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Evite cair na malha fina: Saiba quais os principais motivos que fazem o contribuinte ter problema com o Fisco

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Em 2021, mais de 850 mil declarações caíram na malha fina. Isso acontece quando são detectadas inconsistências no IR e o próprio sistema da Receita já separa a declaração para uma análise mais detalhada e é assim o IRPF fica retido em malha fina. Ela ficará retida até que a diferença identificada seja resolvida ou até que os documentos solicitados pela Receita sejam analisados.

A Receita Federal tem firmado convênio e acordos com diversas entidades e, além disso, o avanço da tecnologia permitiu que o Fisco passasse a efetuar esses confrontos automáticos entre as informações recebidas. Como a declaração é processada eletronicamente, o Fisco efetua um cruzamento dos dados do IRPF com diversas outras informações prestadas pelas fontes pagadoras dos rendimentos, planos de saúde, instituições financeiras, varas federais, banco central e diversos outros:

DIRF – Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte;

CBE – Declaração de capitais brasileiros no exterior;

DIMOF – Declaração de informações sobre movimentação financeira;

DECRED – Declaração de operações com cartão de crédito;

DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades imobiliárias;

DOI – Declaração sobre operações imobiliárias;

DMED – Declaração de serviços médicos e de saúde;

DBF – Declaração de benefícios fiscais;

ECF – Escrituração contábil fiscal;

ECD – Escrituração contábil digital;

DITR – Declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural;

DEREX – Declaração sobre a utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações.

É importante ficar atento aos dados declarados para evitar multas e não cair na malha fina. Saiba quais são os principais motivos que fazem o contribuinte ter problema com o Fisco:

 

1- Informar rendimentos em valor diferente das fontes pagadoras

Anualmente as empresas precisam transmitir para o Fisco a DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, informando dados sobre valores pagos aos sócios, funcionários e prestadores de serviço, incluindo questões que envolvam salários, pró-labore, distribuição de lucros, férias, 13º salário e outros rendimentos como o pagamento de aluguel a pessoa física também são declarados.

Quando os rendimentos recebidos são de outras pessoas físicas há uma ficha específica para informar os valores relativos ao trabalho não assalariado, aos aluguéis recebidos, aos rendimentos auferidos do exterior, a pensão alimentícia e outros. Adicionalmente a estes pontos, também são declarados descontos como retenções tributárias envolvendo INSS, IRRF das pessoas físicas e outros abatimentos como plano de saúde e previdência privada.

Com base nesses dados, o confronto da Receita Federal é feito entre os números apresentados pelas fontes pagadoras e pelos contribuintes. Se for identificado alguma divergência, com certeza, a declaração ficará retida e haverá o questionamento do Leão.

 

2- Ausência de rendimentos

O básico de uma declaração é que todos os valores relativos aos rendimentos auferidos sejam declarados e, como descrito no tópico anterior, caso a fonte pagadora efetue a transmissão da informação envolvendo os valores pagos e impostos retidos e o contribuinte deixa de incluir estes dados na sua declaração, é certo que cairá na malha fina e precisará providenciar a retificação do seu IRPF.

 

3- Omitir ou informar valor diferente dos rendimentos de pensões alimentícia

Costumamos verificar três contextos envolvendo o tema e cada um deles tem um tratamento diferente quando falamos em declaração, tanto para quem está pagando quanto para quem está recebendo:

  • A pensão é descontada do salário e repassada diretamente para o beneficiário, o valor constará no informe de rendimento recebido da pessoa jurídica;
  • O pagamento da pensão é decorrente de cumprimento de decisão judicial ou escritura pública e os valores informados por quem paga e por quem recebe, deve ser o mesmo e condizer com os termos existentes no documento judicial;
  • Há um acordo informal de pagamento de pensão entre as partes e os valores também precisam estar coerentes entre si.

É importante destacar que, nos dois primeiros casos, todo contribuinte que recebe este tipo de rendimento, deve oferece-lo à tributação e mensalmente recolher o IR através do carnê-leão. Também é preciso ficar atento nas informações prestadas para quem paga pensão, pois a dedução para fins de cálculo do Imposto de Renda varia de acordo com cada um destes contextos.

 

4- Despesas médicas inexistentes ou com inconsistências

O grande destaque deste ponto é a importância de manter guardado todos os recibos e notas fiscais de gastos médicos para comprovação, caso a Receita Federal solicite a documentação para análise, o que acaba sendo bastante comum quando você possui um gasto muito alto com saúde.

Os profissionais da área médica, clínicas e hospitais são obrigados a declarar anualmente os dados dos atendimentos que tiveram pagamento particular, conhecida como DMED – Declaração de Serviços Médicos.

