recente alteração é relevante para as empresas porque permite a atualização do valor dos imóveis constantes no ativo permanente de seu balanço patrimonial e para as pessoas físicas referente aos bens imóveis já informados na DIRPF. 

Atualização de Imóveis 

Para quem possui imóveis declarados, seja pessoa física ou jurídica, a nova lei permite atualizar esses bens pelo valor de mercado, pagando uma alíquota reduzida sobre o ganho de capital gerado. Ou seja: 

  • Pessoa física: pode atualizar o valor dos imóveis já declarados, tributando a diferença positiva com alíquota de 4% no IRPF. 
  • Pessoa jurídica: a atualização dos imóveis permanentes no balanço patrimonial será tributada em 6% no IRPJ e 4% na CSLL. 

Essa oportunidade não só permite a regularização de patrimônios, como também minimiza impactos fiscais futuros, especialmente no momento de venda desses ativos. Caso o imóvel seja vendido nos próximos 15 anos, haverá uma tributação proporcional ao tempo decorrido desde a atualização. 

Regime Especial de Regularização Geral (RERCT-Geral) 

Além da atualização de imóveis, a Lei nº 14.973/2024 institui o RERCT-Geral, um regime que possibilita a regularização de recursos e bens mantidos no Brasil ou no exterior que tenham sido declarados incorretamente ou não declarados. 

Entre os itens que podem ser regularizados estão: 

  • Depósitos bancários; 
  • Criptomoedas; 
  • Cotas de fundos de investimento; 
  • Operações de empréstimo com pessoa física ou jurídica; 
  • Ativos intangíveis disponíveis no Brasil ou no exterior; 
  • Bens imóveis e veículos. 

A adesão ao RERCT-Geral garante não só a regularização fiscal, como também dispensa multas e penalidades criminais para quem optar por declarar voluntariamente. O prazo para adesão é de 90 dias a partir da publicação da lei, com uma alíquota de 30% (sendo 15% do  imposto de renda e 15% da multa) sobre os valores de mercado dos ativos em 31 de dezembro de 2023. 

Como isso pode beneficiar você? 

Ao optar por essas atualizações e regularizações, você e/ou sua empresa poderão: 

  • Reduz a carga tributária sobre o patrimônio; 
  • Evita sanções fiscais e legais; 
  • Obter maior transparência e segurança na gestão patrimonial. 

Comparativo entre o novo RERCT-Geral e o regime anterior 

O novo RERCT-Geral representa um avanço em relação ao regime anterior, oferecendo mais flexibilidade, simplificação dos procedimentos e benefícios mais atrativos. Ao ampliar o escopo, reduzir as alíquotas e multas e simplificar os procedimentos, o novo regime busca promover a adesão dos contribuintes e promover a regularização fiscal. É esperado uma adesão ainda maior dessa vez, lembrando que a primeira edição do RERCT aconteceu no ano de 2016 e gerou arrecadação de R$ 45 bilhões.
 

Escopo e abrangência: 

Novo RERCT-Geral: apresenta um escopo mais amplo, abrangendo uma gama maior de bens e direitos, incluindo aqueles adquiridos após a vigência do regime anterior. Além disso, o novo regime busca simplificar os procedimentos e reduzir a burocracia. 

Regime anterior: tinha um escopo mais restrito, focando em bens e direitos adquiridos até determinados dados. Os procedimentos eram mais complexos e burocráticos. 

  

Bens e Direitos: 

Novo RERCT-Geral: permite a regularização de uma variedade maior de bens e direitos, incluindo bens imobiliários, veículos, contas bancárias no exterior, investimentos, entre outros.  

Regime anterior: tinha uma lista mais restrita de bens e direitos passíveis de regularização. 

  

Alíquotas e multas: 

Novo RERCT-Geral: as alíquotas e multas podem variar de acordo com o tipo de bem ou direito regularizado e o prazo de adesão ao programa. Em geral, as alíquotas são mais atrativas e as multas menores em relação ao regime anterior, incentivando a adesão dos contribuintes.  

Regime anterior: as alíquotas e multas eram, em alguns casos, consideradas elevadas, o que desestimulava a adesão de muitos contribuintes. 

  

Prazos: 

Novo RERCT-Geral: os prazos para adesão ao programa e para o pagamento das parcelas podem variar de acordo com o tipo de bem ou direito regularizado. Em geral, os prazos são mais flexíveis em comparação com o regime anterior.  

Regime anterior: os prazos de adesão e pagamento eram mais rígidos, o que dificultava a adesão de muitos contribuintes. 

  

Procedimentos: 

Novo RERCT-Geral: os procedimentos para adesão ao programa foram simplificados, tornando o processo mais ágil e eficiente. A declaração de bens e direitos pode ser feita de forma eletrônica, o que facilita a vida do contribuinte  

Regime anterior: os procedimentos eram mais complexos e burocráticos, exigindo a apresentação de uma grande quantidade de documentos. 

  

Benefícios: 

Novo RERCT-Geral: além da possibilidade de regularizar bens e direitos, o novo regime oferece outros benefícios, como a possibilidade de parcelamento das dívidas e a redução de juros e multas.  

Regime anterior: os benefícios eram mais limitados, focando principalmente na regularização de bens e direitos. 

É claro que estamos falando de legislação, apesar do tema ser objetivo, a lei traz diversas nuances que devem ser observadas por uma equipe técnica. 

Como nós podemos te ajudar!  

Nós oferecemos suporte completo para ajudar você a navegar por esse processo, implementação das atualizações e regularizações dentro da lei. Aproveite esta oportunidade para reorganizar sua estrutura patrimonial e garantir a conformidade com as novas exigências fiscais. 

Entre em contato conosco e receba o apoio para se beneficiar dessas vantagens fiscais!