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NRs essenciais na Gestão de Terceiros: Como garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável

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A gestão de terceiros é um tema que vem ganhando cada vez mais atenção no mundo,  especialmente devido à crescente terceirização de serviços em diversos setores. Nesse contexto, a aplicação das normas regulamentadoras (NRs) se torna fundamental para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos nas atividades terceirizadas.

 

O que são NRs?

Profissional de Segurança do Trabalho segurando uma folha que representa NR

 

As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. 

As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos. Atualmente há 38 Normas publicadas. Duas foram revogadas e trinta e seis seguem atualmente em vigor.

 

Portaria 787/18 

A portaria 787/18 do Ministério do Trabalho e Emprego regulamenta a classificação das NRs em Normas Gerais, Normas Especiais e Normas Setoriais. É importante que a contratante observe qual NR setorial se aplica ao seu setor ou atividade econômica específica, além de identificar as NRs especiais que se aplicam às atividades cotidianas, instalações e equipamentos utilizados, e também o disposto nas normas gerais. Vamos compreender um pouco mais sobre cada uma destas classificações:

NRs gerais

O artigo 3º parágrafo 1º diz que “Consideram-se gerais as normas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos.” 

As NRs classificadas como gerais são: 

NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos ocupacionais: estabelece as disposições gerais para todas as Normas Regulamentadoras e tem como objetivo estabelecer as orientações básicas sobre a gestão de segurança e saúde no trabalho. 

NR 3 – Embargo e Interdição: estabelece os procedimentos de interdição e embargo das atividades em caso de situações de risco iminente à saúde ou segurança dos trabalhadores. 

NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: estabelece a obrigatoriedade das empresas em contratar serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, dependendo do grau de risco da atividade econômica. 

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): estabelece as normas para a formação e funcionamento da CIPA, que é uma comissão formada por representantes dos empregados e do empregador para discutir e implementar medidas de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. 

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): estabelece as normas para a elaboração do PCMSO, que é um programa obrigatório para todas as empresas e tem como objetivo monitorar a saúde dos trabalhadores, identificando possíveis doenças relacionadas ao trabalho. 

NR 9 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos: estabelece as normas para a elaboração do PPRA, que é um programa obrigatório para todas as empresas e tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho. 

NR 17 – Ergonomia: estabelece as normas de ergonomia para garantir a adequação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando à prevenção de doenças relacionadas ao trabalho. 

NR 28 – Fiscalização e Penalidades: estabelece as normas para fiscalização e aplicação de penalidades em caso de descumprimento das Normas Regulamentadoras.

 

NRs especiais  

O artigo 3º parágrafo 2º diz que “Consideram-se especiais as normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicos específicos.” 

As NRs classificadas como especiais são: 

NR 6 -Equipamentos de Proteção Individual (EPI): estabelece as normas para a utilização, seleção, fornecimento, treinamento, conservação e uso dos EPIs pelos trabalhadores. 

NR 8 – Edificações: estabelece as normas de segurança para projeto, construção, uso e manutenção de edificações. 

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: estabelece as normas para garantir a segurança dos trabalhadores que trabalham em instalações elétricas. 

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: estabelece as normas de segurança para transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. 

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: estabelece as normas de segurança para o uso de máquinas e equipamentos, a fim de prevenir acidentes de trabalho. 

NR 13 – Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento: estabelece as normas de segurança para operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão. 

NR 14 – Fornos: estabelece as normas de segurança para operação e manutenção de fornos. 

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: estabelece as normas para caracterização e classificação de atividades insalubres e estabelece os limites de tolerância para exposição aos agentes nocivos à saúde. 

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: estabelece as normas para caracterização e classificação de atividades perigosas e define as medidas de proteção para os trabalhadores envolvidos. 

NR 19 – Explosivos: estabelece as normas de segurança para o manuseio de explosivos. 

NR 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis: estabelece as normas de segurança para o manuseio de líquidos combustíveis e inflamáveis. 

NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto: estabelece as normas de segurança para os trabalhos realizados a céu aberto. 

NR 23 – Proteção contra Incêndios: estabelece as normas de segurança para a proteção contra incêndios em edificações. 

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: estabelece as normas para as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. 

NR 25 – Resíduos Industriais: estabelece as normas para o manuseio de resíduos industriais. 

NR 26 – Sinalização de Segurança: estabelece as normas para a sinalização de segurança nos locais de trabalho. 

NR 33 – Espaços Confinados: estabelece as normas para a segurança e saúde dos trabalhadores que realizam atividades em espaços confinados. 

NR 35 – Trabalho em Altura: estabelece as normas para a segurança e saúde dos trabalhadores que realizam atividades em altura, definindo os requisitos mínimos de proteção e prevenção de acidentes. 

 

NRs setoriais 

O artigo 3º parágrafo 3º diz que “Consideram-se setoriais as normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicos específicos.” 

As NRs classificadas como setoriais são: 

NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção: Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção. 

NR 22 – Segurança e saúde ocupacional na mineração: Estabelece requisitos mínimos para gestão da segurança e saúde ocupacional nas atividades da indústria mineral. 

NR 29 – Segurança e saúde no trabalho portuário: Estabelece as medidas de segurança e saúde a serem adotadas nas atividades portuárias, incluindo operações de carga e descarga de navios. 

NR 30 – Segurança e saúde no trabalho aquaviário: Estabelece as medidas de segurança e saúde a serem adotadas nas atividades aquaviárias, incluindo navegação, operações de carga e descarga, pesca comercial, transporte e outras atividades relacionadas. 

