Consultoria Tributária

ECF para empresas estrangeiras: dicas, cuidados e pontos de atenção.

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É unânime: empresas estrangeiras tem grandes dificuldades com a legislação tributária brasileira. Para quem reside e opera uma companhia nacional, já sabe que preocupações são comuns na rotina. Não é diferente para quem é brasileiro e responde por uma subsidiária com matriz no exterior, a diferença é que a responsabilidade é muito maior e as explicações precisam ser detalhadas e com respaldo técnico.

Esse texto vai abordar um dos pontos que geram mais dúvidas e confusões dentro das obrigações tributárias: a ECF. Uma declaração acessória que tem o objetivo de unir todas as informações de transações operacionais da empresa e está diretamente ligada ao cálculo do IRPJ e da CSLL.

Questões tributárias:

Para um gestor financeiro de uma subsidiária brasileira, não é novidade que sua matriz precisa entender as operações aqui no Brasil e que esse caminho para compreensão não é nada simples. Mas, queremos chamar a sua atenção aqui para pontos específicos de operações com empresas estrangeiras com foco na construção da ECF.

título do ebook: questões tributárias que empresas estrangeiras no Brasil precisam saber. lado esquerdo da arte, imagem do ebook digital
A ECF e o Preço de transferência

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que deve ser cumprida pelas empresas. Ela tem o objetivo de obter transparência das informações, regularidade fiscal e garantia da conformidade com a legislação tributária. É por meio desse documento que a empresa apresenta as informações financeiras como demonstrações contábeis, balanços, lucros, prejuízos, além de informações específicas sobre a apuração do IRPJ e da CSLL.

No contexto da ECF, sua ligação com o preço de transferência se dá pela demonstração da conformidade fiscal da empresa. Dentro dessa Escrituração, existe um bloco chamado ”informações econômicas”, nele, é fornecido detalhes sobre as operações entre subsidiária e matriz (ou outras subsidiárias), incluindo transações de importação, exportação, prestação de serviços, compra e venda de bens e tantas outras.

Quando empresas de um mesmo grupo realizam o preço de transferência, é absolutamente necessário que essas transações sigam as normas tributárias brasileiras, que tem por objetivo garantir que as operações comerciais sejam realizadas de acordo com a legislação do nosso país.

Por isso, é necessário que sua empresa tenha arquivado toda a documentação adequada que comprove os preços praticados nas transações, que incluem o método de preços independentes e análises comparativas.

É fundamental, também, estar por dentro dos métodos de determinação de preço de transferência aceitos no Brasil. Essa escolha dependerá das características das transações e da disponibilidade de dados comparativos.

Ressaltamos que além de estritamente necessário, uma correta operação com preço de transferência garante conformidade fiscal e tranquilidade na hora de uma fiscalização por parte dos órgãos competentes. Ter uma equipe expert que te ajude na revisão da ECF pode garantir uma segurança a mais. Operações tributárias no Brasil pedem estudo constante.

Operações com recebimento de dinheiro da matriz

Ao receber dinheiro da sua matriz, essa transação deve constar em seu livro contábil. A documentação deve levar em consideração o tipo de operação, origem e finalidade com o objetivo de cumprir as exigências legais e garantir transparência nas operações.

É bom saber que existe uma margem mínima aplicada nessas transações com a matriz. A legislação do Brasil orienta que sejam realizadas com preços de mercado, evitando transferência artificial de lucros e com utilização de métodos de preço de transferência adequados para calcular sua margem mínima.

Atente-se à conformidade com as regras de preço de transferência ao receber o dinheiro de sua matriz. Recomenda-se que mantenha uma documentação adequada para comprovar os preços praticados, além de constante acompanhamento da legislação tributária, afim de entender se houve mudanças nas regras. Mantenha-se atualizado com as obrigações de reporte, como a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e o Relatório de Preços de Transferência.

Nunca é demais lembrar que erros ou omissões podem causar penalidades fiscais, como multas ou ajustes tributários desfavoráveis, além de possíveis questionamentos por parte do fisco e custos adicionais para a empresa. Entender se sua equipe está atenta a todas as regras e se sua empresa está em conformidade com a legislação brasileira, garante saúde financeira e boa reputação no mercado.

Declaração país a país

A DPP (Declaração País a País) é uma Instrução Normativa (RFB nº 1.681/2016, de 28 de dezembro de 2016) decorrente do compromisso acordado internacionalmente na Ação 13¹ do Projeto BEPS² (Base Erosion and Profit Shifting) que engloba os países-membro do G-20 e da Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE)

Essa declaração é uma obrigação tributária anual, que exige que empresas multinacionais com subsidiárias em diferentes países, entreguem na ECF regular, informações detalhadas sobre suas atividades, lucros, impostos pagos e outros indicadores econômicos de acordo com cada país que operam.

O objetivo é aumentar a transparência fiscal global e evitar a erosão da base tributária e transferência de lucros para subsidiária com carga tributária menor.

Bônus para diretores e despesas não dedutíveis para IR e CSLL

Despesas não dedutíveis para base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são aquelas que não podem ser abatidas do lucro tributável da empresa na determinação desses impostos. Geralmente, essas despesas estão relacionadas a gastos considerados não essenciais ou não relacionados diretamente à atividade operacional da empresa

Dentre as despesas indedutíveis mais comum, citamos:

Despesas pessoais: gastos pessoais dos sócios, acionistas, diretores ou dirigentes da empresa, como despesas de moradia, alimentação, vestuário e lazer, normalmente não são dedutíveis como despesas comerciais.

