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SST – Nova obrigação do eSocial?
Desde a implantação do eSocial, as entregas das obrigações acessórias trabalhistas têm mudado gradativamente. A mudança mais recente trata das informações de Segurança e Saúde no Trabalho – ou SST – cujo envio deve ser feito obrigatoriamente através da plataforma a partir de outubro de 2021.
Esses novos eventos de SST trouxeram várias dúvidas para os empregadores, tanto sobre as normas de Segurança e Saúde no Trabalho quanto sobre os impactos da obrigatoriedade de transmitir esses novos eventos.
Afinal, a SST é uma nova obrigação?
Quais os riscos de não entregar os eventos de SST ?
Quem é o responsável pela entrega dos eventos de SST?
Respondemos esses questionamentos a seguir:
1. O que é o eSocial?
O eSocial é uma ferramenta de registro criada para simplificar a administração das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, consolidando as declarações acessórias.
Esse sistema permite que o Governo Federal tenha uma base de dados centralizada, além de tornar os processos contábeis mais ágeis, reduzindo erros de cálculo, aumentando a segurança das informações e padronizando as operações.
Ainda, de acordo com o site do Governo Federal, o eSocial é “Uma medida de desburocratização. O objetivo “é simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo a burocracia para as empresas.
Dessa forma, esse procedimento vai substituir o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, atualmente entregues de forma separada a cada órgão. ”
2. O que é a SST?
A Segurança e Saúde no Trabalho (SST), regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é o conjunto de normas e procedimentos aos quais empresas e colaboradores devem cumprir a fim de manter o ambiente laboral seguro para ambas as partes, minimizando ao máximo os riscos de acidentes e/ou doenças relacionadas a execução do trabalho.
Mesmo em profissões que não possuem insalubridade ou periculosidade inerentes, as técnicas de SST devem ser implementadas e rigorosamente seguidas.
Ocupações que aparentemente possuem quase nenhum risco para a saúde do trabalhador, como por exemplo cargos corporativos, ainda estão sujeitos ao surgimento de acidentes e problemas de saúde relacionados a atividade laboral de diversas formas.
Um tópico que ilustra esse ponto, e que vem sendo muito discutido atualmente, é a Síndrome de Burnout, que costuma surgir comumente em ambientes de escritório, derivada do alto estresse, excesso de horas trabalhadas ininterruptamente, entre outros fatores.
É importante lembrar que a saúde mental ganha cada vez mais visibilidade nos espaços profissionais, e também cabe as empresas fomentar as práticas de SST com a finalidade de preservar a saúde mental dos colaboradores tanto quanto a física.
Além disso, doenças ocupacionais físicas também podem surgir em ambientes de baixo risco, visto que a repetição de diversas atividades diariamente pode comprometer o desempenho motor (por exemplo, doenças nas articulações) ou sensorial (por exemplo, problemas de visão decorrentes do uso contínuo de telas).
Por isso, é de fundamental importância que todos os colaboradores e a empresa estejam praticando as normas da SST.
3. Uma nova obrigação ?
Apesar de a obrigatoriedade do envio dos eventos referentes a SST no eSocial ter começado recentemente – em 13 de outubro de 2021, para as empresas do primeiro grupo – a legislação que consolida as normas de segurança e saúde no trabalho está em vigência desde setembro de 1977.
O envio através da plataforma, assim como para as demais informações trabalhistas, serve como um facilitador para os empregadores e para o governo, consolidando obrigações que já existiam anteriormente.
Portanto, nada realmente mudou no que diz respeito às regulamentações da SST, e é esperado que todas as empresas já estejam cumprindo as normas, de acordo com o que manda a CLT.
As multas para os empregadores que não cumprirem o envio das informações de SST podem variar entre R$ 1.201,36 e R$ 335.404,32, a depender da infração. Por isso, é de fundamental importância que o empregador esteja atento aos prazos e obrigações referentes a Segurança e Saúde no Trabalho.
Vantagens de seguir as normas da SST para o empregador
Além do claro benefício para os empregados – que terão sua saúde preservada –, um ambiente de trabalho livre de acidentes e com boas práticas de SST também é vantajoso para os empregadores. Empresas que seguem esses parâmetros usufruem de benefícios como:
- Maior produtividade;
- Práticas de trabalho mais eficientes;
- Menor quantidade de afastamentos causados por motivos de saúde;
- Menor risco de receber processos trabalhistas;
- Menor risco de pagar indenizações;
Proporcionar um ambiente profissional adequado também mostra que a empresa se preocupa com seus funcionários e possui responsabilidade social, conquistando o respeito não apenas dos colaboradores, mas também de seus clientes e da comunidade como um todo.
Quem é responsável pelo envio das informações de SST no eSocial?
No início da implementação dos eventos de SST no eSocial, surgiu o debate sobre quem seria o responsável pela entrega dessas informações. Visto que os escritórios de contabilidade são atualmente os responsáveis pela transmissão da obrigação, muitas empresas concluem que essa responsabilidade será do contador.
Porém, chegou-se ao consenso que o envio das informações de SST é de responsabilidade da empresa, que deverá definir quem será o parceiro a auxiliá-la com essa demanda.
Tanto podendo ser uma empresa de consultoria em segurança no trabalho ou até mesmo o próprio contador, sendo isso acordado previamente e incluído no escopo dos serviços.
Outra opção é ter um profissional da segurança no trabalho internamente, realizando todas as ações da SST e também preenchendo os eventos do eSocial referentes à segurança no trabalho.
Caso opte por contratar uma empresa de medicina do trabalho ou profissional técnico em segurança do trabalho, há duas formas de realizar o envio das informações de SST.
Primeiramente, para que uma empresa ou profissional de Segurança e Saúde no Trabalho envie eventos de SST, deve ser concedido perfil de procuração eSocial – Grupo SST, no eCAC.
O responsável pelas informações de SST poderá gerar os arquivos no formato .xml com os dados dos eventos e então enviá-los para o contador, que transmitirá com todas as informações. A outra opção é que o responsável pela SST envie diretamente os eventos pelo eSocial e o contador fique responsável apenas pela transmissão dos demais eventos.
É necessário enviar os eventos de SST dos empregados domésticos pelo eSocial?
Os eventos periódicos de Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) e Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240) não precisam ser enviados pelos empregadores pessoa física que possuem empregados domésticos.
Porém, o evento não-periódico de Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) deve ser enviado até o primeiro dia útil da data da ocorrência.