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PRODEAUTO Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco
Para fomentar o mercado e atrair novos investidores, o Estado de Pernambuco instituiu como um dos seus Incentivos Fiscais, o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco – PRODEAUTO.
O PRODEAUTO foi desenvolvido para atender, especificamente, o setor automotivo e os respectivos insumos e componentes para os estabelecimentos industriais, comércio atacadista de veículos nacionais ou importados e para as empresas sistemistas – estabelecimento industrial que fornece diretamente produtos intermediários, tais como: embalagens, partes, peças, acessórios, componentes, matérias-primas e quaisquer outros insumos para estabelecimento industrial de veículos beneficiários do PRODEAUTO.
Benefícios para empresas participantes do PRODEAUTO
Abaixo relacionamos alguns dos benefícios que são concedidos às empresas que possuem o PRODEAUTO
Estabelecimento industrial
- Crédito presumido equivalente a 95% do saldo devedor do ICMS;
- Diferimento do recolhimento do saldo devedor do ICMS de responsabilidade direta, para o último dia útil do centésimo mês subsequente ao do respectivo período de apuração;
- Diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de produto intermediário, embalagem, parte, peça, acessório, componente, matéria-prima e qualquer outro insumo, destinados à aplicação no respectivo processo industrial.
Estabelecimento comercial atacadista de veículo
- Crédito presumido sobre o saldo devedor do ICMS equivalente a 95%, relativo a operação importação com veículo;
- Diferimento do recolhimento do ICMS sobre a importação de veículo;
- Diferimento do recolhimento do saldo devedor do ICMS , para o último dia útil do centésimo mês subsequente ao do período de apuração.
Estabelecimento de empresa sistemista
- Diferimento do ICMS incidente na aquisição interna, na importação e na saída interna destinada aos estabelecimentos industriais beneficiados pelo PRODEAUTO, de produtos intermediários, embalagens, partes, peças, acessórios, componentes, matérias-primas e insumos, exceto energia elétrica. O referido diferimento não é o total do imposto, mas um percentual que deve ser aplicado de acordo com a alíquota do ICMS que é atribuída à operação.
Os benefícios listados acima, podem ser concedidos pelo prazo de 12 anos, podendo ainda ser prorrogáveis por igual período.
Durante o período de fruição, a empresa beneficiária dos incentivos previstos no PRODEAUTO deverá recolher, a título de taxa de administração, o valor correspondente a 2% do montante do benefício usado no mês e mais 10% destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).
Leia também em nosso blog demais artigos referentes a Incentivos Fiscais de Pernambuco: Conheça os principais Incentivos Fiscais de Pernambuco, PRODEPE Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco e Programa de Estímulo à Atividade Portuária