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Gestão de Terceiros na Construção Civil: Entenda os Riscos, Treinamentos Exigidos e Como Garantir a Conformidade com a NR 18
A indústria da construção civil é um setor que exige cuidados especiais devido aos diversos riscos presentes em suas atividades. Para garantir a segurança dos trabalhadores e a qualidade dos serviços, é fundamental que os fornecedores que atuam nesse segmento, atendam às exigências da Norma Regulamentadora (NR) 18 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Neste artigo, abordaremos a relação entre a construção civil e a NR 18, os principais riscos enfrentados pelos trabalhadores, os treinamentos exigidos, como realizar o monitoramento de forma eficiente, as penalidades pelo não cumprimento e como a Bernhoeft pode auxiliar nesse processo.
Se você é uma empresa tomadora de serviço, empresa terceirizada ou um trabalhador (a), essa leitura será uma valiosa fonte de informação sobre a NR 18 e seus desdobramentos. Nos acompanhe até o final e fique por dentro de tudo. Boa leitura!
Qual a relação entre a construção civil e a NR 18?
A NR 18 estabelece as diretrizes de segurança e saúde do trabalho na indústria da construção, abrangendo atividades como demolição, terraplenagem, edificações, montagens, reparos, entre outras. Seu objetivo é preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, além de promover um ambiente de trabalho seguro e adequado.
A NR 18 estabelece requisitos e medidas de segurança que devem ser adotadas pelas empresas da construção civil, desde o início da obra até a sua conclusão. Ela aborda questões relacionadas a planejamento e organização do canteiro de obras, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamento dos trabalhadores, medidas de prevenção de acidentes, segurança em escavações, instalações elétricas, entre outros aspectos.
Principais Riscos que Afetam os Trabalhadores da Construção Civil
Os trabalhadores da construção civil estão expostos a uma série de riscos durante as suas atividades laborais, devido à natureza das atividades realizadas nesse setor. Alguns dos principais riscos que os trabalhadores podem enfrentar incluem:
- Quedas de altura: Trabalhos em andaimes, lajes, telhados e estruturas elevadas aumentam o risco de quedas, podendo resultar em lesões graves ou fatais.
- Quedas de objetos: O manuseio de materiais, ferramentas e equipamentos em locais elevados pode levar a quedas de objetos, colocando em risco a integridade física dos trabalhadores no nível inferior.
- Soterramentos e soterramentos em escavações: Trabalhos em valas, escavações e túneis podem representar riscos de desmoronamentos e soterramentos.
- Choques elétricos: A construção civil envolve o uso de eletricidade para diversas atividades, e a exposição a fios desencapados ou instalações inadequadas pode resultar em choques elétricos.
- Máquinas e equipamentos: O uso de máquinas e equipamentos pesados, como guindastes, escavadeiras e betoneiras, pode causar acidentes graves caso não sejam operados corretamente ou não estejam em boas condições de funcionamento.
- Corte e perfuração: O manuseio de ferramentas de corte, como serras, martelos e furadeiras, apresenta riscos de acidentes, incluindo cortes e perfurações.
- Exposição a substâncias perigosas: Alguns trabalhos na construção civil envolvem o uso de substâncias químicas tóxicas ou nocivas, como solventes, tintas, colas e outros produtos, o que pode causar problemas respiratórios e dermatológicos.
- Posturas inadequadas e esforços repetitivos: A execução de tarefas com posturas inadequadas e a repetição de movimentos podem levar a lesões musculoesqueléticas, como dores nas costas, tendinites e lesões articulares.
- Condições ambientais extremas: Em algumas regiões, os trabalhadores podem estar expostos a condições climáticas extremas, como calor intenso ou frio rigoroso, o que pode causar problemas de saúde relacionados ao clima.
- Acidentes de transporte: Trabalhadores da construção civil que precisam se deslocar entre diferentes canteiros de obras podem estar sujeitos a acidentes de trânsito.
Portanto, é essencial que os fornecedores estejam cientes desses riscos e adotem medidas preventivas adequadas.
Quais são os treinamentos exigidos pela NR 18?
A NR 18 estabelece uma série de treinamentos obrigatórios para os trabalhadores da construção civil, com o intuito de capacitar e conscientizar sobre os riscos envolvidos em suas atividades. Alguns dos principais treinamentos exigidos são:
Treinamento de Integração: deve ser realizado antes do início das atividades e abordar temas como segurança no trabalho, uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPIs), identificação de riscos, entre outros.
Andaimes e Plataformas de Trabalho: O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado. Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos.
