BPO

Nova tributação para empresas offshore

Publicado em:

Como é de conhecimento geral, foi sancionada a lei que promove mudanças significativas na tributação de investimentos no exterior. Estamos falando de alterações relacionadas a aplicação de imposto sobre fundo de investimentos obtido através das offshores, nosso foco nesse artigo.   

A medida, resultado da aprovação do Projeto de Lei 4173/23, visa aumentar a transparência e a equidade no sistema tributário brasileiro, evitar a bitributação, além de aumentar o valor da arrecadação com tributos.   

É importante organizar a documentação financeira de investimentos em offshores para fins de declaração de Imposto de Renda. A nova regra é válida para o fechamento de 2024, que entrará na declaração que será transmitida no ano que vem. Por se tratar de um assunto novo, completo e repleto de nuances, recomendamos se antecipar o quanto antes organizando seus documentos e buscando orientação profissional afim de evitar imprevistos. 

A leitura a seguir é fruto de uma escrita aprofundada e experiente da nossa equipe sobre offshores, sua tributação e algumas informações importantes. Sabemos que qualquer alteração nas leis causa incerteza fiscal, mas com o conhecimento certo é possível entender as nuances e otimizar as estratégias. Vamos lá?! 

O que mudou na tributação das offshores  

Anteriormente à nova legislação, a tributação de rendimentos obtidos com investimentos em offshores por pessoas físicas residentes no Brasil era menos específica. A declaração desses rendimentos nem sempre acontecia, ou quando acontecia, era agrupada com outros tipos de renda. Isso acarretava erros pelos órgãos fiscalizadores e de pagamentos excessivos ou insuficientes por parte do investidor.   

A nova lei estabelece algumas mudanças importantes, dentre elas destacamos a alíquota fixa em 15 %, a submissão à incidência do imposto de renda pessoa física uma vez por ano, em 31 de dezembro. A tributação ocorre quando os lucros são apurados no balanço, independentemente de qualquer ato de deliberação de dividendos.

É importante saber 

  • Agora é obrigatória a atualização constante da contabilidade de investimentos offshore, tanto no Brasil quanto no exterior; 
  • Para empresas localizadas em jurisdições com tributação favorecida, a legislação comercial brasileira continua sendo aplicável para fins contábeis;  
  • A tributação será aplicada de forma individual para cada empresa, ou seja, em uma relação controladora e controlada, os lucros da empresa controlada podem ser deduzidos do lucro da empresa controladora, e os impostos que foram pagos no exterior, podem ser deduzidos aqui no Brasil;  
  • Nem todas as offshores controladas por brasileiros serão afetadas por essa nova lei. Apenas aquelas que são controladas por pessoa física residente no Brasil, sozinho ou com pessoas vinculadas, como parentes próximos;  
  • As empresas offshores sujeitas à regra são aquelas domiciliadas em paraísos fiscais, ou que não possuam renda ativa acima de 60% da renda total;
  • Essa nova lei está em consonância com as práticas mundiais de tributação de investimentos em offshore já adotadas em outros países. O Brasil, na verdade, era um dos poucos países a ter essa lacuna que permitia a utilização desse tipo de investimento dessa maneira;
  • Os lucros das empresas offshores apurados até 31 de dezembro de 2023 seguirão submetidos ao momento de tributação previsto no regime anterior;
  • Torna-se irrevogável o regime de transparência, que permite às pessoas físicas declararem bens e direitos detidos pelas controladas no exterior como se fossem de sua posse direta – ou seja, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • O lucro anual da offshore será convertido para reais no último dia do ano e o DARF deverá ser paga até 31 de maio do ano subsequente; 
  • Não incidirá imposto adicional após distribuição do lucro aos sócios, nem sobre a variação cambial;   
  • A nova lei obriga o uso dos padrões contábeis brasileiros só, e somente só, para as offshores sediadas em paraísos fiscais.  

Impactos diretos para empresas offshore 

➡️ Se você detém uma offshore, então deve esperar:  

Tributação mais rigorosa: se tratando de uma nova lei que muda radicalmente as regras, atinge uma parcela considerável da população e visa arrecadar um valor alto, a expectativa é que a fiscalização sobre esses rendimentos seja intensificada. 

