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ESPECIFICIDADES DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DE PERNAMBUCO

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Crescendo a taxas acima da brasileira, devido à chegada de investimentos estruturadores como a Refinaria Abreu e Lima e o Estaleiro Atlântico Sul, a economia pernambucana vive um momento de otimismo. A expectativa é que o PIB do Estado triplique nos próximos 25 anos, o que tem atraído muitas empresas — nacionais e também estrangeiras — para Pernambuco.

As empresas que pretendem se instalar ou estão em processo de instalação no Estado ou, ainda, empresas sediadas no Sul e no Sudeste que possuem filiais locais devem estar atentas à necessidade de se adaptarem às especificidades da legislação tributária de Pernambuco.

Enquanto nos demais estados da Federação o que vale é o Sped Fiscal, em Pernambuco foi adotada uma solução específica, o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), em vigor desde 2003. Um exemplo prático: enquanto nos demais estados deve ser entregue a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), em Pernambuco todas as informações contidas nesse documento passarão a ser contempladas pelo SEF, a partir do mês de maio (ver boxe).

Considerando que empresas de médio e grande portes adotam sistemas ERP robustos, em que tudo é previamente parametrizado, a adequação merece cuidado especial, em função das particularidades locais. Vale lembrar que as empresas devem dedicar atenção, também, aos incentivos fiscais oferecidos pelo Estado de Pernambuco — dos quais o Prodepe é o mais conhecido. A legislação prevê vantagens especiais para empresas localizadas no Porto de Suape que interagem com a Refinaria Abreu e Lima e o Estaleiro Atlântico Sul, entre outros benefícios.

Mudanças no SEF devem vigorar a partir de maio

Recentes dispositivos publicados pela Secretaria da Fazenda trouxeram outras mudanças significativas no SEF. A previsão é de que, após dois adiamentos, as alterações entrem em vigor a partir do mês de maio. Confira as principais:

a) O SEF (hoje chamado de SEF I) foi subdividido em SEF II e e-Doc.

b) Todas as empresas que são contribuintes de ICMS no Estado estão obrigadas a entregar o SEF, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.

c) Todas as empresas estão obrigadas a emitir os documentos fiscais em formato digital.

d) Além do Registro de Inventário, os resultados contábeis também passarão a ser informados no SEF.

e) O e-Doc apresentará várias funções, entre elas a emissão de documentos fiscais, recepção e digitalização do documento fiscal emitido em papel, captura de itens, entre outras.

Outra mudança relevante se dá nas regras para a realização da substituição do SEF. De acordo com a nova norma, desde janeiro de 2010, a substituição do SEF só poderá ocorrer até o dia 10 do período fiscal subsequente ao termo final para sua entrega. Após essa data, o SEF poderá ser substituído apenas em situações excepcionais, e, para realizá-lo, o contribuinte deve fazer a justificativa de substituição no site da Sefaz–PE. Após análise, o resultado será publicado em edital com a determinação do prazo para a referida retificação.

Emissão de NF-e em contingência exige formulário

Sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a mudança recente mais relevante para as empresas que a emitem é a obrigatoriedade de adquirir o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) e a Autorização de Aquisição de Formulário de Segurança para Impressão de Documentos Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrônicos (AAFS-DA) para poder emitir as NF-e em contingência.

Ainda em relação à NF-e, sua emissão obrigatoriamente terá que ser validada com a assinatura digital, ou seja, com o certificado digital e-CNPJ, tendo como responsável uma pessoa física que seja representante legal da empresa, dificultando a delegação para terceiros. Há a possibilidade de a empresa emitir um certificado digital do tipo PJ-múltiplo, destinado a qualquer pessoa, sendo essa a forma mais indicada para a emissão da NF-e.