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Questões tributárias para empresas estrangeiras no Brasil
Operacionalizar um negócio no Brasil sendo uma empresa gringa é um grande desafio, parte dessa dificuldade se dá pelas questões tributárias para empresas estrangeiras.
É comum que subsidiárias com a matriz no exterior não saibam as particularidades que envolvem as operações entre matriz e filial, portanto, para evitar contingências fiscais, é importante contar com profissionais gabaritados que tenham experiência em transações internacionais.
Apesar de toda complexidade, nosso país tem sido cada vez mais procurado por empresas estrangeiras. Estima-se que em 2022 o Brasil tenha recebido 90 milhões de dólares de companhias internacionais, totalizando o maior valor em 10 anos. Incrível, não é?
Burocracia
O primeira questão tributária que podemos destacar é a burocracia!
A abertura da conta bancária e autorização para operações de câmbio, que pode parecer um procedimento simples para quem é de fora, tem sido uma dor de cabeça devido a quantidade de informações e documentos exigidos pelas instituições financeiras que, além da documentação utilizada na obtenção do CNPJ, solicitam organogramas, detalhamentos da operação, expectativas de números e, em alguns casos, as demonstrações financeiras da empresa estrangeira.
Um primeiro passo, natural, após a abertura da empresa é a integralização do capital social, total ou parcial, sendo essa remessa tributada em 0,38% de IOF e com uma taxa de serviço cobrada pelo banco. Nesse tipo de operação, para conseguir dar andamento ao fechamento do câmbio e ter o valor creditado na conta corrente se faz necessário elaborar o RDE-IED (Investimento Estrangeiro Direto) do Banco Central (BACEN) e envia-lo juntamente com o contrato social para o departamento de câmbio do banco.
Em empresas que não são lucrativas desde o início e, em seguida, voltam a necessitar de recursos da matriz, esta nova remessa do exterior pode ser feita de três maneiras:
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Capital Social
Remessas que venham nesta natureza e cuja soma exceda o capital social constante no contrato social, deve ser considerado como aumento de capital e, para isso, a empresa deve, além do procedimento descrito anteriormente, se preparar para efetuar uma alteração de contrato social aumentando o capital em até 30 dias da data do recebimento do câmbio.
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Mutuo entre as empresas
É comum ver essa modalidade, principalmente, quando a sócia estrangeira tem a expectativa de que a operação no Brasil terá um fluxo de caixa favorável, permitindo a repatriação através do pagamento desse empréstimo.
Nesse contexto, para formalizar a operação e conseguir converter a moeda estrangeira e ter o recurso em conta corrente, se faz necessário elaborar o ROF (Registro de Operações Financeiras) do BACEN, o contrato de mútuo, cuja recomendação é que tenha previsão de juros e, sobre estes acréscimos, haverá tributação do imposto de renda, que varia entre 15% e 22,5% dependendo do prazo para pagamento.
A tributação não para por aí, pois assim como no caso do capital, o banco debitará o valor do IOF, que poderá ter um adicional de 6%, dependendo do prazo de vencimento do empréstimo, e também a taxa de serviço.
Um ponto importante e que não pode ser desconsiderado é que o impacto da variação cambial tem uma repercussão importante na contabilidade. Nos últimos anos, por exemplo, o Real sofreu uma grande desvalorização, trazendo um aumento significativo das dívidas em moedas estrangeiras e, por causa dessa variação negativa, houve casos em que empresas lucrativas operacionalmente tiveram o seu resultado consumido por essa despesa financeira e apresentaram prejuízos contábeis nas suas demonstrações.
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Prestação de serviços entre empresas
A cobrança do IOF e a taxa de serviço do banco também ocorrerá nessa possibilidade. O procedimento com o BACEN é diferente, pois o próprio banco é quem irá informar qual o tipo de operação realizada e, com a emissão da nota fiscal, haverá a tributação envolvida na prestação de serviço.
Como há um faturamento pela prestação de serviço, a carga tributária varia dependendo do contexto, pois pode haver recolhimento do ISS, que varia entre 2% e 5%, dependendo do município. Via de regra, não haverá tributação do PIS/COFINS, por haver remessa de divisas e o IRPJ e CSLL seguirão conforme opção tributária da empresa, como lucro presumido ou real.
Em um primeiro momento, é comum ver empresas com resistência em seguir com opção do intercompany invoices, ou por entender que a matriz reembolsa custos da subsidiária brasileira ou, simplesmente, por concluir que a carga tributária é a mais alta das três.
Por outro lado, é preciso ter o entendimento de que, apesar de haver tributação no Brasil, o valor desse serviço pago pelo exterior é considerado como despesa dedutível lá fora, ou seja, reduz a carga tributária na matriz.
A experiência profissional nesses casos conta bastante, pois a prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo envolvendo diferentes países devem obedecer determinadas regras tributárias com o intuito de evitar que empresas burlem o sistema tributário por meio de favorecimento de preço e, devido a relação de vinculação existente entre elas, pode resultar em vantagens para estas operações.
Estudo de preço de transferência
Quando duas empresas pertencem ao mesmo grupo empresarial, mas sediadas em diferentes jurisdições tributárias, e realizam uma transação, via de regra, estão sujeitas às regras de preço de transferência (transfer pricing).
