Cálculos Judiciais

Cálculos de liquidação de sentença trabalhista – Pontos de atenção

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A liquidação de sentença trabalhista é a etapa processual em que se apura o valor exato a ser provisionado em decorrência de uma decisão judicial desfavorável à empresa . Embora a sentença defina quais são os direitos reconhecidos, como verbas rescisórias, horas extras ou danos morais, muitas vezes ela não especifica os montantes exatos a serem pagos. Nesse contexto, a liquidação tem como objetivo transformar a decisão judicial em números precisos, permitindo o correto provisionamento, autorizando que a empresa analise a melhor estratégia para propor um acordo ao reclamante ou seguir com o recurso.  

A importância da liquidação de sentença trabalhista reside justamente na necessidade de evitar interpretações subjetivas e garantir que o cumprimento da decisão seja fiel ao que foi determinado pelo juiz. Por isso, os cálculos feitos nesta fase são decisivos para garantir a exatidão dos valores, corrigindo-os monetariamente, aplicando os juros cabíveis e incluindo todas as verbas devidas. Dessa forma, a liquidação permite que a empresa identifique a melhor estratégia para seguir com a ação.  

 

Tipos de liquidação de sentença trabalhista  

Na fase de liquidação de sentença trabalhista, o processo visa definir o valor exato que deve ser pago, conforme estabelecido na decisão judicial. Para isso, a legislação trabalhista prevê três modalidades de liquidação, cada uma aplicável a situações específicas: liquidação por cálculo, liquidação por arbitramento e liquidação por artigos. Cada uma delas apresenta características distintas e é importante entender quando e como utilizá-las de forma eficiente.

Liquidação por Cálculo 

É a modalidade mais simples e mais utilizada. Ela ocorre quando a sentença já fornece todos os parâmetros necessários para que o valor seja calculado diretamente. Nessa forma de liquidação, as informações básicas, como o salário do trabalhador, as datas de início e fim do contrato, e os direitos reconhecidos (férias, 13º salário, horas extras, etc.), estão claramente definidos na decisão judicial, o que permite que o cálculo seja realizado de maneira objetiva e sem necessidade de prova adicional. 

Liquidação por Arbitramento 

A liquidação por arbitramento é utilizada quando, apesar de a sentença estabelecer que há valores a serem pagos, não existem parâmetros claros para que as partes ou o juiz possam determinar diretamente o montante devido. Nesses casos, é necessário que um perito judicial ou especialista seja nomeado para avaliar e determinar o valor com base em critérios técnicos. Isso acontece frequentemente quando o cálculo envolve complexidades, como a análise de documentos contábeis, planilhas de jornada ou quando há divergências nas informações fornecidas pelas partes. 

Liquidação por Artigos 

A liquidação por artigos ocorre quando, para se chegar ao valor devido, é necessário provar fatos novos ou complementares que não foram detalhados na sentença original. Nessa modalidade, as partes devem apresentar novas provas em juízo, geralmente relacionadas a questões não resolvidas durante o julgamento.  

Um exemplo seria quando a sentença reconhece o direito a determinadas verbas, mas as condições de cálculo dependem de fatos que ainda precisam ser confirmados, como a quantidade exata de horas extras trabalhadas ou a existência de pagamentos parciais já realizados. 

 

Principais itens envolvidos nos cálculos  

No processo de liquidação de sentença trabalhista, diversos itens precisam ser considerados para que os valores devidos sejam corretamente apurados. Esses itens abrangem verbas rescisórias, a aplicação de juros e correção monetária, multas e penalidades, além de outros direitos, como horas extras e adicional noturno.  A seguir, detalhamos os principais itens envolvidos nesses cálculos.  

Verbas Rescisórias 

As verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador em decorrência da extinção do contrato de trabalho, seja por demissão com ou sem justa causa, ou por iniciativa do próprio empregado. Entre as principais verbas rescisórias, destacam-se: 

  • Aviso prévio: corresponde ao período de aviso que a parte que rescinde o contrato deve conceder à outra. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Em ambos os casos, o valor corresponde ao salário do período, sendo que, para trabalhadores com mais de um ano de serviço, o aviso pode ser prorrogado por até 90 dias.
     
