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Tipos de natureza jurídica: qual o mais vantajoso?T
Escolher a natureza jurídica é um grande desafio ao abrir uma empresa no Brasil, seja para novos empreendedores ou para empresas estrangeiras buscando se estabelecer no país. Pois, é preciso enfrentar todas as burocracias legais que envolvem abrir uma organização.
Esses desafios não são apenas para novos empresários, mas também para aqueles que estão buscando expandir seus negócios ou uma empresa estrangeira que esteja vindo se estabilizar no Brasil. E uma das decisões mais importantes no ato de abertura de empresa no Brasil é a escolha de um dos tipos de natureza jurídica.
Confira a seguir, o que é natureza jurídica, quais são os tipos e entenda qual o mais vantajoso para sua empresa.
Entenda o que é natureza jurídica
A natureza jurídica, também chamada de tipo societário, é o que enquadra a sua empresa no âmbito jurídico, fiscal e social, ela define exatamente quais exigências e normas os sócios e a pessoa jurídica terão que obedecer.
A natureza jurídica também definirá quais tipos de impostos a sua empresa estará submetida, qual o volume de capital social requerido e quais benefícios o negócio terá direito. A escolha correta do regime jurídico é essencial para evitar problemas com órgãos públicos e para manter uma boa gestão.
Por isso é tão importante considerar o suporte de um profissional, como um contador, ou até mesmo de uma empresa de consultoria e/ou BPO que irão possuir uma área de planejamento e gestão que irá te ajudar a traçar não só o caminho a percorrer mas também a estratégia contábil para a saúde financeira de sua empresa.
Pontos a se considerar para poder ser feita a definição da natureza jurídica de uma empresa
- O volume de capital social investido no negócio;
- A quantidade de sócios;
- O tipo de produtos ou serviços oferecidos; e
- A receita bruta anual estimada.
Lembrando que tudo isso terá uma influência direta nas receitas, despesas e patrimônio do negócio. Como podemos ver, não é uma escolha simples, ainda mais pelo fato de que existem vários tipos de natureza jurídica existentes no Brasil.
Então, continue lendo que vamos te explicar mais um pouco sobre essa questão legal do seu negócio, listando as principais características de cada uma delas para ajudá-lo a tomar a melhor decisão.
Natureza Jurídica: Microempreendedor Individual (MEI)
Este tipo de natureza jurídica é considerado o mais simples entre todas as possibilidades. É a forma mais rápida e sem muita burocracia, e ainda paga os impostos de uma só vez em uma única guia de valor fixo. Como o próprio nome sugere, para ser MEI uma empresa pode ter apenas um sócio, que será o responsável legal pela pessoa jurídica.
Não são todas as empresas que podem se enquadrar como MEI. Por exemplo, o empresário não pode ser sócio de outra empresa, não pode ter uma renda bruta anual maior que R$81 mil, não pode empregar mais de um funcionário.
Antes de optar por este regime jurídico, você deve verificar se o negócio se enquadra no grupo de atividades permitidas pelo fisco.
Natureza Jurídica: Empresário/Empresa individual (EI)
Esse tipo jurídico também requer menos burocracia, seja na hora de abrir um negócio ou na hora de recolher os tributos, é a Empresa Individual ou Empresário Individual (EI). O EI é semelhante ao MEI no sentido de ser uma empresa de apenas um único dono e sem sócios.
A principal diferença entre o EI e o MEI é que o patrimônio do empresário não pode ser separado do patrimônio da empresa.
Outro ponto importante, não é exigido capital social mínimo e o faturamento máximo daqueles que escolhem o Simples Nacional pode ser de até R$4,8 milhões por ano.
Natureza Jurídica: Sociedade Limitada (LTDA)
A sociedade limitada (LTDA) é o tipo de empresa mais comum. A responsabilidade dos sócios é limitada às suas cotas de participação, isso quer dizer que o patrimônio pessoal não se mistura ao patrimônio da empresa.
Nessa natureza jurídica não há exigência de capital social mínimo. Em caso de múltiplos sócios, cada um deles terá comando e direitos sobre a empresa, de acordo com o capital investido. O capital é dividido em cotas, que podem ser de R$1,00, R$10,00, R$100,00, etc.
Natureza Jurídica: Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) foi criada em 2019 através da Lei nº 13.874/2019. A intenção do governo é garantir uma diminuição das exigências burocráticas que envolvem a abertura de uma empresa.
É permitido somente um sócio e possui a vantagem do patrimônio pessoal não se misturar ao da empresa e não há exigência de capital social mínimo.
Natureza Jurídica: Sociedade Anônima (S/A)
As sociedades anônimas (S/A), a empresa não terá a figura de um dono exclusivamente, mas de diversos acionistas. Em outras palavras, pequenas fatias da empresa estarão sob posse de diversos investidores.
Existem duas modalidades dentro das sociedades anônimas: as de capital aberto, estão disponíveis na bolsa de valores, e as de capital fechado, nas quais as transações são exclusivas apenas para quem for “convidado” ou então para os acionistas já envolvidos.
A possibilidade de ingresso de diversos acionistas por meio do mercado de capitais é um poderoso instrumento de captação de recursos para investimentos. Esse é um dos principais motivos que explicam a escolha deste tipo de regime pelas grandes corporações.
Natureza Jurídica: Sociedade Simples Limitada
Esse tipo de natureza jurídica é específico, já que se trata de uma das modalidades da Sociedade Simples, uma empresa prestadora de serviços, formada por dois ou mais sócios do mesmo ramo e normalmente escolhida por profissões intelectuais e de cooperativa como médicos, dentistas, advogados, contadores, etc.
No caso de dívidas pendentes, quem responderá pelos valores é o patrimônio da sociedade e não dos sócios enquanto pessoas físicas. A partir do momento em que a sociedade é concretizada, juntos passam a ser uma pessoa jurídica e por isso precisam utilizar capital investido para arcar com débitos.
O que há de mais importante no que rege as sociedades simples limitadas diz respeito ao capital do negócio e à responsabilidade dos sócios envolvidos no projeto. Outra questão é a de que a responsabilidade dos sócios internamente, em termos financeiros, é limitada ao quanto representam no patrimônio líquido da empresa.
Seu ato constitutivo e alterações são registrados em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
Natureza Jurídica: Sociedade simples pura
Diferentemente da Ltda, neste caso os sócios “misturam” o patrimônio pessoal ao empresarial. Tudo relacionado à empresa está ligado diretamente ao potencial de exploração e investimento dos próprios sócios.
Na sociedade simples pura é impossível, também, contratar colaboradores para auxiliar em quaisquer funções. O trabalho como um todo está nas mãos dos sócios, independentemente do que ocorra. A maior vantagem para quem decide optar por este modelo é o do ISS reduzido, visto que o imposto não precisa seguir o faturamento da empresa e é fixo, como o de autônomo.
Seu ato constitutivo e alterações são registrados em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
Hora de escolher o tipo de natureza jurídica ideal ao seu negócio
Após entender o que é natureza jurídica, os tipos e o que implica na escolha, é hora de definir qual delas será mais vantajosa para o seu negócio.
E como dito, para evitar possíveis erros, atrasos ou multas durante esse processo, conte com a ajuda de quem entende do assunto para iniciar seu negócio com o pé direito.
Aqui na Bernhoeft temos um time especializado para realizar a constituição da sua empresa de forma descomplicada e objetiva, garantindo a segurança que você precisa nesse momento tão importante.