É bastante comum conhecer do assunto quando conversamos com empresas que comercializam produtos, mas ainda é bastante desconhecido quando as empresas são prestadoras de serviço, justamente por pensar que o preço de transferência só é aplicável para empresas comerciais e industriais e é aí que as elas podem ser pegas de surpresa com possíveis contingências tributárias.
O principal objetivo é evitar a evasão fiscal através da redução da margem de lucro que permanece no país mediante aquisições superfaturadas ou vendas subfaturadas de bens, serviços ou direitos e estão sujeitos à elaboração do estudo do preço de transferência as empresas optantes pelo lucro real que tiveram operações de importação ou exportação com pessoas vinculadas e/ou localizadas em paraísos fiscais ou àquelas optantes pelo lucro presumido, nas operações de exportação, apenas. Com isso, as principais operações em que se aplicam os preços de transferência são:
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Empréstimo entre empresas
Os chamados intercompany loans entram no contexto para garantir a receita federal de que os juros pagos não estejam excedendo os limites estabelecidos pela legislação ou, no caso dos juros recebidos, obedeçam a receita mínima a ser reconhecida. Não diretamente ligado ao preço de transferência, mas que requer a mesma atenção, é a subcapitalização ou thin capitalization, cuja legislação fixa os limites de dedutibilidade de despesas de juros em operações de mútuo com pessoas vinculadas sedidas no exterior. De forma geral, os juros que ultrapassarem este limite devem ser considerados indedutiveis na apuração do imposto de renda (ir) e da contribuição social (csll).
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Exportação de serviços
Nas operações envolvendo intercompany services, o estudo serve para demonstrar que não há subfaturamento, ou seja, que a empresa atende a margem mínima de lucro exigida pelo fisco para as operações entre empresas do mesmo grupo, demonstrando o impacto no cálculo dos tributos e, para tal cálculo, o método mais utilizado é o do cost plus, que consiste no cálculo do preço de custo adicionado da margem mínima exigida
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Exportação de mercadorias
Com o mesmo intuito da prestação de serviço, que é demonstrar a receita mínima a ser auferida nas exportações, a empresa poderá escolher a metodologia que traga o menor ônus dentre os seguintes métodos: CAP, PVEX, PVA, PVV e Pecex.
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Importações
O objetivo do estudo de preço de transferência nas importações tem a ver com determinar o custo máximo dedutível nas importações de bens, serviços ou direitos adquiridos de pessoas vinculadas e, para isso, podem utilizar-se das metodologias de cálculo do pic, prl, cpl ou pci, sendo possível escolher aquela que for mais importações vantajosa para o negócio.
Como fazer repatriação de recursos?
Quando a subsidiária se torna lucrativa, nada mais comum do que começar um planejamento de repatriação do lucro para a matriz no exterior e esse tipo de operação também precisa ser realizada com os devidos cuidados. Assim, evita-se pagar mais tributo do que o necessário, bem como reduz contingências tributárias por conta de uma movimentação realizada incorretamente.
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Intercompany Invoice
Nesse caso, a subsidiária brasileira importará o serviço da matriz e, nesse caso, a tributação pode chegar a 54% do valor do serviço, uma vez que é necessário fazer um gross up dos impostos, que são iss, pis, cofins, ir e, em alguns casos, também a cide. Uma dica tributária nesse caso é que alguns países possuem acordo bilateral para evitar a bitributação e, dependendo do país do prestador de serviço, é possível abater do imposto devido lá no exterior parte da tributação que ocorreu aqui no brasil.
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Distribuição de Lucros
Essa costuma ser a forma mais adotada, uma vez que é isenta de tributação no brasil. O cuidado nesse caso, é que é preciso ver a questão de tributação no país da matriz, se haverá ou o rendimento também será isento. No pagamento de dividendos existe alguns processos burocráticos que precisam ser feitos como a atualização do rde-ied do bacen e a elaboração de ata de distribuição de lucro, que deve ser registrada na junta comercial. Essa documentação juntamente com outros documentos que serão solicitados pelo banco permitirão que a empresa envie o câmbio para a matriz e, como estamos falando em operação de câmbio, haverá a cobrança do iof e da taxa de serviço bancário.
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Juros sobre o Capital Próprio (JSCP)
Essa também é uma boa opção para as empresas optantes pelo lucro real para remunerar os investidores, já que são uma via de mão dupla, pois também é uma forma legal de pagar menos imposto.
A lógica é bastante simples: quando há o pagamento de jscp, haverá um custo tributário de 15% no brasil e, por outro lado, o desembolso para o shareholder é uma despesa dedutível, reduzindo o lucro. Nesse procedimento, como o lucro da empresa é reduzido, o ir e a csll incidirão sobre uma base menor e, consequentemente, os valores dos impostos serão menores. Na prática, a empresa pagará 15% de ir retido na fonte mas deixará de recolher o percentual de 34%, ou seja, permitirá uma economia tributária de 19%
Se você entender que sua empresa precisa de apoio nas questões tributárias, veja como podemos te ajudar.