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Regime de Caixa para Lucro Presumido – Uma excelente opção para sua empresa

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As empresas optantes pelo Lucro Presumido, opção tributária que predomina nos escritórios de advocacia e empresas médicas, tem a possibilidade de escolher o momento da incidência dos tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL), podendo escolher pelo Regime de Competência ou de Caixa:

  • competência (momento que ocorre a prestação de serviços) ou
  • caixa (momento que é recebido o valor pelos serviços prestados)

Principalmente em tempos de alta inadimplência, o regime de caixa constitui uma excelente vantagem, uma vez que só ocorrerá a tributação no momento que o cliente efetuar o pagamento pelo serviço, ajudando assim, no equilíbrio do fluxo de caixa.

A opção ao regime de caixa é anual e, exige alguns cuidados e controles na contabilidade, conforme disposto no Art. 129 da IN RFB 1.515/2014.

Dentre eles, destacamos que os recebimentos devem ser controlados em contas específicas, e no histórico de cada lançamento deverá ser discriminada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.

Ou seja, para adotar o  Regime de Caixa para Lucro Presumido, é primordial que a sociedade mantenha um controle individualizado e detalhado dos seus registros de Contas a Receber, refletindo-o na sua contabilidade, uma vez que estes passarão a ser o fato gerador dos tributos, e consequentemente, serão a base de análise do Fisco quando de procedimento fiscal.

E, se você ainda não sabe quais pontos que devem ser considerados antes de escolher o regime tributário da sua empresa, assista o vídeo abaixo e confira o que Almir, sócio da nossa área contábil fala sobre o tema:

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