Gestão de Terceiros

LTCAT: Obrigatório ou Dispensável? Entenda a Importância, Substituição e Impacto na Aposentadoria

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No dinâmico cenário das obrigações trabalhistas e da constante busca pela segurança e bem-estar dos trabalhadores, uma questão recorrente é “Preciso elaborar o LTCAT? Esse documento é obrigatório?”. 

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, conhecido como LTCAT, desempenha um papel fundamental como documento essencial para empresas e empregadores que desejam avaliar e mitigar riscos ocupacionais, além de atender às exigências legais vigentes. 

Neste artigo, exploramos a relevância do LTCAT para a proteção e bem-estar dos trabalhadores em seu ambiente laboral. Convidamos você, leitor, a aprofundar-se nesse tema crucial para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável. Acompanhe-nos nesta jornada de conhecimento e fique por dentro dos aspectos essenciais do LTCAT. 

 

O que é o LTCAT? 

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é um documento elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho, com o objetivo de identificar e avaliar os agentes ambientais presentes no ambiente de trabalho que possam comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores.  

O laudo baseia-se em uma análise detalhada das condições do ambiente laboral, levando em consideração os riscos físicos, químicos e biológicos. Sua principal finalidade é verificar se os trabalhadores estão expostos a esses riscos e, em caso afirmativo, estabelecer medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas para garantir a preservação da saúde ocupacional.  

Além disso, o LTCAT desempenha um papel fundamental no cálculo da aposentadoria especial, pois é utilizado em conjunto com o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para comprovar a exposição aos agentes nocivos durante o período de trabalho, concedendo ao trabalhador o direito de se aposentar em condições diferenciadas. 

 

Qual a importância desse documento? 

 O LTCAT possui uma grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para as empresas e órgãos governamentais. Algumas das principais importâncias do LTCAT incluem:  

  • Proteção da saúde dos trabalhadores: Ao identificar e avaliar os riscos ambientais presentes no local de trabalho, a organização consegue adotar medidas preventivas e corretivas para proteger a saúde dos colaboradores. Isso contribui para a redução de acidentes e doenças ocupacionais, melhorando o bem-estar dos funcionários.
  • Cumprimento das Normas Regulamentadoras: O LTCAT é um documento obrigatório de acordo com a legislação trabalhista brasileira, especificamente a Norma Regulamentadora NR 15, que estabelece os limites de tolerância para diversos agentes ambientais.
  • Prevenção de litígios trabalhistas: Com um LTCAT bem elaborado e atualizado, a empresa tem maior respaldo para comprovar que adota medidas adequadas de prevenção e controle dos riscos ambientais. Assim, evitam-se litígios trabalhistas relacionados a acidentes e doenças ocupacionais, além de demonstrar o comprometimento com a segurança dos trabalhadores.
  • Cálculo da aposentadoria especial: O LTCAT é um dos documentos utilizados para comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde, sendo imprescindível para a concessão da aposentadoria especial, destinada a trabalhadores que atuaram em condições insalubres ou perigosas.
  • Gestão de riscos e melhoria contínua: A elaboração do LTCAT requer uma análise detalhada das condições de trabalho, possibilitando a identificação de áreas com riscos elevados. Com base nesse diagnóstico, a empresa pode implementar ações de prevenção e controle, promovendo uma cultura de segurança e saúde ocupacional e buscando a melhoria contínua dos ambientes laborais.

 

O LTCAT é obrigatório para quais empresas? 

 O LTCAT é obrigatório para todas as empresas e empregadores que possuam funcionários contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que exerçam atividades com potencial de exposição a agentes nocivos à saúde. A Norma Regulamentadora nº 15 reforça essa obrigatoriedade em seu item 15.4.1.1. Por meio do laudo técnico, elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho devidamente habilitado, o órgão competente estabelecerá o adicional de insalubridade a ser pago aos trabalhadores expostos a agentes nocivos cuja eliminação ou neutralização é impraticável. 

 Além disso, o Decreto nº 3048/1999 estabelece normas para a concessão dos benefícios previdenciários no Brasil e, em seus Anexos IV e V (“Classificação dos Agentes Nocivos” e “Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco”, respectivamente), lista as atividades e profissões consideradas preponderantes para fins de enquadramento no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

 A relação entre o Decreto 3048 e o LTCAT ocorre porque o decreto define as atividades preponderantes que são consideradas especiais, ou seja, aquelas que podem gerar direito à aposentadoria especial. O LTCAT, portanto, é o documento técnico que comprova a exposição do trabalhador a agentes nocivos e é um dos documentos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão da aposentadoria especial. 

 

O PGR substitui o LTCAT? 

 O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) consiste no documento que traz o conjunto de procedimentos, técnicas de gestão, métodos de avaliação, registros e controles de monitoramento e avaliação dos riscos no ambiente laboral. Já o LTCAT identifica e avalia os agentes ambientais prejudiciais à saúde do trabalhador, tendo por finalidade comprovar a exposição a esses agentes e conceder a aposentadoria especial. 

Apesar de serem documentos distintos, a Instrução Normativa 128/22 permite a substituição do LTCAT pelo PGR. Vamos entender melhor sobre o que fala a IN 128/22 voltada ao LTCAT?  

 

Entenda a Instrução Normativa – IN 128/22 

 A Instrução Normativa nº 128/22 corresponde a um regulamento que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas do direto previdenciário. Conforme mencionado anteriormente, o LTCAT é o documento que serve como base para concessão de aposentadorias especiais para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. 

 A IN 128/22, em seu Art. 277, estabelece:

Para complementar ou substituir o LTCAT, quando for o caso, serão aceitos, desde que informem os elementos básicos relacionados no art. 276, os seguintes documentos: 

[…] 

IV – laudos individuais acompanhados de: 

[…] 

  1. b) Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR 1, a partir de 3 de janeiro de 2022;
  2. c) Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, na mineração, previsto na NR 22;”

 

Na prática, isso significa que a organização pode substituir o LTCAT pelo PGR. Vale ressaltar que essa Instrução Normativa também estabelece critérios voltados ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), dentre outros aspectos voltados ao direito previdenciário. 

 

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Autoria: Daniela Leandro – Assistente de Gestão de Riscos com Terceiros.