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Entenda Leasing e POC para empresa estrangeira
Decidir investir em outro país nunca é um papel fácil e se torna até óbvio entender que algumas adaptações precisam ser feitas para que o negócio prospere. Quando falamos do Brasil, os pontos de atenção são ainda mais fundamentais.
Pensando no mundo contábil, esse entendimento se torna importante para que não sejam feitas operações erradas que gerem prejuízo à longo prazo. Diversas situações merecem a nossa atenção, mas focaremos em duas.
Nesse texto, você vai compreender o que é Leasing e Poc e qual a importância do entendimento desses processos na contabilidade brasileira para empresas estrangeiras que decidem investir no Brasil.
Entendendo o Leasing
Leasing ou arrendamento, é algo parecido como um empréstimo de algum bem cedido mediante pagamento. O contrato de locação/arrendamento obteve consideráveis alterações em sua contabilização, já que por muitos anos foi visto como despesa de locação.
Porém, o leasing, com as recentes mudanças, passou a ser considerado como o direito de uso, sendo assim registrado como um ativo nas empresas que estão usufruindo dos benefícios de utilização. Esta alteração trouxe impactos no resultado das empresas e precisam ser controlados na apuração fiscal a fim de não incorrerem em riscos de tributação errônea.
Além disso, é importante que se especifique que leasing não é o mesmo de financiamento. Enquanto no primeiro o bem segue como propriedade do locador, que apenas cede o direito de uso, no segundo é perceptível que o direito de posse já passa para o adquirente que compra o bem utilizando outros tipos de recursos, de terceiros neste caso, normalmente de bancos ou sociedades financeiras.
Quais as diferenças para o Leasing internacional?
O leasing internacional é focado em estruturas mais sofisticadas de arrendamento e em geral tratam com bens de alto valor e que envolvem agentes de nacionalidades diferentes. Sendo possível, dessa forma, acontecer dois tipos pela comunidade internacional:
Cross Border Leasing:
Modalidade na qual a empresa arrendadora (proprietária), também chamada “lessor”, se encontra fora do país da empresa arrendatária (utilizando) (lessee). Essa modalidade é muitas vezes utilizada por empresas que buscam benefícios fiscais, uma vez que os pagamentos de locação podem ser tratados como despesas dedutíveis de impostos.
Além disso, as empresas podem se beneficiar do uso do ativo sem ter que comprometer grandes quantias de capital para a compra do mesmo. Por outro lado, o cross-border leasing também apresenta riscos, incluindo incertezas regulatórias, riscos cambiais e possíveis problemas com o retorno do ativo no final do contrato de locação.
Foreing Leasing (Sub-Lease):
Modalidade na qual a arrendadora se encontra no mesmo país da arrendatária, mas quem exerce o controle sobre ela é uma arrendadora internacional. Dessa forma, é possível que a complexidade dos termos seja maior e que o bem é arrendado pela empresa internacional para a arrendadora que trabalha com a empresa arrendatária em um mesmo país.
Essas diferentes questões permitem que as empresas tenham a possibilidade de escolher no que mais se interessar e realizar um processo voltado para seus interesses, possibilitando uma maior possibilidade de sucesso no seu negócio.
Assim, o leasing se tornou uma possibilidade de negócios entre empresas diferentes e seu pleno conhecimento, ao invés de afastar empresas estrangeiras do Brasil, pode se tornar um grande aliado de empresas estrangeiras.
Entendendo o POC
A contabilização pelo POC, Percentual de obra concluída, é um controle contábil de um entendimento fundamental para as empresas estrangeiras, já que permite que sejam reconhecidos na contabilidade a receita de acordo com a evolução do que foi acordado em contrato com o cliente e não apenas o reconhecimento da receita no momento da emissão da NF.
Esta utilização do POC, principalmente quando relacionado com empresas estrangeiras, permite que sejam reconhecidos no resultado da empresa ao longo do tempo um produto/serviço vendido.
No Brasil, o POC é bastante utilizado em imobiliárias, trazendo a visão contábil para registro conforme a evolução da obra. Entretanto, fiscalmente as contabilizações dos tributos deste segmento precisam seguir conforme emissão da Nota Fiscal (faturamento).
Dito isso, é necessário ter cuidado nas declarações acessórias a fim de evidenciar corretamente os ajustes de POC para cálculo sob o faturamento, a fim de encontrar bases corretas dos tributos devidos. Com o passar dos anos temos visto o crescimento da utilização do POC em outros ramos de negócios como por exemplo no ramo de TI.
Duas formas de apuração do POC:
– Valor percentual da medição da obra pela engenharia ou laudo de avaliação;
– Valor percentual em comparação do custo incorrido com o custo orçado.
Para realizar o cálculo dessa maneira, é preciso saber qual foi o valor desse custo incorrido – seja ele pago ou provisionado da obra e também o valor do custo orçado. Caso você ainda não saiba o que são esses custos, nós te explicamos:
Custo incorrido é o momento onde sabe-se o valor gasto na obra até uma data específica. Dessa forma, é possível identificar os custos empregados nas fases de planejamento, projetos, gastos de aquisição da área, impostos e a legalização do empreendimento, etc.
Custo orçado se refere ao valor estimado da obra. Claro que algumas atualizações são necessárias em alguns momentos de mudanças nos indicadores, já que a base é feita a partir de um indexador de atualização monetária ou pela própria atualização nas alterações/orçamentos das obras.
Dividindo o custo incorrido pelo custo orçado será possível chegar no percentual do andamento da obra, e assim encontrar o valor do POC.
Exemplo prático:
Para calcular o POC de um empreendimento com um custo orçado em R$ 500.000,00 e um custo incorrido de R$ 250.000,00.
Nesse caso o empreendimento já evoluiu em 50% e poderá ser contabilizado no resultado da empresa 50% da receita e seus gastos associados.
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