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Equipamento de proteção individual Conjugado vale a pena?

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Sobre Equipamento de Proteção Individual ou EPI:

equipamento de proteção individualA segurança dos colaboradores no ambiente laboral da empresa é de suma importância para minimizar os riscos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, e o Equipamento de proteção individual de um modo geral é uma das medidas protetivas adequadas para esse fim. Contudo, em determinadas situações de exposição aos riscos, faz-se necessário o uso combinado de dois ou mais equipamentos para garantir a máxima segurança. Para esses EPI’s combinados, damos o nome de Equipamentos Conjugados de Proteção Individual.

Segundo a NR 6, no parágrafo 6.1.1, “entende-se como Equipamento Proteção Individual Conjugado, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.

É importante destacar que simplesmente usar dois dispositivos de proteção ao mesmo tempo não se configura como equipamento de proteção individual conjugado. Primeiro é preciso que exista um risco indicado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que não pode ser minimizado com apenas um equipamento. Logo, seria necessário a combinação de dois equipamentos simultâneos.

Segundo, somente um fabricante responsável pode apontar os EPI’s que foram elaborados para serem usados juntos, observando todos os pontos necessários conforme itens 6.8.1 e 6.8.1.1 da NR 06.

 

Exemplos de Conjugados de EPI

Os exemplos mais comuns de equipamento de proteção individual conjugados disponíveis no mercado são:

  • Capacete com máscara de solda;
  • Capacete com protetor facial;
  • Capacete com protetor auricular tipo concha;
  • Capacete com óculos;
  • Capacete com protetor facial e protetor auricular;
  • Capacete com respirador;
  • Óculos com protetor facial;
  • Cinturão de segurança com talabarte;

Estes EPI’s são utilizados para situações onde os colaboradores se exponham a riscos físicos (ruído, vibração, radiações); químicos (substâncias químicas nocivas em geral – solventes, tintas, ácidos, gases, poeiras, fumos, névoas); biológicos (vírus, bactérias, fungos, protozoários), dentre outros.

 

Profissionais que precisam usar EPI’s conjugados

As principais profissões que utilizam equipamento de proteção individual conjugados são os que trabalham sob os riscos mencionados acima, como exemplo: trabalhadores da indústria de construção civil, de base e de bens intermediários (mineradores, serralheiros, pedreiros, caldeireiros, soldadores, eletricistas, montadores, químicos); profissionais de limpeza pública, hospitais e clínicas; dentre outros.

 

Cuidados e Manutenção

Conforme item 6.7.1  alínea B da NR 06, cabe ao empregado responsabilizar-se pela guarda e conservação dos equipamentos, para que tenha uma maior durabilidade. Deve-se evitar derrubar ou arranhar o equipamento, guarda-lo em ambiente limpo e protegido, e em caso de qualquer alteração que torne o equipamento impróprio, deverá comunicar ao empregador (item 6.7.1 alíena c).

 

Consequências do uso incorreto dos EPI’s conjugados

Como mencionamos, os EPI’s conjugados são utilizados simultaneamente para proteção dos riscos aos quais o colaborador está exposto. Logo, é necessário que o equipamento esteja bem ajustado ao membro do corpo do colaborador que será protegido, evitando toda folga ou brecha que possa haver. Como exemplo, podemos citar o capacete com protetor auricular. Ambos os EPI’s (capacete – proteção da cabeça e protetor auricular – proteção dos ouvidos) devem estar bem ajustados e alocados para que um não anule a eficiência do outro.

Para isso, reforçamos que se observe atentamente a solicitação destes equipamentos com base nos riscos indicados no PGR e as informações do fabricante e do Certificado de Aprovação – CA (Item 6.9.3 da NR 06).

 

Aquisição de Equipamento de proteção individual conjugado

Os EPI’s Conjugados, como qualquer outro EPI, pode ser adquirido nas lojas de equipamento de proteção individual convencionais e que sejam de sua confiança. Os mesmos devem estar devidamente registrados pelo órgão nacional competente em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o qual fiscaliza o equipamento e o seu uso, cadastra o fabricante e emite/renova o CA (Item 6.11.1 da NR 06).

 

Sobre a Bernhoeft

Na Gestão de Terceiros da Bernhoeft nós estamos atentos aos riscos para garantir a segurança das vidas e trazer agilidade ao processo dos fornecedores. Somos a maior empresa de Gestão de Terceiros e podemos apoiar empresas de todos os segmentos e tamanhos.

 

Referências

Autor: Luan Danylo