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Fator Acidentário de Prevenção FAP – Entendendo a alíquota FAP
Criado em 2010, com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o Fator Acidentário de Prevenção FAP – (alíquota FAP) deve ser avaliado pelas empresas com muita atenção.
Você já deve ter ouvido falar na alíquota FAP – Fator Acidentário de Prevenção FAP não é mesmo?
Fator Acidentário de Prevenção FAP – Conceito da alíquota FAP
Uma importante contribuição imposta às empresas consiste na parcela destinada ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), valor que é destinado ao custeio de benefícios de amparo ao trabalhador que se encontra em situação de incapacidade laboral.
Ao contribuir para o SAT, no entanto, as empresas podem, a partir do seu desempenho em ações para reduzir acidentes e benefícios decorrentes de acidentes, ter seu tributo abrandado ou majorado, isso porque incide sobre alíquota do SAT o índice do Fator Acidentário de Prevenção FAP.
Criado em 2010, o Fator Acidentário de Prevenção FAP, com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP – Fator Acidentário de Prevenção FAP – é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
Fator Acidentário de Prevenção FAP, varia anualmente.
É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade da Previdência Social e sua metodologia beneficia estabelecimentos que registram números mais baixos de acidentes e benefícios acidentários.
Dados estatísticos
Em termos práticos, o valor do Fator Acidentário de Prevenção FAP pode acarretar a redução de até metade do valor da contribuição patronal para o SAT ou dobrar o valor dessa contribuição.
De acordo com dados da Secretaria de Previdência, mais de 86% dos estabelecimentos empresariais brasileiros estão na faixa bônus do Fator Acidentário de Prevenção FAP que vigorará em 2017, conforme índices divulgados em setembro deste ano.
Isso é, tiveram o índice FAP menor que um (>1), indicando que essas empresas investiram mais na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
O FAP que será aplicado no ano de 2017 conta com uma novidade que consiste no fato de que foi calculado com base nos dados extraídos de cada empresa, incluídos os números específicos por estabelecimento.
Etapas
As fazes que antecedem a aplicação da alíquota Fator Acidentário de Prevenção FAP requerem alguns procedimentos anuais que são realizados por meio dos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil:
- Publicidade do FAP pela Secretaria de Previdência;
- Preenchimento do Formulário Eletrônico para Desbloqueio de Bonificação;
- Homologação Eletrônica do Desbloqueio pelo Sindicato;
- Contestação Eletrônica.
Contestação
O Fator Acidentário de Prevenção FAP poderá ser contestado administrativamente por meio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) da Secretaria de Previdência, sendo analisadas apenas as contestações que contenham possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o fator.
As decisões proferidas pelo DPSSO poderão ainda ser julgadas, se for o caso, em grau de recurso; ou seja, em segundo e último grau administrativo pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS).
A empresa tem o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado da análise do DPSSO no Diário Oficial da União, para encaminhar o recurso em segundo grau, também por meio de formulário eletrônico.
Esses documentos estão disponíveis nos portais da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Previdência.
Gestão de Riscos com Terceiros
O registro correto do FAP na GFIP garante que o recolhimento do SAT para a Previdência não ocasione divergências junto à base da Receita Federal, dessa forma esse item deve ser avaliado com muita atenção pelas empresas e também é avaliado pela Bernhoeft a partir do serviço de Gestão de Riscos com Terceiros, visando reguardar o contratante dos serviços.