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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

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O tema capital no exterior interessa tanto para brasileiros com bens fora do país quanto para estrangeiros residentes no Brasil e que possuem bens e direitos em outros países. Esse assunto não se restringe apenas para as pessoas físicas, pois empresas brasileiras que tem investimentos no exterior também precisam ficar atentos às questões que envolvem a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).

A DCBE surgiu depois que brasileiros levaram recursos financeiros para fora do país sem que houvesse os tramites legais corretos, sendo criada pouco tempo depois a lei da repatriação para incentivar o envio de valores de volta ao Brasil.

Os valores em conta corrente, investimentos financeiros ou em empresas no exterior e outros bens são declarados no Imposto de Renda e também devem ser detalhados na Declaração de Capitais, inclusive com informações adicionais as prestadas no IRPF, e o não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo podem gerar multa que chega até R$ 250 mil.

Dependendo do total do valor a ser declarado, o envio das informações para o Banco Central deve ser feito anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento abaixo:

Capital Brasileiro no Exterior totalizando US$ 100 mil

Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 100.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro/2019 – devem elaborar a declaração anualmente.

 

Capital Brasileiro no Exterior totalizando US$ 100 milhões

Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro/2019 – devem elaborar a declaração trimestralmente.

Fique atento, pois o prazo para o envio da declaração se encerra em 05 de abril de 2020. Para ficar por dentro dos prazos:

  • a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro, deve ser enviada entre 15 de fevereiro e 5 de abril;
  • a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março, deve ser transmitida entre 30 de abril e 5 de junho;
  • a declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho, deve ser entregue entre 31 de julho e 5 de setembro;
  • a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro, deve ser submetida entre 31 de outubro e 5 de dezembro.

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