Cálculos Judiciais

Equipe focada nos cálculos do Reclamado

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Dando continuidade a nossa série de Dicas sobre Boas Práticas sobre Gestão da Contingência Trabalhista, hoje o 7º e último artigo traz o tema dos cálculos judiciais do reclamado.

Como já dissemos na dica número 4 (Monitoramento dos Pareceres de Concordância), o Cálculo Judicial Trabalhista está longe de ser uma ciência exata.

A leitura de um comando judicial pode levar a uma interpretação para mais ou para menos, e isto será muito influenciado pelo viés do Calculista.

Como última dica desta série, reforçamos a importância de que a Empresa escolha profissionais que só atendam Pessoas Jurídicas.

Cálculos do Reclamado

Na verdade, quando um profissional desta área foca apenas neste perfil, será natural que o viés de interpretação das peças gere uma visão crítica diferenciada, e isto pode significar importantes economias nas condenações.

Vejamos um exemplo:

Multa do Artigo 467 da CLT

A regra básica da liquidação de uma decisão judicial é que na realização dos cálculos só devem ser calculadas as parcelas expressamente deferidas, inclusive aquelas ditas “reflexos”.

Todavia, é frequente a necessidade de se procurar elementos essenciais para os cálculos e não os encontrar, nem no dispositivo da sentença e nem mesmo na fundamentação de tal decisão.

Se a sentença traça de forma expressa quais as verbas que devem compor a base de cálculo da parcela, nada mais resta ao calculista ou perito judicial senão obedecer fielmente ao comando sentencial, ainda que se produzam injustiças e incorreções.

Contudo, é mais comum a sentença nada mencionar relativamente às respectivas bases de cálculo.

Assim, o reclamante e reclamado poderão dar diferentes tratamentos a esta questão no ato da liquidação dos cálculos.

É o caso por exemplo da multa do artigo 467 da CLT:

Verbas rescisórias

deferidas

Títulos rescisórios

deferidos

Título Art. 467

pela ótica reclamante

Título Art. 467

pela ótica reclamada

Saldo Salário 405,00 202,50 202,50
Aviso Prévio 891,00 445,50 445,50
13º proporcional (5/12) 337,00 168,75 168,75
Férias dobro 1.620,00 810,00
Férias proporcional (8/12) 540,00 270,00 270,00
1/3 de férias 450,00 225,00 225,00
FGTS Rescisório 59,40 29,70
FGTS não depositado 1.187,34 593,67
Multa 40% 498,70 249,35 249,35
TOTAL 5.988,94 2.994,47 1.561,10

 

Terminamos por aqui.

Esperamos que o propósito tenha sido atingido, ou seja, que as informações apresentadas tenham agregado valor ao seu negócio.

Não deixe de ler as outras dicas desta série e tirar todas as suas dúvidas conosco.