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Recuperação de créditos – Erro no preenchimento do PERDCOMP pode causar sérios problemas
Devido ao momento de crise em que vivemos, buscando melhorar o fluxo de caixa, várias empresas tem efetuado o levantamento dos procedimentos adotados na apuração das bases de cálculo dos tributos dos últimos 05 anos, a fim de identificar possíveis créditos não utilizados no passado.
Sem dúvida, esta é uma ótima alternativa, pois em 100% dos casos as empresas acabam por recuperar os créditos.
Assim, quando as empresas identificam créditos tributários federais passiveis de utilização, em regra geral, devem requerer a restituição, ressarcimento ou compensação preenchendo o PERDCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).
Erro no preenchimento do PERDCOMP pode causar sérios problemas
Porém, temos observado que o preenchimento do PERDCOMP tem trazido muita dor de cabeça para as empresas, pois em vários casos o pedido eletrônico é enviado ao Fisco com incorreções ou omissões e, devido a este fato, as empresas estão sendo multadas em valores que vão de 50% a 225% do débito compensado.
Entre os principais erros que temos identificado, destacamos:
• Diferença entre o crédito informado no PERDCOMP e o constante nas memórias de cálculo das empresas;
• Diferença entre os valores declarados no PERDCOMP e na DCTF;
• Diferença entre os valores declarados no PERDCOMP e nos SPEDs (Contribuições, Contábil e Fiscal);
• Diferença entre os valores declarados no PERDCOMP e a DIRF; e
• Ausência de prova documental dos créditos levantados.
Conclusão:
Desta forma, é imprescindível tomar uma série de precauções antes, durante e depois da utilização dos créditos, para que o benefício da economia fiscal não se transforme num prejuízo sem tamanho.
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