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Mudanças na CIPA: combate a assédio e alterações nos itens das NRs

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A Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) do Ministério da Economia decidiu incluir medidas de combate ao assédio na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que é responsável por garantir a segurança dos trabalhadores nas empresas.

Essas mudanças na CIPA também afetou outros itens das Normas Regulamentadoras (NRs) que devem ser seguidas pelos empregadores em relação à saúde e segurança dos trabalhadores.

Mas por que é importante se atentar a essa atualização e ao impacto em outras NRs? Leia esse artigo até o final para descobrir como essa mudança pode afetar a sua empresa e quais são as principais alterações nas NRs relacionadas à CIPA e à prevenção de acidentes de trabalho.

 

O que é CIPA e qual é o seu papel na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma das normas regulamentadoras (NR-5) estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego que visa a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A CIPA tem por objetivo tornar o trabalho compatível permanentemente com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA tem várias atribuições, como identificar riscos para o trabalhador e os locais onde ocorrem, conduzir verificações periódicas nos ambientes e nas condições de trabalho para identificação de situações de riscos de acidente, elaborar plano de trabalho com ações preventivas, entre outras.

O que diz a Portaria MTP Nº 4.219?

Recentemente, a CIPA passou por mudanças com a publicação da Portaria MTP Nº 4.219, que inclui o combate ao assédio como uma de suas atribuições. A nova nomenclatura passa a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Além disso, as organizações obrigadas a constituir a CIPA devem adotar medidas relacionadas ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

Mudanças na CIPA: como incluir a prevenção e o combate ao assédio

Para incluir a prevenção do assédio na CIPA, as empresas devem incluir nas normas internas regras de conduta a respeito do assédio sexual e outras formas de violência, fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, e incluir nas atividades e práticas da CIPA temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio.

Também é importante que as empresas realizem ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados a violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho.

A inclusão do combate ao assédio na CIPA é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os trabalhadores. O assédio no ambiente de trabalho é um problema que pode levar a danos psicológicos, emocionais e físicos, além de prejudicar a produtividade e a qualidade do trabalho.

As empresas que se preocupam com a segurança e saúde de seus funcionários devem adotar as medidas necessárias para prevenir e combater o assédio, e a inclusão da prevenção do assédio na CIPA é uma forma importante de garantir essa proteção.

 

Quais foram as inclusões nas NRs em relação ao combate ao assédio sexual na CIPA e quais NR’s foram impactadas

Em dezembro de 2020, a Portaria SEPRT/ME nº 6.735 trouxe importantes alterações em várias Normas Regulamentadoras (NRs) no que diz respeito à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho no âmbito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). As NRs afetadas pelas mudanças foram basicamente todas aquelas que mencionam a CIPA. A seguir, destacamos as principais mudanças nas NRs relacionadas ao tema:

  1. NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: A NR 01 passou a incluir a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. As organizações que são obrigadas a constituir CIPA devem adotar medidas para prevenir e combater o assédio sexual e as demais formas de violência no trabalho, incluindo regras de conduta, procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, além de realizar ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados.
  2. NR 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT): A NR 04 passou a exigir que o SESMT mantenha permanente interação com a CIPA, quando existente.
  3. NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): A NR 05 passou a vigorar com a inclusão de temas referentes à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho nas atividades e práticas da CIPA. Além disso, a norma determina que o treinamento para os membros da CIPA deve contemplar a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. O Anexo I da NR 05 também estabelece requisitos específicos para a CIPA da indústria da construção, incluindo a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

Além das alterações nas normas citadas acima, outras normas que sofreram maiores impactos foram às NR’s 22, 31 e 37.

mudanças na CIPA: tabela explicativa com todas as descrições das alterações nas NR’s 22, 31 e 37.  

Essas mudanças nas NRs são de extrema importância para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os trabalhadores, promovendo a cultura de respeito e tolerância. É fundamental que as empresas estejam atentas a essas alterações e adotem as medidas necessárias para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, incluindo a implementação de canais de denúncia seguros e confidenciais, treinamentos para seus empregados, investigação de denúncias e medidas disciplinares para os agressores.

Como a Bernhoeft pode ajudar

Nós, como a maior empresa de Gestão de Terceiros do Brasil, através de uma equipe especializada, realizamos a análise dos documentos pertinentes à CIPA. Sempre atentos às atualizações normativas, garantimos que os documentos estejam conformes com as normas vigentes, de modo a reduzir os riscos na gestão de terceiros.

 

Autora: Maria Daniele Nascimento | Assistente de Gestão de Terceiros

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