BLOG
Monitoramento da quantidade de pareceres de concordância
O Cálculo Judicial Trabalhista está longe de ser uma “Ciência Exata”.
Muito além de meras operações aritméticas, o fator de maior relevância na liquidação de uma decisão judicial está na interpretação do comando judicial, que pode seguir dois caminhos:
-
Análise com a ótica do Reclamante, interessado em aumentar o valor da condenação;
-
Análise com a ótica da Reclamada, que pretende trazer o valor para o estritamente devido, sem onerar um centavo a mais, aquelas que muitas vezes já são um dos principais custos da empresa, as despesas com pessoal.
Pois bem, considerando isto, quando um cálculo do Reclamante é apresentado, é natural que haja argumentos para contestar/impugnar o mesmo e, se a empresa concordar com este cálculo, deve existir uma boa razão para isto, já que a priori, os interesses conflitantes indicariam que os números não poderiam ser iguais, e nem tão pouco parecidos.
Daí vem a dica de hoje, o “monitoramento do percentual de pareceres de concordância”.
Não existe uma regra que determine qual o percentual aceitável. Numa empresa, por exemplo, pode-se admitir até 15% de concordância, enquanto que em outra, este percentual pode soar como absurdo.
É importante, portanto, que se defina qual o indicador que faz sentido considerando as particularidades específicas do negócio.
Uma vez definido o percentual aceitável de concordância, o passo seguinte seria monitorar o percentual efetivo, pois, se a contestação/impugnação dos valores não for efetiva, o prejuízo com desembolsos além do necessário pode influenciar o resultado e colocar em cheque a boa gestão do Contencioso.
Vale a pena lembrar que todos os controles do Jurídico tem como fim maior a “melhoria da última linha”, ou seja, um resultado melhor para a Companhia. Se houver uma falha na hora de maior importância, que é o momento em que se define o desembolso efetivo do processo, seria como “nadar e morrer na praia”.
Partindo dessa linha de raciocínio, com um controle efetivo, o próximo passo é analisar os desvios e tratar como anomalia sempre que o percentual exceder o esperado, procurando entender a causa raiz desta não conformidade.
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil.
Na próxima semana teremos mais uma dica.
Não deixe de ler as outras dicas que já postamos aqui:
Boas práticas da Contingência Trabalhista –
Controle adequado do prazo para cálculos trabalhistas x diminuição no valor das condenações
Ganhos com a adoção de uma “cartilha” com parâmetros para os Cálculos de Risco
Segregação clara de funções e responsabilidades
Auditoria da Fase Processual – Sistema Jurídico x Site do TRT