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IRPF – Como declarar as benfeitorias em seu imóvel
Apresentamos em nosso blog algumas dicas importante para quem necessita declarar no IRPF as benfeitorias feitas em seu imóvel. Confira aqui!
Qualquer benfeitoria realizada no imóvel (reformas, instalação de cozinha, armários embutidos, etc.) deve ser contabilizada na declaração. Elas justificam o aumento no valor do imóvel ao longo dos anos, servindo para diminuir os ganhos de capital.
Ao incluir as benfeitorias no imóvel, o valor de aquisição da unidade ao longo dos anos, irá permitir ao contribuinte diminuir a diferença entre o preço de aquisição e o valor de venda do imóvel.
Ou seja, quanto menor for esta diferença, menor será o saldo do imposto a pagar na venda do imóvel.
De acordo com Eliana Lopes, coordenadora de Imposto de Renda Pessoa Física da H&R Block no Brasil, são consideradas benfeitorias apenas obras que agreguem valor ao imóvel.
Para isso, é importante guardar as notas fiscais e comprovantes de todos os serviços, para o caso de fiscalizações futuras.
Quais os tipos de benfeitorias em seu imóvel podem ser incluídas na Declaração de Ajuste Anual?
- Construção, ampliação e reforma. Se a reforma for estrutural, a obra deverá ser sido aprovada pelos órgãos municipais competentes. Podem ser incluídos gastos como: pintura, trocas de azulejos, ajustes em encanamentos, reforma de pisos, demolição de paredes;
- Demolição de prédio construído no terreno, desde que esta seja uma condição para efetivar a venda deste imóvel;
- Qualquer despesa de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido (desde que o contribuinte seja o responsável pelo pagamento);
- Despesas pagas pelo proprietário do imóvel com colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de esgoto e de eletricidade que beneficie o imóvel;
- Valor do imposto de transmissão pago pelo comprador na aquisição do imóvel;
- O valor da contribuição de melhoria;
- Os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel;
- O valor do laudêmio pago.
Atenção aos recibos emitidos por profissionais autônomos pois eles também servem como documento para comprovação dos gastos e deverão ser lançados na declaração de Imposto de Renda.
Como declarar as benfeitorias em seu imóvel em seu IRPF
Na Declaração de Ajuste no campo “Discriminação” informe os dados das benfeitorias e reformas, o tipo de obra realizada, valor, e o CPF ou CNPJ da empresa que recebeu os seus pagamentos.
Os campos Situação em xx/xx/xxxx” informe o valor pago pelo imóvel acrescido dos gastos com a benfeitoria e reformas pagos no ano anterior.
Para a declaração de 2016, deverão ser informados os pagamentos efetuados em 2015, e na coluna “Discriminação” faça o lançamento de todos os dados da sua reforma.
No campo “Situação em 31.12.2014” estará o mesmo valor da declaração do ano anterior e, em “Situação em 31.12.2015” informe o valor pago pelo imóvel sempre acrescido de todos os gastos feitos com a reforma e que tenham sido pagos no ano anterior.