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DME – Recebimentos de valores em espécie ou equivalente superiores a R$ 30.000,00 deverão ser informados à Receita Federal a partir de 2018
Saiba mais sobre a DME.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu uma nova obrigação acessória destinada à prestação de informações relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.
Essas informações deverão ser prestadas a partir de 1º.01.2018.
São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas, exceto instituições financeiras ou autorizadas pelo Bacen, que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações mencionadas, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica. Esse limite será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa.
Também deverão ser informadas as operações em que for utilizada moeda estrangeira, caso em que o valor em real será apurado com base na cotação de compra para a moeda, divulgada pelo Banco Central do Brasil, correspondente ao dia útil imediatamente anterior ao do recebimento.
Seguem abaixo as operações envolvendo os bens e serviços sujeitos a informação na DME.
DME
Bens:
- Prédio residencial;
- Prédio comercial;
- Galpão;
- Apartamento;
- Casa;
- Terreno;
- Terra nua;
- Sala ou conjunto;
- Construção;
- Benfeitorias;
- Loja;
- Outros bens imóveis;
- Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.;
- Aeronave;
- Embarcação;
- Bens relacionados ao exercício da atividade autônoma;
- Joia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade etc. ;
- Linha telefônica;
- Outros bens móveis;
- Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica);
- Quotas ou quinhões de capital;
- Outras participações societárias;
- Título de clube e assemelhado;
- Outros bens e direitos.
Serviços:
- Serviços de construção;
- Serviços de distribuição de mercadorias;
- Serviços de despachante aduaneiro;
- Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem;
- Serviços de transporte de passageiros;
- Serviços de transporte de cargas;
- Serviços de apoio aos transportes;
- Serviços postais;
- Serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos;
- Serviços de remessas expressas;
- Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade;
- Serviços de distribuição de gás e água;
- Serviços financeiros e relacionados;
- Securitização de recebíveis e fomento comercial;
- Serviços imobiliários;
- Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos;
- Serviços de pesquisa e desenvolvimento;
- Serviços jurídicos e contábeis;
- Outros serviços profissionais;
- Serviços de tecnologia da informação;
- Serviços de telecomunicação, difusão e fornecimento de informações;
- Serviços de apoio às atividades empresariais;
- Serviços de apoio às atividades agropecuárias, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral, eletricidade, gás e água;
- Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção);
- Serviços de publicação, impressão e reprodução;
- Serviços educacionais;
- Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social;
- Serviços de tratamento, eliminação e coleta de resíduos sólidos, saneamento, remediação e serviços ambientais;
- Serviços recreativos, culturais e desportivos;
- Serviços pessoais;
- Cessão de direitos de propriedade intelectual.
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