Multas e penalidades: quando impostas por violações de leis ou regulamentos, como infrações fiscais, trabalhistas ou ambientais, geralmente não são dedutíveis para o IRPJ e CSL..

Contribuições e doações não autorizadas: contribuições ou doações feitas a entidades não autorizadas ou sem fins específicos, que não estejam de acordo com a legislação aplicável, geralmente não são dedutíveis. É necessário seguir algumas regras estabelecidas para que doações sejam dedutíveis.

Juros sobre empréstimos não documentados ou com condições abusivas: juros pagos sobre empréstimos sem documentação adequada ou com condições consideradas abusivas podem ser questionados pelas autoridades fiscais e não serem aceitos como despesas dedutíveis.

Existem, também, algumas despesas não dedutíveis específicas para empresas multinacionais, destacamos:

Despesas com juros ou royalties que excedem limites estabelecidos: no Brasil, existem limites para a dedutibilidade de despesas com juros ou royalties pagos a partes relacionadas no exterior. Caso esses pagamentos ultrapassem os limites estabelecidos pela legislação, a parte excedente pode ser considerada indedutível.

Despesas com serviços considerados não essenciais ou com valores acima de mercado: gastos com serviços contratados de empresas relacionadas no exterior podem ser questionados pelas autoridades fiscais se forem considerados não essenciais ou se os valores pagos estiverem acima do valor de mercado. Nesses casos, o que excede se torna indedutível.

 

Opção tributária

A opção tributária é um ponto que pode afetar diretamente as informações da ECF e a saúde financeira do negócio. Isso porque ela fala sobre o regime tributário escolhido para a empresa e todas os benefícios e consequências que essa escolha pode trazer.

Para empresas com subsidiária no Brasil, escolher esse regime vai depender de diversos fatores como o tipo de atividade, estrutura de custos, natureza de suas operações e seus objetivos fiscais. Não existe uma opção que seja considerada a melhor, mas uma delas pode trazer mais benefícios que outras e cada caso deve ser analisado individualmente.

Notamos que algumas empresas optam pelo lucro presumido. Geralmente, ele é mais simples em termos de obrigações fiscais e utiliza a presunção do lucro efetivo da empresa para a base de cálculo do IR e da CSLL. Mas, para determinadas corporações o lucro real seria mais vantajoso.

Isso porque no lucro real é tributado o lucro ajustado pelas adições e exclusões que o governo determina que você precisa fazer, além de algumas vantagens que ele pode proporcionar. Exemplo: dedutibilidade de despesas necessárias para a atividade de sua empresa e aproveitamento de incentivos fiscais.

Se você não está seguro se o regime atual é o melhor para as características da sua empresa, faça um estudo o quanto antes. É possível mudar ano a ano. Contar com uma consultoria tributária pode te ajudar a escolher um caminho melhor e mais vantajoso.

Operações de empréstimo

As empresas multinacionais tem a opção de realizar empréstimos entre sua matriz e a subsidiária. Essas operações concedem dinheiro ou crédito por diversos objetivos, destacamos aqui financiamento de investimentos para aquisição de ativos, expansões de negócios e desenvolvimento de projetos. Gerenciamento de capital de giro, para garantir os recursos necessários nas operações diárias da subsidiária.

Essas transações são controladas por contratos de empréstimo que estabelecem termos e condições do empréstimo como taxa de juros, prazo de pagamento, e outros acordos que podem variar de empresa para empresa.

O que é importante saber dessas operações é que elas têm ligação direta com a ECF e devem ser registradas, pois são consideradas relevantes para análise da base de cálculos dos impostos e da contribuição social. Dentro dessa obrigação acessória, essas transações são tratadas como ”transações com partes relacionadas”. Informar detalhes como valor do empréstimo, taxa de juros praticadas, prazo de pagamento são relevantes.

Essas informações são usadas pelo fisco para verificar se as operações entre as partes relacionadas também estão em conformidade com as regras de preços de transferência. Além disso, é necessário ficar atento as regras de captação de recursos externos e as exigências do Banco Central do Brasil para registro dessas operações.


Serviços intercompany e Thin capitalization.

Entendemos por serviços intercompany aquelas operações entre empresas relacionadas. Essas transações envolvem prestação de serviços que podem incluir os administrativos, técnicos, consultoria, suporte e outros.

Na ECF, essas operações devem ser detalhadas, já que se tratam de transações entre partes relacionadas. As informações são: valor dos serviços prestados, despesas incorridas e qualquer outro ponto que seja necessário para entender aquela operação. Lembrando que devem ser tratadas de acordo com as regras de preço de transferência ditas por aqui anteriormente.

O thin Capitalization está relacionado à estrutura de capital de uma empresa. É diretamente ligado a situação em que uma companhia possui muitas dívidas em comparação ao seu patrimônio líquido.

Em muitos países, incluindo o Brasil, existem regras específicas de thin capitalization que visam combater práticas de planejamento tributário abusivo relacionado à alocação de dívida e redução artificial da base de cálculo de impostos. Essas regras geralmente estabelecem limites ou proporções máximas entre a dívida e o patrimônio líquido que uma empresa pode ter.

Quando uma empresa ultrapassa os limites estabelecidos pelas regras de thin capitalization, a legislação tributária pode desconsiderar parte dos juros pagos sobre a dívida excedente, reduzindo sua dedutibilidade na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso resulta em um aumento da carga tributária para a empresa.

 

título do e-book: saiba como resolver a alta carga tributária em empresas, um botão em amarelo com a frase 'baixe agora mesmo' e ao lado esquerdo um tablet com a capa do e-book. imagem para ilustrar o blog sobre ecf e empresas estrangeiras