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O que sua empresa precisa saber sobre a Modernização das NR’s?
Modernização das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho
Anunciado oficialmente no dia 30 de Julho de 2019, o início do processo de Modernização das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho foi recebido com bastante cautela pelo setor prevencionista brasileiro. Apesar da óbvia necessidade de atualização desse conjunto normativo, postagens em páginas oficiais do Governo Federal anunciavam uma redução de até 90% das normas, número considerado bastante radical dada a importância que esta legislação possui para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho no Brasil.
Passados mais de 12 meses do início do processo, a previsão governamental nem de longe se confirmou e a névoa existente sobre esse debate já começa a se dissipar. Até o presente momento, já foram atualizadas 9 Normas Regulamentadoras (NR’s) e todas elas apresentaram um admirável respaldo técnico. Como, desde 1996, as Normas Regulamentadoras são construídas em um ambiente tripartite, isto é, Confederações Empresariais, Representantes dos Trabalhadores e Auditores Fiscais do Governo se unem para tentar obter um consenso sobre o texto final, o caráter técnico do processo parece ter se sobressaído.
Do ponto de vista empresarial, há algumas importantes lições a serem observadas diante desse momento histórico vivenciado pelo Brasil. De início, a dispensa de elaboração do PPRA e do PCMSO para algumas MicroEmpresas e Empresas de Pequeno porte é um claro exemplo de que há uma busca por textos normativos que possam ser aplicáveis a realidade econômica brasileira. Não é justo cobrar que uma Refinaria de Petróleo com 1000 funcionários elabore o mesmo programa e tenho mesmo nível de obrigatoriedades que uma empresa de contabilidade com 10 colaboradores. Houve um tratamento diferenciado ao Micro e Pequeno empreendedor, constituinte de mais de 90% do cenário econômico nacional. A legislação passa a ter foco no resultado e permite a dispensa de elaboração de documentos cartoriais para serem eventualmente apresentados em fiscalizações.
Além de mais aplicável, o processo de Modernização das Normas Regulamentadoras está tornando a legislação brasileira em conformidade com as boas práticas internacionais. A atualização da NR-12, legislação que, a grosso modo, regula os dispositivos de proteção necessários para as Máquinas e Equipamentos que operam no parque industrial brasileiro, foi muito bem aceita pela comunidade técnica prevencionista. Antenada com os anseios da Indústria 4.0 e das soluções robóticas de engenharia, especialistas concordaram que o novo texto serviu, principalmente, para reduzir burocracias, pois, máquinas importadas de países europeus, mesmo que fabricadas conforme normas técnicas mundialmente reconhecidas, enfrentavam uma enorme burocracia para operar no Brasil. A nova NR-12 coloca o Brasil na rota do livre comércio internacional, contribui para aumentar a competitividade da ociosa indústria brasileira e mantém os principais dispositivos de proteção ao trabalhador.
Esse exemplo demonstra que o trabalho da Comissão Tripartite com a modernização das NR’s tem buscado trazer maior segurança jurídica ao ambiente empresarial brasileiro e é justo que sejam dados os devidos créditos aos profissionais responsáveis por esse processo. Pautado pelos princípios técnicos do debate, Confederações Empresariais, Representações Sindicais e Auditores Fiscais do Trabalho tem mantido o nível técnico do debate, independente da política de governo em questão e essa independência racional é uma premissa elementar para o desenvolvimento econômico de um país.
Sendo assim, cabe ao empresariado brasileiro fazer a sua parte e se adequar a essa nova realidade normativa. Se por um lado, está havendo um grande esforço para que as Normas Regulamentadoras sejam definitivamente cumpridas, por outro, há maior espaço para a Fiscalização do Trabalho ser mais severa em caso de irregularidades. Ao participarem do processo de elaboração da norma, as Confederações Empresariais estão concordando com as disposições lá contidas e comprometem-se, ainda que indiretamente, com o seu real cumprimento. Empresas que não fiscalizarem as condições de trabalho dos seus colaboradores próprios e terceirizados podem estar abrindo um grande passível jurídico nos próximos anos. Conte com o controle de terceiros da Bernhoeft para estar sempre atualizado com a Legislação Brasileira e com o foco em redução de riscos com terceiros.