Gestão de Terceiros

Gestão de riscos na contratação de empresas

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A contingência trabalhista das empresas vem crescendo substancialmente nos últimos anos. Um exemplo que ilustra bem esse fenômeno pode ser observado nas demonstrações contábeis publicadas pela Petrobras. Conforme apresentado em seu balanço, o valor da contingência trabalhista saltou de R$ 102 milhões, em 2009, para R$ 196 milhões, em 2010 ─ um aumento superior a 90%.

 

Estudos internos realizados em clientes atendidos nas unidades da Bernhoeft em todo o País apontam que vem crescendo, também em grande proporção, a contingência trabalhista decorrente da responsabilidade subsidiária ─ quando a empresa contratante responde pelas obrigações não cumpridas pela terceirizada. Em algumas empresas, a contingência referente às terceirizadas chega a representar 70% do seu passivo trabalhista.

 

Esse crescimento pode ser explicado pela combinação de uma série de fatores, como aumento da prática da terceirização, despreparo das empresas prestadoras de serviço, falta de experiência e controle do contratante no monitoramento do cumprimento das obrigações trabalhistas das terceirizadas, entre outros.

 

Esse passivo é gerado por reclamações trabalhistas de diversos tipos. A experiência da Bernhoeft mostra que os principais problemas que levam a reclamações trabalhistas nas terceirizadas são:

 

(1) Horas extras não pagas; (2) Carteira de trabalho não assinada (3) Adicionais (ex. insalubridade, periculosidade, noturno) não pagos; (4) Intervalo intrajornada não respeitado e (5)  Sete ou mais dias trabalhados consecutivos.

 

Seja qual for a causa, esse é um problema preocupante, que exige das empresas a adoção de mecanismos de prevenção, monitoramento e controle, sob pena de comprometer sua saúde financeira e competitividade. Ao contrário de ações cíveis ou tributárias, este tipo de passivo é mais líquido, pois os tribunais trabalhistas costumam ser mais céleres em suas decisões, o que gera um impacto mais rápido no fluxo de caixa da empresa. Por isso, é importante ter uma política estruturada de gestão envolvendo os trabalhadores terceirizados, capaz de mapear os principais fatores de risco e manter o gerenciamento preciso e eficaz desse passivo.

 

Algumas medidas podem ser adotadas para minimizar o risco de ações dessa natureza junto às empresas terceirizadas.

 

(1) Avaliar se o preço cobrado pela empresa para a realização do serviço é coerente com a média do mercado. Um preço muito baixo, por si só, já pode ser um sinal de alerta para um possível descumprimento das obrigações trabalhistas.

 

(2) É importante, antes da contratação, avaliar a situação financeira da empresa terceirizada e se ela tem porte e estrutura adequados para a realização dos serviços. Sem capital de giro, ela tem dificuldade em suportar, por exemplo, um eventual atraso de pagamento sem atrasar, também, as obrigações trabalhistas.

 

(3) Verificar se a empresa terceirizada está “dependente” do contratante. Se isso ocorrer, no caso de bloqueio do pagamento por alguma pendência administrativa, por exemplo, o risco de inadimplência aumenta.

 

(4) Promover uma gestão eficiente dos documentos que comprovem o pagamento das obrigações trabalhistas pelas empresas terceirizadas, se possível com um sistema de gerenciamento eletrônico que permita a guarda segura e a rápida localização dos documentos sempre que necessário.