De posse dessas informações o Governo pode efetuar o confronto dos dados transmitidos pelo contribuinte e pelo profissional ou empresa médica. Quando o valor declarado como pagamento está a maior, pode haver a não aceitação da dedutibilidade desse valor, enquanto que se o rendimento é que estiver a menor, haverá a cobrança do imposto e multa pela omissão do rendimento.

Além do plano de saúde, alguns dos gastos mais comuns e dedutíveis:

  • Consultas médicas com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
  • Exames laboratoriais de análises clínicas e radiológicas.
  • Despesas hospitalares como parto, internação em UTI, materiais utilizados em cirurgia.
  • Cirurgias plásticas que visam manter ou recuperar a saúde física ou mensal do paciente.

 

5- Não informar ações na bolsa ou informar diferente daquelas informadas pelas corretoras

Nem todos sabem mas se você aplicou na bolsa de valores, independentemente de valor, estará obrigado a elaborar a Declaração de Imposto de Renda.

Nas operações com ações, as corretoras efetuam uma pequena retenção de IR com o intuito de alertar a Receita Federal de que aquele CPF negocia valores na bolsa. Nesse tipo de investimento, é necessário que o contribuindo efetue o cálculo mensal do imposto, pois o carnê leão deve ser recolhimento mensalmente quando houver a obtenção de lucro na venda.

Como o Fisco já possui os dados informados pelas corretoras, fica fácil fazer o confronto com o que foi declarado pela pessoa física e, em havendo inconsistência ou omissão de algum dado, é bem provável que o contribuinte receba uma notificação de dentro de alguns anos solicitando esclarecimentos sobre suas operações.

 

6- Quantidade de bens incompatível com a movimentação financeira

Um cálculo básico que precisa ser feito para saber se a declaração está coerente é se o contribuinte não tem uma variação patrimonial a descoberto, que acontece quando o aumento do seu patrimônio não é justificado com o total dos rendimentos auferidos no mesmo ano.

Isso porque os valores dos rendimentos recebidos devem ser sempre superiores ao acréscimo no patrimônio, salvo quando o cônjuge também possui rendimento a soma dos dois comprovariam tal aumento patrimonial.

 

7- Movimentação financeira incompatível com fatura de cartão de crédito

Já ouviu falar na Declaração de Operações com Cartões de Créditos – DCRED? Pois bem, as administradoras de cartão estão obrigadas a repassar para a Receita Federal as informações dos contribuintes que fazem o uso com movimentação superior a R$ 5 mil.

Nesse contexto, é preciso ter em mente que os rendimentos auferidos não somente precisam ser superiores ao aumento da variação patrimonial como também precisa suportar os demais gastos anuais que o contribuinte tem, dentre eles, os gastos com cartão de crédito.

 

8- Informar venda de imóvel diferente do declarado em cartório

Nas operações com imóveis, a Receita Federal consegue obter valores da operação através do valor declarado pelo comprador do imóvel, assim como o valor que foi declarado em cartório. Nesse cenário de venda de imóvel, para não se ter problema com malha fina, é preciso que sejam declarados os mesmos valores em todos os lugares onde deve ser informado.

É preciso ainda verificar se houve ganho de capital na operação, pois se houver diferença positiva entre o valor de venda e o de custo constante na declaração deve ser recolhido 15% de Imposto de Renda, salvo algumas situações específicas. Para maiores detalhes sobre o ganho de capital, leia o nosso blog sobre o tema.


9- Não realizar a entrega da declaração

Quem entregar a DIRPF em atraso está sujeito ao pagamento de multa, cujo percentual é de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido na declaração, sendo R$ 165,74 o valor mínimo e o percentual de 20% o máximo.

É importante destacar que imposto devido na declaração é diferente de imposto a pagar, pois o devido é aquele valor do IR antes das deduções, enquanto o valor a pagar é após estes descontos.

Já quem não prestou conta com o Fisco está sujeito a multa no valor de 75% sobre o valor do imposto devido e, este percentual pode aumentar para 150%, caso seja comprovado fraude ou tentativa de ocultação de dados.

Por fim, no caso de não entrega, o CPF do contribuinte pode ficar irregular, impedindo de movimentar conta bancária, tirar passaporte, comprar imóvel, adquirir financiamento, entre outras possibilidades.

Busque um contador para tratar das questões envolvendo aspectos como este, pois um profissional com experiência no assunto conseguirá minimizar o risco de divergências e erros nas informações prestadas. A Bernhoeft atua se envolvendo em assuntos contábeis e fiscais de pessoas físicas e jurídicas e caso queira entender melhor como podemos ajudá-lo, entre em contato clicando aqui.