Gestão de Terceiros

FGTS Digital: O fim das guias de recolhimento GRF e GRRF

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem sido um pilar importante na proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores brasileiros, foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.  

Atualmente o recolhimento do FGTS é feito por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), que é a guia gerada com código de barras para o recolhimento mensal do FGTS, disponível para impressão logo após a transmissão do arquivo SEFIP por meio do Conectividade Social.

A GRF é utilizada para realizar o recolhimento do FGTS dos colaboradores ativos e de colaboradores que não tem direito a multa rescisória, e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) é a guia utilizada para o recolhimento das multas rescisórias, do aviso prévio indenizado e dos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados. 

Recentemente, uma mudança significativa está prestes a revolucionar a forma como o FGTS é acessado e gerenciado. O lançamento do FGTS Digital representa uma transformação digital que promete maior eficiência, transparência e controle. Neste artigo, exploramos as principais mudanças trazidas pelo FGTS Digital e como o período de testes irá funcionar.

 

O que é o FGTS Digital? 

O FGTS Digital surge como uma resposta às crescentes demandas por modernização nos sistemas previdenciários e trabalhistas. É um conjunto de sistemas integrados que vai gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS.

A ideia é simplificar o processo, centralizar e unificar as informações gerais das empresas, visando maior assertividade no cumprimento das obrigações e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas. 

O FGTS Digital será implementado no dia 1 de janeiro de 2024. Com isso, todos os débitos mensais e rescisórios de FGTS que tenham como referência o mês de janeiro/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores.

Os débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social). 

FGTS Digital

Principais Mudanças  

  • Os valores ordinariamente devidos de FGTS serão calculados tomando-se por base as informações prestadas via eSocial e os débitos já virão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador. 
  • O pagamento será feito exclusivamente via PIX e o prazo de pagamento mudará para o dia 20 do mês subsequente. 
  • O FGTS Digital irá substituir a SEFIP na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória. 
  • O recolhimento de valores de FGTS rescisório, devidos a partir da competência de entrada em produção do novo sistema, deve ocorrer via FGTS Digital. Após inserir um desligamento no eSocial, esses dados serão enviados para o FGTS Digital e haverá o cálculo automático da multa do FGTS, com base nas informações prestadas pelo empregador para recompor todo o histórico de remunerações do trabalhador (pagas ou devidas) e definir a base total para o cálculo da multa (40% ou 20%). 

 

Funcionamento do Período de Testes  

O período de testes do FGTS Digital começou em agosto de 2023 e vai até dezembro de 2023. Nesse período, os empregadores poderão conhecer o sistema e se preparar para as mudanças que entrarão em vigor a partir de janeiro de 2024. Inicialmente será disponibilizado o Ambiente de Produção Limitada e posteriormente, o Ambiente de Produção Restrita. 

 O ambiente de produção limitada é um espaço onde os empregadores poderão enviar seus eventos e verificar se estão de acordo com as regras do FGTS Digital. O ambiente está disponível para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões) desde 19 de agosto de 2023 e para os demais grupos a partir de 16 de setembro de 2023.  

 No ambiente de testes, também conhecido como “Produção Limitada”, o FGTS Digital receberá as bases de cálculo reais transmitidas ao eSocial pelas empresas, permitindo que guias sem valor legal sejam emitidas.

Com isso, as empresas poderão comparar o resultado com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social, encontrar eventuais divergências e realizar as correções necessárias. É importante ressaltar que neste momento de testes, o FGTS Digital está integrado ao ambiente de produção do eSocial. Portanto, as informações declaradas ao eSocial devem refletir a realidade. 

 Após o término da fase de testes em Produção Limitada, terá início a fase de testes em Produção Restrita para os empregadores de todos os grupos.

No ambiente de produção restrita do eSocial, as empresas enviam dados sem valor legal. Dessa forma, poderão criar outros cenários que não ocorreram efetivamente em produção real.

Cabe destacar que, durante o período de testes, os empregadores devem continuar cumprindo suas obrigações para com o FGTS por meio do Conectividade Social (sistema CAIXA). 

 

Conclusão 

 O FGTS Digital marca uma transformação significativa no acesso e na gestão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Com a introdução de uma plataforma digital amigável e a realização de um período de testes cuidadosamente planejado, espera-se que a nova abordagem simplifique a experiência dos trabalhadores e dos empregadores.

À medida que o FGTS Digital é implementado, o Brasil dá mais um passo em direção à modernização de suas políticas trabalhistas e previdenciárias, alinhando-se às tendências globais de digitalização e automação. 

 

Como a Bernhoeft pode ajudar? 

Com o serviço de Gestão de Riscos com Terceiros, a Bernhoeft auxilia as empresas monitoradas a demonstrar sua conformidade com a legislação trabalhista, assegurando o pagamento correto das verbas trabalhistas e o cumprimento das obrigações acessórias de acordo com a legislação vigente.

Essa assistência da Bernhoeft contribui para que as empresas mantenham sua conformidade legal em relação às mudanças trazidas pelo FGTS Digital e possam transitar de forma eficiente para o novo sistema, mitigando riscos e garantindo o devido cumprimento de suas obrigações. 

 

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Autoria: Anna Flávia Pereira – Assistente de Gestão de Riscos com Terceiros