Consultoria Tributária

Juros Sobre Capital Próprio

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Na reunião do último dia 22 de julho, o Banco Central reduziu mais uma vez a Taxa Selic. Foi a quinta redução seguida, fazendo com que o valor saísse dos 13,75%, em dezembro de 2008, para 8,75%, em julho de 2009.

Uma coisa, porém, chama a atenção. A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que sempre andou bem abaixo da Taxa Selic, manteve-se estável ao longo desse período, e isso tornou o pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) ainda mais interessante.

Desde janeiro de 2006, os JCP são uma das formas de remuneração aos sócios ou acionistas. Para a empresa, todavia, é também um instrumento de planejamento tributário.

Os juros são calculados sobre o saldo do Patrimônio Líquido (excluídas algumas reservas previstas em lei, porventura existentes).

As vantagens com a adoção desse procedimento são as seguintes:

a)Para a Pessoa Jurídica, optante pelo Lucro Real, dentro dos limites previstos, é possível que as empresas contabilizem esses juros como despesa e assim diminuam em até 34% o valor devido ao Fisco (15% de IR, 10% Adicional de IR e 9% de CSLL).

b)Para a Pessoa Física, receber Juros sobre o Capital Próprio pode significar uma diminuição de carga, já que este sofre tributação exclusiva na fonte, equivalente a 15%.

c)Embora, como regra geral, não seja vantagem para as empresas de Lucro Presumido, que não deduzem o JCP pago da base de cálculo dos tributos, essa modalidade é uma opção para aquelas empresas que se encontram impedidas de distribuir lucros (em função da inadimplência fiscal), já que o encargo é menor do que seria sobre o pagamento de pró-labore (que, além do IR – Tabela Progressiva, têm que arcar com o INSS).

Exemplo:

Pagamento de JCP ao sócio PF — R$ 100.000,00/mês — respeitado o limite de dedutibilidade e calculado com base na TJLP.

Ganho relativo a dedutibilidade do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) (34%): R$ 34.000,00
(–) Imposto pago sobre JCP (15%): R$ 15.000,00
(=) Ganho (lucro que pode ser distribuído a mais): R$ 19.000,00

Ganho como Pessoa Física:

Comparando apenas em relação ao IR, já se percebe o ganho:

JCP = R$ 100.000,00 (IR – 15%): R$ 15.000,00 (Tributação definitiva)
Pró-labore = R$ 100.000,00 (IR – Tabela Progressiva): R$ 26.837,04