Declaração obrigatória: declaração no Imposto de Renda Pessoa Física. A omissão ou a declaração incorreta podem gerar multas e penalidades. 

Antecipação do pagamento: a lei determina que o imposto sobre os rendimentos de offshores seja pago antecipadamente, de forma similar ao que ocorre com os fundos exclusivos. 

Transparência: a nova legislação busca aumentar a transparência em relação aos investimentos no exterior, exigindo mais informações dos contribuintes sobre seus ativos e rendimentos. 

➡️ O que isso significa para você? 

Maior planejamento ao decorrer do ano: para minimizar o impacto da nova lei, sugerimos realizar um planejamento tributário adequado, com o auxílio de um profissional especializado. 

Complexidade no mais alto nível: a nova legislação tornou o processo de declaração de rendimentos mais complexo. É importante buscar orientação profissional para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais. 

Fiscalização rigorosa: a fiscalização sobre os investimentos no exterior será intensificada. Mantenha toda a documentação em dia e prepare-se para eventuais questionamentos da Receita Federal. 

IFRS OU BR GAAP para tributação de offshore: qual escolher? 

Exceto a regra dita anteriormente em que as offshores sediadas em paraísos fiscais devem adotar o padrão BR GAAP, o restante das operações estrangeiras pode determinar qual tipo de relatório preferem. Como a decisão é aberta, a pergunta que surge é: qual é a melhor para minha empresa?  

A resposta é variável, deve ser levado em consideração alguns fatores como se a intenção é de gerar informações para fins fiscais, regulatórios ou para tomada de decisões gerenciais ou se a operação da offshore é mais complexa. Tudo isso é determinante para: 

Base de cálculo do imposto de renda: a escolha influencia diretamente o cálculo do lucro tributável e, consequentemente, o valor do imposto a ser pago. 

Demonstrações contábeis: as projeções contábeis preparadas de acordo com um determinado padrão contábil são utilizadas para fins fiscais. 

Comparabilidade: a adoção de um padrão contábil internacional facilita a comparação das projeções contábeis de empresas em diferentes países. 

Uma consultoria especialista em operações estrangeiras pode te ajudar na melhor escolha, se IFRS ou BR GAAP. É importante que essa empresa parceria não só tenha experiência tributária com investimentos estrangeiros, como tenha expertise e equipe técnica capaz de se comunicar em inglês e de compreender amplamente as regras contábeis internacionais, ainda que a sua escolha seja o BR GAAP. Organizações com forte vivência em transações no exterior, costumam se manter atualizada sobre as mudanças na legislação e podem oferecer um apoio mais incisivo quando o assunto é tributação de offshore. 

Entenda as offshores 

Offshores são empresas ou entidades jurídicas criadas em jurisdições estrangeiras, muitas vezes em paraísos fiscais, com benefícios fiscais e regulatórios mais favoráveis que o Brasil.   

A prática é antiga e seu principal objetivo é reduzir a carga tributária, aproveitando as taxas de impostos mais baixas oferecidas por essas jurisdições. Antes da nova lei sancionada, era possível investir um título no tesouro do outro país, por exemplo, e reinvestir os lucros dessa operação sem pagar nenhum tributo, pois os juros eram recebidos por essa offshore no paraíso fiscal. A tributação no Brasil acontecia se e quando o investir transferisse o lucro, efetivamente, para o seu sócio pessoa física.   

A legalidade de ter uma offshore varia de país para país. Em muitos países, incluindo o Brasil, ter uma offshore em si não é ilegal. No entanto, a forma como é utilizada e os rendimentos gerados por ela podem ser sujeitos à tributação no país de residência.  

É claro que utilizar uma offshore para ocultar renda e evitar o pagamento de impostos no país de origem é considerado evasão fiscal e é um crime. Mesmo que a offshore esteja em um paraíso fiscal, os bens e rendimentos dela devem ser declarados ao fisco do país de residência. As offshores podem envolver riscos como a perda de ativos em caso de instabilidade política ou econômica no país onde estão registradas, além de dificuldades em caso de necessidade de repatriar os fundos.