  • 13º salário proporcional: o cálculo considera o número de meses trabalhados no ano. A cada mês completo de trabalho, o trabalhador faz jus a 1/12 do seu 13º salário.
     
  • Férias proporcionais: se o trabalhador não completou o período aquisitivo de 12 meses para receber férias integrais, ele tem direito às férias proporcionais, calculadas com base no tempo de trabalho. Também é acrescido o adicional de 1/3 previsto pela Constituição Federal.
     
  • Férias vencidas: caso o trabalhador tenha direito a férias vencidas no momento da rescisão, elas devem ser pagas integralmente, acrescidas do adicional de 1/3.
     
  • Saldo de salário: O valor corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão até o efetivo desligamento. 

Essas verbas são devidas mesmo em casos de rescisão por justa causa, com exceção do aviso prévio, férias proporcionais e 13º proporcional, que podem ser excluídos nessa situação.

 

Juros e correção monetária 

A aplicação de juros e correção monetária visa garantir que os valores devidos ao trabalhador sejam atualizados para refletir a inflação e para compensar o tempo decorrido entre a data da rescisão e o efetivo pagamento. 

  • Correção monetária:  é aplicada sobre os valores devidos, de acordo com índices como o IPCA-E ou a TR (Taxa Referencial), conforme estabelecido pela jurisprudência. A correção é aplicada desde a data em que as verbas se tornaram devidas (por exemplo, a data da rescisão ou a data em que uma verba específica deveria ter sido paga).
     
  • Juros de mora: têm o objetivo de compensar o trabalhador pelo atraso no pagamento. Na Justiça do Trabalho, os juros são de 1% ao mês, contados a partir do ajuizamento da ação até o efetivo pagamento.

 

Multas e penalidades 

Além das verbas rescisórias e dos juros, é comum que a sentença determine o pagamento de multas e penalidades, especialmente em casos em que o empregador não cumpre suas obrigações legais dentro do prazo estipulado. As principais são: 

  • Multa do Art. 477 da CLT: essa multa é aplicada quando o empregador não paga as verbas rescisórias dentro do prazo legal, que é de 10 dias corridos após a rescisão do contrato de trabalho. O valor da multa equivale a um salário do empregado.
     
  • Multa do Art. 467 da CLT: determina que, em caso de controvérsia sobre as verbas rescisórias, o empregador deve pagar ao menos as verbas incontroversas na primeira audiência, sob pena de pagar uma multa de 50% sobre essas verbas.
     
  • Multas convencionais: são as multas previstas em convenções ou acordos coletivos de trabalho, que podem incidir sobre o descumprimento de cláusulas contratuais ou normativas. 

 

Horas extras e adicional noturno 

Outro item relevante nos cálculos trabalhistas são as horas extras e o adicional noturno, que muitas vezes são objeto de discussão judicial, especialmente em casos de jornadas irregulares ou quando o empregador não registrou corretamente o tempo de trabalho. 

  • Horas extras: são aquelas trabalhadas além da jornada normal de trabalho. O adicional a ser pago pela hora extra é de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, podendo ser maior se previsto em convenções coletivas. No cálculo de horas extras, é importante observar a habitualidade, o que pode impactar outras verbas, como o 13º salário e as férias, já que as horas extras devem ser incorporadas a essas parcelas.
     
  • Adicional noturno: o adicional noturno é devido ao trabalhador que realiza sua jornada no período compreendido entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. O valor do adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre a hora normal, e a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos, o que impacta diretamente no cálculo. 

 

  • Prorrogação: há também o conceito de prorrogação, que é a extensão da jornada de trabalho além do limite legal ou acordado. No Brasil, a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Se um trabalhador realiza horas além desse limite, essas horas são consideradas horas extras. 

 

Além disso, quando as horas extras são realizadas no período noturno, elas são calculadas com o adicional de 50% (ou mais) sobre o valor já acrescido do adicional noturno, o que torna esses cálculos mais complexos e passíveis de erro.