NR 31 – Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura: Estabelece as medidas de segurança e saúde a serem adotadas nas atividades agrícolas, pecuárias, silviculturais, de exploração florestal e aquicultura. 

NR 32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde: Estabelece as medidas de segurança e saúde a serem adotadas nos serviços de saúde, incluindo hospitais, clínicas, consultórios e laboratórios. 

NR 34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval: Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval. 

NR 36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados: Estabelece as medidas de segurança e saúde a serem adotadas nas empresas de abate e processamento de carnes e derivados. 

NR 37 – Segurança e saúde em plataformas de petróleo: Estabelece as medidas de segurança e saúde a serem adotadas nas atividades em plataformas de petróleo. 

NR 38 – Segurança e saúde no trabalho em instituições financeiras: Segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: Estabelece as medidas de segurança e saúde a serem adotadas nas instituições financeiras, incluindo bancos, cooperativas de crédito, corretoras de valores e seguradoras. 

 

Como saber se estou seguindo todas as NRs que se aplicam ao meu negócio? 

Mulher pensativa, aparentando estar com dúvidas sobre NR

 

Primeiro você deve observar qual NR setorial se aplica ao seu setor ou atividade econômica específica. Depois observar quais são suas atividades cotidianas, instalações e equipamentos para identificar quais NR especiais se aplicam, e a partir disso fazer o cruzamento de quais itens previstos em sua norma setorial se complementam com as disposições que são previstas em normas especiais (e que não sejam itens divergentes), e, por fim, utilizar estas em complemento com as disposições das normas gerais.

Por exemplo: Uma empresa de construção civil (regida pela NR 18, de classificação setorial) irá se complementar com outras normas que se encaixem com a atividade/equipamento que estiver sendo utilizado no canteiro, como por exemplo a NR 8 – Edificações e NR 35 – Trabalho em altura (que possuem classificação especial) e irá estruturar sua CIPA com base na NR 05 (classificação Geral).

Porém, em caso de haver conflito entre os itens das normas, a portaria prevê o seguinte:
I. NR setorial se sobrepõe à NR especial ou geral;

II. NR especial se sobrepõe à geral.

Por exemplo: Se durante a construção estiver ocorrendo a atividade em altura e um item da NR 35 (especial) entrar em conflito com alguma determinação da NR 18 (setorial) sobre o trabalho em altura no canteiro de obras, deverá ser seguido o que está estipulado na NR 18 (setorial).
Assim como ocorre também, por exemplo, com a estrutura do PGR da NR 18 (elaborado para o setor da construção civil) que tem peculiaridades do que é previsto na NR 01 (disposições gerais). Neste Caso a disposição do PGR a ser desenvolvida para uma empresa de construção civil será aquele determinado em sua NR setorial. 

Dito isso, é extremamente importante conhecer as hierarquias das NR antes de aplicar quaisquer itens normativos sem levar em consideração estes critérios. 

 

Como garantir a segurança dos trabalhadores com a Gestão de Terceiros? 

Para garantir a segurança dos trabalhadores terceirizados e o cumprimento das obrigações legais, é necessário seguir algumas práticas recomendadas, como: 

  1. Estabelecer um processo de seleção de empresas terceirizadas: Antes de contratar uma empresa terceirizada, é importante avaliar sua capacidade técnica, expertise na área, histórico de segurança e saúde ocupacional, e outros critérios relevantes para a atividade que será realizada.
  2. Definir as responsabilidades da empresa terceirizada: As empresas contratadas devem ser orientadas sobre suas responsabilidades em relação à segurança e saúde dos trabalhadores terceirizados, bem como as obrigações em relação à documentação exigida pela legislação trabalhista.
  3. Realizar treinamentos específicos: Todos os trabalhadores terceirizados devem passar por treinamentos específicos para a atividade que irão realizar, incluindo treinamentos sobre segurança e saúde no trabalho, procedimentos de emergência, uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e outros temas relevantes.
  4. Garantir o controle da documentação: Todas as empresas terceirizadas devem fornecer documentação comprobatória de que seus trabalhadores possuem a capacitação necessária para realizar a atividade contratada, bem como documentação de saúde ocupacional, como atestados médicos e exames periódicos.
  5. Realizar auditorias de campo: Periodicamente, é importante realizar auditorias nas empresas terceirizadas para verificar se as condições de trabalho estão adequadas e se a documentação exigida está atualizada e em conformidade com a legislação. 

 

Quais as principais Normas Regulamentadoras uma empresa deve seguir para realizar uma boa Gestão de Terceiros? 

É importante estar atento as Normas setoriais, caso se aplique ao seu segmento de negócio.

Em relação as NRs especiais, usualmente são as mais aplicáveis em treinamentos as seguintes Normas: 6, 10, 11, 12, 13, 14, 19, 20, 23, 33 e 35.

E as NR gerais, usualmente sendo as mais aplicáveis: 1, 4, 5, 7, 9 e 17.

 

Como a Bernhoeft pode ajudar?

Aqui a sua segurança é o nosso core business. Somos a maior empresa de Gestão de Terceiros do Brasil, pioneira na Prevenção de Riscos Trabalhistas e Gestão de Riscos com Terceiros. Realizamos desde 2003 uma minuciosa avaliação dos riscos envolvidos na relação entre empresas tomadoras e prestadoras de serviços.

Se entender que precisa de apoio nesse sentido, entre em contato conosco.

 

Autor: Elayne Santana, Analista de Qualidade e Victor Samuel