Operações de Soldagem e Corte a Quente: As operações de soldagem e corte a quente somente podem ser realizadas por trabalhadores qualificados. Quando forem executadas operações de soldagem e corte a quente em chumbo, zinco ou materiais revestidos de cádmio, será obrigatória a remoção por ventilação local dos fumos originados no processo de solda e corte, bem como na utilização de eletrodos revestidos.
O Quadro 1 presente no Anexo I, da NR 18, traz algumas informações sobre as capacitações exigidas por esta norma, como a carga horária e a periodicidade dos treinamentos.
Quadro 1
Capacitação | Treinamento inicial (carga horária) | Treinamento periódico (carga
horária/periodicidade) |
Básico em segurança do trabalho | 4 horas | 4 horas/2 anos |
Operador de grua | 80 horas, sendo pelo menos 40 horas para a parte prática | A critério do empregador |
Operador de guindaste | 120 horas, sendo pelo menos 80 horas para a parte prática | A critério do empregador |
Operador de equipamentos de guindar | A critério do empregador, sendo pelo menos 50% para a parte prática | A critério do empregador/ 2 anos |
Sinaleiro/amarrador de cargas | 16 horas | A critério do empregador/ 2 anos |
Operador de elevador | 16 horas | 4 horas/anual |
Instalação, montagem, desmontagem e manutenção de elevadores | A critério do empregador | A critério do empregador/anual |
Operador de PEMT | 4 horas | 4 horas/2 anos |
Encarregado de ar
comprimido |
16 horas | A critério do empregador |
Resgate e remoção em
atividades no tubulão |
8 horas | A critério do empregador |
Serviços de
impermeabilização |
4 horas | A critério do empregador |
Utilização de cadeira suspensa | 16 horas, sendo pelo menos 8 horas para a parte prática | 8 horas/anual |
Atividade de escavação manual de tubulão | 24 horas, sendo pelo menos 8 horas para a parte prática | 8 horas/anual |
Demais atividades/funções | A critério do empregador | A critério do empregador/ a critério do empregador |
Fonte: Quadro 1, Anexo I, da NR 18.
Além da carga horária e periodicidade, o Anexo I também traz diretrizes acerca do conteúdo programático específico para cada treinamento. A norma pode ser consultada para informações mais detalhadas.
Como realizar o monitoramento dos treinamentos de forma eficiente?
O monitoramento dos treinamentos exigidos pela NR 18 é fundamental para garantir que os trabalhadores estejam devidamente capacitados e atualizados. Uma forma eficiente de realizar esse monitoramento é por meio da utilização de plataformas e sistemas de gestão, que permitem o registro e controle dos treinamentos realizados, prazos de renovação, certificados emitidos, entre outras informações relevantes.
Além disso, é importante que os fornecedores designem um responsável pela gestão dos treinamentos, que possam acompanhar periodicamente o cumprimento das obrigações, identificar pendências e providenciar ações corretivas quando necessário.
Penalidades do não cumprimento
A não observância das exigências da NR 18 pode acarretar sérios riscos para os trabalhadores, bem como em penalidades para a empresa contratante e a empresa contratada. Além de colocar em perigo a vida e a saúde dos colaboradores, a ausência de treinamentos adequados pode resultar em multas, interdições, paralisação de obras, perda de contratos e danos à imagem da empresa. Portanto, é imprescindível estar em total conformidade com as normas e garantir a segurança de todos os envolvidos.
A indústria da construção civil apresenta inúmeros desafios e riscos para os trabalhadores envolvidos. Com o objetivo de assegurar a segurança e a saúde desses profissionais, é fundamental reforçar a importância de que os fornecedores estejam plenamente atentos às exigências da NR 18 e cumpram rigorosamente os treinamentos obrigatórios. Além de prevenir acidentes e doenças ocupacionais, a adesão às normas regulamentadoras também contribui para o reconhecimento positivo da empresa e evita sanções legais.
Como a Bernhoeft pode te ajudar?
Somos uma empresa especializada em gestão de riscos, oferecendo soluções integradas para que as empresas contratantes de serviços na construção civil garantam a plena conformidade de seus terceiros com a NR 18 e outras documentações de saúde e segurança.
Com nossa expertise e tecnologia avançada, contribuímos com a gestão dos treinamentos exigidos, o monitoramento eficiente, a análise de riscos por meio dos programas de saúde e segurança da empresa, entre outros serviços personalizados. Contar com o apoio de uma empresa experiente nesse setor é essencial para garantir a conformidade legal e a segurança dos trabalhadores.
Ao contar com a nossa consultoria, é possível manter a conformidade, proporcionando um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os envolvidos na indústria da construção civil.
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