 

Normas e legislações aplicáveis  

O conhecimento aprofundado da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), das Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além das atualizações legais e da jurisprudência recente, assegura a correta apuração de valores. A seguir, detalhamos como cada um desses elementos impacta diretamente o cálculo de liquidação trabalhista.

CLT e Súmulas do TST 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação que regula as relações trabalhistas no Brasil, definindo direitos e deveres de empregados e empregadores. No contexto dos cálculos de liquidação de sentença, a CLT estabelece os parâmetros para o pagamento de diversas verbas, como férias, 13º salário, aviso prévio, adicional noturno, horas extras, entre outros. Alguns artigos da CLT de relevância específica incluem: 

  • Art. 477: regula o pagamento das verbas rescisórias e impõe a multa por atraso no pagamento.
     
  • Art. 71: trata dos intervalos intrajornada, determinando o pagamento de horas extras em caso de supressão desses intervalos.
     
  • Art. 58: define a jornada de trabalho, influenciando diretamente o cálculo de horas extras e sobre jornada. 

 

Além da CLT, as Súmulas do TST são importantes guias interpretativos que consolidam o entendimento pacificado dos tribunais sobre questões trabalhistas. Algumas súmulas particularmente relevantes para os cálculos de liquidação incluem: 

  • Súmula 264 do TST: determina que, no cálculo de horas extras, deve-se considerar o valor do salário-hora com todos os adicionais de remuneração, como adicional noturno e insalubridade.
     
  • Súmula 347 do TST: estabelece que a correção monetária deve ser aplicada desde a data do vencimento da obrigação, ou seja, a partir da rescisão do contrato de trabalho, no caso de verbas rescisórias.
     
  • Súmula 381 do TST: define que o salário-mínimo não pode ser usado como base de cálculo para adicionais de insalubridade, a não ser quando previsto em lei ou convenção coletiva. 

Essas súmulas, junto com a CLT, formam a base legal para a maioria dos cálculos trabalhistas, orientando a forma correta de calcular direitos e aplicando as sanções cabíveis em caso de descumprimento.
 

Atualizações legais 

A legislação trabalhista brasileira passou por importantes mudanças com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), que trouxe impactos diretos nos cálculos de liquidação de sentença. Entre as principais alterações que afetam a forma de calcular os valores devidos aos trabalhadores, podemos destacar: 

  • Parcelamento de verbas rescisórias: a reforma introduziu a possibilidade de acordos que flexibilizam o pagamento de algumas verbas rescisórias, o que pode afetar os cálculos em caso de pactuações específicas.
     
  • Banco de horas: a reforma ampliou a possibilidade de utilização do banco de horas, o que pode reduzir o número de horas extras a serem pagas, desde que o banco de horas seja corretamente implementado e acordado.
     
  • Gratificações e prêmios: com a reforma, prêmios e gratificações pagas esporadicamente não integram a base de cálculo para outras verbas, como férias e 13º salário, o que impacta diretamente os cálculos de liquidação.
     
  • Jornada de trabalho: mudanças como o trabalho intermitente e a flexibilização da jornada também alteraram a forma de calcular horas extras e adicionais.

 

Aplicação de Jurisprudência 

As jurisprudências têm um papel na definição dos cálculos trabalhistas, especialmente em casos que envolvem ambiguidades na interpretação da lei ou situações não expressamente previstas na legislação. Decisões recentes dos tribunais podem influenciar a liquidação das sentenças de várias maneiras, incluindo a forma de aplicação de correção monetária, interpretação de adicionais e a concessão de novos direitos. 

  • Correção monetária (IPCA-E vs TR): durante anos, houve uma grande controvérsia sobre qual índice deveria ser utilizado para a correção monetária de débitos trabalhistas. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o IPCA-E deve ser aplicado até a citação, e a Selic após a citação, modificando a prática anterior que utilizava a TR (Taxa Referencial). Essa mudança impacta diretamente os cálculos de liquidação, muitas vezes aumentando significativamente os valores devidos. 

