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Escritórios de Advocacia: Vale a pena optar pelo Simples?
Desde Janeiro de 2015, as Sociedades de Advocacia podem optar pelo Simples Nacional em seu regime tributário. O simples nacional é uma forma de tributação diferenciada permitida para empresas que faturam até R$ 3.600.000,00 ao ano.
Alguns aspectos importantes com a opção pelo Simples nacional para escritórios de advocacia:
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O escritório deixa de pagar o ISS (Imposto sobre Serviços) pelo número de profissionais (se for optante por esta modalidade) e passa a recolher esse imposto na DAS (Declaração de Arrecadação do Simples);
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O pagamento do CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) será feita na Guia de Previdência Social e continuará sendo calculada sobre a folha de pagamentos, ou seja, não integrará o Simples Nacional.
Sabendo que nem sempre o regime simplificado é a melhor opção tributária para a sociedade advocatícia, é fundamental, portanto, um estudo prévio e uma análise específica de cada caso antes da decisão do regime de apuração que será adotado.
Foi pensando nisso que preparamos uma simulação visando facilitar a decisão entre os regimes simples ou presumido.
Simulação Simples x Presumido para Advocacia
Acesse aqui e faça o download de sua planilha Simples nacional para escritórios de advocacia.
*A planilha é um comparativo entre os regimes de tributação Simples ou Presumido para sociedades advocatícias para o ano de 2016.
Observar as ressalvas e observações que constam na planilha.