Gestão de Terceiros

Gestão de Terceiros e a redução de demandas trabalhistas

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Gestão de Riscos e redução de demandas trabalhistas

Nessa semana, foi noticiado mais um caso de denúncia de trabalho análogo ao de escravo envolvendo uma marca de roupas.

De acordo com a BBC, cinco bolivianos trabalhavam mais de 12 horas por dia, sete dias por semana, e viviam em condições degradantes na oficina, mesmo local onde moravam.

Além do abuso às condições de trabalho como o citado, tantos outros acontecem corriqueiramente e provam que as leis trabalhistas ainda são desrespeitadas.

Números no mundo:

reducao de demandas trabalhistasSegundo a estimativa da Fundação Walk Free, cerca de 45,8 milhões de pessoas em todo o mundo estão sujeitas a alguma forma de escravidão moderna, quando a pessoa retira a liberdade individual da outra com intenção de explorá-la.

No Brasil:

Nos últimos 20 anos, no Brasil, quase 50 mil pessoas foram resgatadas de situações parecidas, sendo a maior parte delas de Minas Gerais, de acordo com o balanço do Ministério do Trabalho do ano de 2015.

Esses dados são um alerta às empresas quanto à importância da discussão sobre temas referentes às condições e à segurança do trabalho já que o cumprimento às leis trabalhistas é dever de toda organização.

As empresas, no entanto, lidam com o desafio do cumprimento das obrigações trabalhistas não somente de seus funcionários, mas também dos terceirizados que os apoiam em sua cadeia produtiva.

Terceirizados:

Com o aumento do número de terceirizados, também cresce o nível de interdependência operacional e de corresponsabilidade jurídica entre as corporações e consequentemente o controle no cumprimento das obrigações trabalhistas das terceirizadas.

Desse modo, as empresas que possuem mão de obra terceirizada devem fiscalizar suas contratadas, a partir de uma Gestão de Terceiros, a fim de mitigar riscos os riscos que estas relações podem gerar.

Gestão de Riscos e a redução de demandas trabalhistas – dentre os ganhos obtidos com essa Gestão, pode-se destacar:

  • Controle dos trabalhadores terceirizados por mês, por empresa e por contrato;
  • Redução do risco de demandas trabalhistas e de autuações previdenciárias e tributárias;
  • Resgate imediato de imagens de documentos de fornecedores e de trabalhadores;
  • Estar alinhado com as diretrizes estabelecidas pela SOX, e-social, PL 4.330/2004;
  • Redução de custos no processo de recebimento, guarda e resgate de documentos físicos envolvidos na Gestão de Terceiros.

No cenário atual, é, portanto, muito interessante que as empresas busquem realizar na Gestão de Terceiros a atuação das contratadas para mitigar os riscos que esta relação pode ocasionar.

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