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O caso da Rede Social X e a obrigatoriedade de representante legal para empresas estrangeiras no Brasil

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Recentemente, a justiça brasileira intimou a empresa X (antiga Twitter), destacando a obrigatoriedade de que empresas estrangeiras que atuam no Brasil tenham um representante legal no país. Conforme o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), qualquer empresa que coleta dados em território nacional ou se comunica com usuários, desde que pelo menos um dos terminais esteja localizado no Brasil, deve ter um representante legal no país.

Esse caso não é novidade para as redes sociais no Brasil. Anteriormente, o Telegram passou por uma situação semelhante e, ao ser intimado pela justiça brasileira, acatou as ordens judiciais, demonstrando a importância de cumprir com as exigências legais locais. Além disso, o Decreto nº 92.319 (Art. 6º) estabelece que sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil são obrigadas a ter permanentemente um representante no país, com plenos poderes para tratar de quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citações iniciais pela sociedade.

A exigência se aplica mesmo que as atividades sejam realizadas por uma pessoa jurídica sediada no exterior, desde que ofereça serviços ao público brasileiro ou tenha uma empresa do mesmo grupo econômico com estabelecimento no Brasil (§ 2º do Art. 11 do Marco Civil da Internet). O representante legal é essencial para garantir que a empresa cumpra suas obrigações, especialmente no que se refere à proteção de dados e ao atendimento de demandas judiciais.

O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar graves consequências. Conforme o Art. 12 do Marco Civil da Internet, as infrações às normas previstas nos arts. 10 e 11 sujeitam a empresa a diversas sanções, aplicadas de forma isolada ou cumulativa, incluindo:

I – Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II – Multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício, excluídos os tributos, levando em consideração a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção;

III – Suspensão temporária das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11; ou

IV – Proibição de exercício das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11.

Ter um representante legal no Brasil é mais do que uma exigência normativa; é uma estratégia essencial para garantir a conformidade regulatória e mitigar riscos no mercado brasileiro. Se sua empresa opera ou pretende operar no Brasil, é fundamental assegurar que essa obrigação prevista no Marco Civil da Internet e no Decreto nº 92.319 seja rigorosamente atendida, garantindo a continuidade e a segurança das operações no país.

Além dessa obrigatoriedade, empresas que tenham um ou mais sócios estrangeiros em seu contrato social, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, devem nomear um procurador residente fiscal no Brasil para representar os interesses desses sócios. É igualmente importante que a empresa conte com o apoio de um contador desde a abertura do CNPJ, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais junto à Receita Federal Brasileira.

Muitos investidores estrangeiros não estão cientes de que, mesmo quando a empresa não está operando, ela ainda tem responsabilidades perante o fisco e a previdência social. Isso inclui o envio regular de declarações acessórias, tanto mensais quanto anuais. A falta de envio dessas declarações pode resultar em multas e na irregularidade do CNPJ, tornando-o inapto para operar.

Saiba mais sobre essas e outras obrigações que as empresas brasileiras precisam cumprir entre em contato conosco!
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Escrito por: Eduarda Siqueira | Consultora comercial de BPO e Tax na Bernhoeft.