 

  • Incorporação de horas extras e reflexos: em decisões recentes, o TST tem reafirmado a necessidade de incorporação das horas extras habituais no cálculo de outras verbas, como o 13º salário, férias e FGTS. Essa jurisprudência reforça a importância de verificar a regularidade dos pagamentos de horas extras e seus reflexos. 

 

  • Jurisprudência sobre contratos intermitentes: Com a introdução do contrato intermitente pela Reforma Trabalhista, o TST tem julgado diversos casos que envolvem essa nova modalidade de contrato, definindo parâmetros para o cálculo de verbas rescisórias e adicionais para esses trabalhadores. 

 

Desafios comuns 

Os cálculos trabalhistas são uma parte determinante da liquidação de sentença, mas também são uma área suscetível a erros e controvérsias, devido à complexidade das normas, das sentenças e da aplicação de índices de correção monetária.

Erros frequentes nos Cálculos Trabalhistas 

Na prática, há uma série de erros que podem ocorrer nos cálculos trabalhistas, muitos deles decorrentes da interpretação equivocada da sentença ou da má aplicação de conceitos legais. Alguns dos mais comuns incluem: 

  • Inclusão de verbas não devidas: um erro recorrente é a inclusão de verbas que não foram objeto da sentença ou que não são devidas em determinadas situações. Por exemplo, adicionar horas extras ou adicional noturno sem que haja comprovação de que o trabalhador efetivamente prestou o serviço em horários extraordinários. Outro exemplo seria o cálculo de 13º salário e férias sobre verbas que não integram a remuneração, como gratificações esporádicas.
     
  • Erro na base de cálculo: a base de cálculo, que inclui o salário e outros componentes remuneratórios, é frequentemente mal interpretada, resultando em valores incorretos. Um exemplo típico é a falha em incorporar verbas como horas extras habituais ou adicionais ao salário para o cálculo de férias, 13º e FGTS, conforme determina a Súmula 264 do TST.
     
  • Aplicação incorreta de juros e correção monetária: erros também podem ocorrer na aplicação dos juros de mora e da correção monetária. Um exemplo é calcular os juros desde a data da rescisão, quando, na realidade, devem ser contados a partir da data do ajuizamento da ação. Outro equívoco comum é aplicar o índice de correção monetária incorreto, como a TR ao invés do IPCA-E, contrariando o entendimento atual da jurisprudência.
     
  • Cálculos desatualizados: não ajustar os cálculos para as mudanças na legislação ou na jurisprudência pode resultar em divergências entre os valores apurados e os que seriam considerados corretos pela Justiça. Isso inclui a não observância da decisão recente sobre a utilização da Selic no lugar de outros índices após a citação. 

 

Interpretação de sentenças 

Outro desafio recorrente nos cálculos trabalhistas é a interpretação das sentenças. Algumas decisões judiciais podem ser vagas ou ambíguas, não deixando claro como devem ser calculadas determinadas verbas ou como aplicar as regras estabelecidas na sentença. Isso é especialmente comum em sentenças complexas ou genéricas, que não detalham explicitamente os parâmetros de cálculo. 

  • Sentenças genéricas: em muitos casos, o juiz reconhece o direito a determinadas verbas, como horas extras ou adicionais, mas sem especificar a quantidade de horas ou a base de cálculo. Nesses casos, o profissional que realiza os cálculos precisa interpretar o conteúdo da sentença e muitas vezes se depara com lacunas que podem gerar divergências entre as partes.
     
  • Sentenças omissas: quando a sentença omite detalhes importantes, como o período exato de cálculo ou os critérios de correção monetária, isso pode gerar incerteza e levar a interpretações divergentes. Um exemplo seria uma decisão que determina o pagamento de adicional de periculosidade, mas não define se o percentual deve incidir sobre o salário base ou sobre a remuneração total.
     
  • Dificuldade na produção de provas: algumas sentenças exigem provas complementares para determinar o valor devido, como em casos de liquidação por artigos. A dificuldade em reunir ou interpretar esses dados pode atrasar o cálculo e, em alguns casos, resultar em montantes incorretos. 

 

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