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Quais créditos podem ser aproveitados no regime monofásico para PIS e Cofins?
Um assunto em discussão no que diz respeito aos créditos de PIS e Cofins é o regime monofásico para PIS e Cofins, você sabe quais podem ser aproveitados?
Atualmente, a discussão gira em torno de duas possibilidades:
Regime monofásico para PIS e Cofins
- Direito ao crédito relativo ao produto ou mercadoria comercializada e cuja alíquota na saída é zero;
- Direito ao crédito sobre os valores de custos e despesas relacionados a atividade sujeita a incidência monofásica de PIS e COFINS.
Sobre a primeira possibilidade, a jurisprudencial atual é no sentido de que não há a possibilidade de apropriação de créditos sobre aqueles itens.
Entretanto, com relação ao segundo caso, o direito ao crédito nos moldes das leis 10.637/2002 e 10.833/2003 está previsto no inciso II do artigo 27 da Instrução Normativa n° 1.300/2012 e diversas decisões administrativas.
Além disso, recentemente, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que despesas com frete de produtos sujeitos ao sistema de tributação concentrada (monofásica/alíquota zero) geram créditos de PIS e Cofins.
Tal tema foi julgado por meio dos processos da Natura Cosméticos e da distribuidora de produtos farmacêuticos Profarma.
O entendimento acima abre um precedente importante para setores que estão no regime monofásico para PIS e Cofins, como farmacêutico, de perfumaria, pneus e combustíveis.
Sendo assim, é importante ficar de olho em oportunidades de redução de custos tributários como esta em momentos de crise.