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PRECATÓRIOS E O NOVO REGIME DE PAGAMENTOS
Previsto no art. 100 da Constituição Federal, os precatórios são ordens de execução contra o Poder Público (seja ele Federal, Estadual ou Municipal) emitidas pelo Poder Judiciário e encaminhadas ao Executivo para que o Governo salde suas dívidas em favor de particulares que ingressaram com ações judiciais e as ganharam.
As entidades de direito público devedoras são obrigadas a incluir no orçamento o valor necessário para esse pagamento. A lista dos precatórios deverá ser apresentada até 1º de julho, fazendo o seu pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente, de acordo com o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança.
Atualmente, no entanto, somente a União e alguns estados, mantêm em dia suas obrigações com pagamento dos precatórios.
Tentando solucionar esse inadimplemento por parte do Governo, a Constituição Federal foi alterada e passou a prever a possibilidade de liquidação de tributos com precatório já vencido, bem como a cessão do precatório para terceiros, em condições e de acordo com a regulamentação própria.
Agora os precatórios podem ser negociados, total ou parcialmente; porém, sempre observadas as normas dispostas na Emenda Constitucional nº 62/2009.
Com a aquisição do precatório, o adquirente poderá utilizá-lo para:
– Pagamentos de tributos vencidos e vincendos.
– Pagamento de parcelamentos.
– Garantia em juízo (oferecer o precatório para penhora e garantia de execução fiscal).
Ou seja, em um exemplo prático, uma empresa que possui R$ 100.000,00 de precatório pendente poderá utilizá-lo para pagamento de impostos e taxas devidos ao mesmo ente federado que deve o precatório e que não honrou o pagamento. Caso não possua débitos, poderá ceder o precatório a outro contribuinte que possua débitos, negociando, nessa hipótese, os valores de tal cessão.
Ressaltamos que é preciso ter cautela na compra de precatórios com o intuito de compensação de tributos. A não observância dos requisitos dispostos na legislação deixa a empresa sujeita a multa isolada de até 150%, além de constituir infração criminal.
Havendo precatórios vencidos da União, situação não existente atualmente, é necessário antes de efetuar as compensações, habilitar o crédito junto a Receita Federal.