Consultoria Tributária

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Publicado em:

Declaracao-de-Capitais-Brasileiros-no-Exterior

Todo residente no Brasil (seja brasileiro ou estrangeiro) que possui ativos no Exterior precisa transmitir uma declaração anual ao Banco Central denominada “Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE”.

Esta declaração é obrigatória para os residentes no país, e que detenham ativos no exterior em montante equivalente ou superior a U$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), no último dia de cada exercício. Os ativos se referem a bens tais como, aplicações financeiras, ações, depósitos, imóveis, dentre outros.

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior tem o objetivo de coletar informações detalhadas para análises e pesquisas econômicas sobre o ativo externo do país.

O Envio da Declaração de Capitais é anual, mas há a obrigação de envio trimestral para os casos de ativos superiores a 100 milhões de dólares.

Cada vez há mais brasileiros fazendo investimentos no exterior, essa Declaração de Capitais se tornou um item de atenção e de obrigatoriedade. Confira abaixo algumas informação para a declaração.

 

Informações para a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

  • A declaração é para pessoas físicas e jurídicas (não só para físicas).
  • Prazo transmissão da declaração em 2015 é entre 18 de fevereiro a 06 de abril.
  • O Envio da Declaração de Capitais deve ser realizado via formulário eletrônico disponível no site BC (http://www.bcb.gov.br).

 

Penalidades para quem não cumprir as exigências BC

penalidade-Declaracao-de-Capitais-Brasileiros-no-Exterior