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Equipe focada nos cálculos do Reclamado
Dando continuidade a nossa série de Dicas sobre Boas Práticas sobre Gestão da Contingência Trabalhista, hoje o 7º e último artigo traz o tema dos cálculos judiciais do reclamado.
Como já dissemos na dica número 4 (Monitoramento dos Pareceres de Concordância), o Cálculo Judicial Trabalhista está longe de ser uma ciência exata.
A leitura de um comando judicial pode levar a uma interpretação para mais ou para menos, e isto será muito influenciado pelo viés do Calculista.
Como última dica desta série, reforçamos a importância de que a Empresa escolha profissionais que só atendam Pessoas Jurídicas.
Cálculos do Reclamado
Na verdade, quando um profissional desta área foca apenas neste perfil, será natural que o viés de interpretação das peças gere uma visão crítica diferenciada, e isto pode significar importantes economias nas condenações.
Vejamos um exemplo:
Multa do Artigo 467 da CLT
A regra básica da liquidação de uma decisão judicial é que na realização dos cálculos só devem ser calculadas as parcelas expressamente deferidas, inclusive aquelas ditas “reflexos”.
Todavia, é frequente a necessidade de se procurar elementos essenciais para os cálculos e não os encontrar, nem no dispositivo da sentença e nem mesmo na fundamentação de tal decisão.
Se a sentença traça de forma expressa quais as verbas que devem compor a base de cálculo da parcela, nada mais resta ao calculista ou perito judicial senão obedecer fielmente ao comando sentencial, ainda que se produzam injustiças e incorreções.
Contudo, é mais comum a sentença nada mencionar relativamente às respectivas bases de cálculo.
Assim, o reclamante e reclamado poderão dar diferentes tratamentos a esta questão no ato da liquidação dos cálculos.
É o caso por exemplo da multa do artigo 467 da CLT:
Verbas rescisórias deferidas |
Títulos rescisórios
deferidos |
Título Art. 467
pela ótica reclamante |
Título Art. 467 pela ótica reclamada |
Saldo Salário | 405,00 | 202,50 | 202,50 |
Aviso Prévio | 891,00 | 445,50 | 445,50 |
13º proporcional (5/12) | 337,00 | 168,75 | 168,75 |
Férias dobro | 1.620,00 | 810,00 | |
Férias proporcional (8/12) | 540,00 | 270,00 | 270,00 |
1/3 de férias | 450,00 | 225,00 | 225,00 |
FGTS Rescisório | 59,40 | 29,70 | |
FGTS não depositado | 1.187,34 | 593,67 | |
Multa 40% | 498,70 | 249,35 | 249,35 |
TOTAL | 5.988,94 | 2.994,47 | 1.561,10 |
Terminamos por aqui.
Esperamos que o propósito tenha sido atingido, ou seja, que as informações apresentadas tenham agregado valor ao seu negócio.
Não deixe de ler as outras dicas desta série e tirar todas as suas dúvidas conosco.