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CIPA e SESMT: Você conhece as diferenças entre eles?

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As siglas podem ser confusas, mas entender as diferenças entre CIPA e SESMT é muito importante. Ambos os serviços tratam da saúde e segurança no trabalho e ajudam a proteger a saúde dos colaboradores de sua empresa. No entanto, cada um é formado de uma maneira específica e possuem atribuições diferentes.

Neste artigo você entenderá melhor o que é CIPA e SESMT e a verdadeira diferença entre eles! Vamos lá?

 

Definição de CIPA e SESMT

CIPA e SESMT: cinco representações de trabalhadores, todos usando capacetes. Na frente, um homem e uma mulher com capacetes azuis, seguidos por três pessoas com capacetes brancos e coletes laranjas. A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma comissão formada por representantes dos empregadores e empregados, com o objetivo de identificar e prevenir riscos de acidentes e doenças ocupacionais, além de promover a conscientização e a cultura da segurança no ambiente de trabalho.

Já o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) é composto por profissionais especializados em segurança e medicina do trabalho, contratados pela empresa ou terceirizados, com a finalidade de promover a saúde e a segurança no trabalho, identificando e avaliando os riscos e propondo medidas para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

 

Entenda a importância da CIPA e SESMT

Tanto CIPA e SESMT são serviços importantes para a proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores, além de contribuir para a melhoria da produtividade e da qualidade do ambiente de trabalho.

A existência e a efetividade da CIPA e SESMT são obrigatórias por lei em empresas (veremos mais à frente), sendo regulamentados pela NR-4 e NR-5, respectivamente, da legislação trabalhista brasileira.

 

A CIPA tem por atribuição:

  • Identificar os riscos do ambiente de trabalho e elaborar um mapa de riscos ou outra técnica/ferramenta para divulgação e percepção dos riscos;
  • Propor medidas para reduzir ou eliminar os riscos identificados;
  • Realizar inspeções periódicas nos locais de trabalho;
  • Investigar acidentes e incidentes ocorridos na empresa;
  • Promover campanhas e treinamentos de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
  • Participar da elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

 

O SESMT tem por atribuição:

  • Elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Avaliar os riscos ambientais do trabalho e propor medidas de prevenção;
  • Realizar inspeções periódicas nos locais de trabalho;
  • Investigar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
  • Orientar e treinar os trabalhadores quanto à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
  • Promover ações de prevenção e combate a incêndios;
  • Promover ações de prevenção e combate a doenças ocupacionais;
  • Participar da elaboração de normas e procedimentos de segurança e saúde do trabalho na empresa

 

Quando devo implementa a CIPA e SESMT na empresa?

De acordo com a Norma Regulamentadora 5 (NR-5), a CIPA é obrigatória para estabelecimentos de grau de risco 1 a partir de 81 funcionários, grau de risco 2 a partir de 51 funcionários e graus de risco 3 e 4 a partir de 20 funcionários, sendo obrigatória a sua criação e formação de uma comissão com representantes dos empregados e do empregador.

Já o SESMT é regulamentado pela Norma Regulamentadora 4 (NR-4) e deve ser implementado em empresas que possuem funcionários em número igual ou superior ao que está definido nos Anexos I e II da NR-4.

Esse serviço é responsável por prevenir acidentes e doenças ocupacionais, através de medidas como a realização de exames médicos, avaliações ambientais e treinamentos.

Conforme NR 04, o SESMT é obrigatório para estabelecimentos de graus de risco 1 e 2 a partir de 501 funcionários, grau de risco 3 a partir de 101 funcionários e grau de risco 4 a partir de 50 funcionários.

É importante ressaltar que tanto a CIPA e SESMT devem ser compostos por profissionais capacitados e treinados para desempenhar suas funções. Além disso, as empresas devem fornecer condições adequadas para que esses órgãos possam desempenhar suas atividades de forma efetiva.

Em resumo, a CIPA e SESMT são serviços responsáveis pela promoção da segurança e saúde no trabalho, cada um com suas atribuições específicas.

A compreensão das diferenças entre esses serviços é crucial para garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos os colaboradores.

 

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Autora: Suzana Veloso| Assistente de Gestão de Terceiros


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