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Receita Federal | Regras para a Declaração de IR Pessoa Física Exercício 2016
A Receita Federal publicou no último dia 01, a IN 1.613/2016 sobre a Declaração de IR Pessoa Física Exercício 2016, Ano Calendário 2015.
Prazo para entrega da Declaração de IR Pessoa Física Exercício 2016:
O programa poderá ser transmitido entre 1º março e 29 de abril de 2016. Após esta data será cobrado multa por atraso na entrega.
*Ano exercício: o ano de apresentação da declaração
** Ano calendário: é o ano em que aconteceram os fatos
Principais requisitos:
Seguem os principais requisitos que torna obrigatória a transmissão da Declaração de IR Pessoa Física Exercício 2016:
– Rendimentos Tributáveis no ano acima de R$ 28.123,91
– Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivos na fonte no ano acima de R$ 40.000,00
– Receitas de Atividade Rural no ano acima de R$ 140.619,55
– Ganho de Capital na alienação de bens e direitos com incidência do imposto
– Bens ou direitos acima de R$ 300.000,00
Obrigatoriedade de CPF:
1)Um aspecto relevante neste ano diz respeito a exigência do número do CPF para os dependentes com idade a partir de 14 anos. Até o ano passado, a exigência era para apenas para os maiores de 16 anos.
2) Outra novidade importante, os profissionais das áreas de saúde e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos seus clientes.
Multa por atraso na entrega
Lembramos que a multa pela entrega em atraso da declaração é de 1% ao mês-calendário atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, sendo o valor mínimo R$ 165,74, e o máximo 20% sobre o imposto devido.
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