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A importância de padronizar a contabilidade da sua empresa

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Desde o ano de 2008, em função das alterações na Lei das S.A., as grandes empresas brasileiras passaram a adaptar suas práticas contábeis às normas internacionais de contabilidade. Os dados passaram a seguir o International Financial Reporting Standards (IFRS), padrão internacional adotado em mais de 120 países, com o objetivo de transformar as diversas práticas em um modelo único, válido no mundo inteiro. Muita gente ainda acredita que apenas as grandes companhias e S.A.s devem padronizar sua contabilidade, mas todas as consideradas pequenas e médias empresas pela lei — aquelas com faturamento inferior a R$ 300 milhões ou ativo inferior a R$ 240 milhões — também estão obrigadas a adotar o IFRS em uma versão simplificada, segundo resolução publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 2009, válida desde o exercício de 2010.

 

Talvez apostando que esse é mais um exemplo de lei que “não irá pegar”, muitas pequenas e médias empresas ainda não realizaram nenhuma mudança. Na prática, entretanto, o IFRS já é uma realidade e será, naturalmente, cada vez mais exigido pelo mercado. Caso a empresa, por exemplo, queira participar de licitações públicas ou pleitear um financiamento, esteja envolvida em questões judiciais, tenha que dissolver a sociedade ou se encontre em qualquer situação em que deva apresentar seu balanço auditado, os dados contábeis terão que estar em conformidade com o padrão internacional. Há a possibilidade, também, de o CFC começar a fiscalizar o cumprimento da resolução, autuando as empresas que ainda não tenham migrado para o novo modelo.

 

A adaptação ao IFRS exige investimento na elaboração de laudos, contratação de especialistas, entre outros custos de conformidade. Porém, pode trazer inúmeros benefícios às pequenas e médias empresas, como maior facilidade na obtenção de crédito e na atração de investimentos. Como abordamos na edição de janeiro do Informativo Bernhoeft, muitos negócios envolvendo PMEs deixam de ser concretizados por falta de informações precisas e transparência nos dados contábeis, gargalo que pode ser eliminado com a adoção do IFRS.

 

Ressalte-se que todas as mudanças não impactam na apuração dos tributos, uma vez que estão sujeitos à neutralidade tributária.

Vários aspectos da contabilidade das pequenas e médias empresas mudam com a adaptação ao IFRS. Citamos alguns exemplos:

 

– Momento de reconhecimento de vendas de produtos ou mercadorias: a receita deve ser reconhecida quando há a transferência dos riscos e benefícios mais significativos referentes à propriedade dos produtos ou mercadorias (transferência do título ou posse do bem).

– Cálculo da depreciação dos bens imobilizados: com base na determinação da vida útil.

– Contabilização do leasing financeiro como ativo.
– Cálculos de ajustes a valor presente (nos ativos e passivos mais relevantes e os não circulantes).

– Contratos de construção: deve ser utilizado o método de porcentagem completada.
– Subvenções governamentais: devem transitar pelo resultado.
– Classificação de novos ativos: intangíveis e biológicos.