Gestão de Terceiros

De que forma os Eventos S-2200 e o S-2240 do eSocial podem garantir maior qualidade na prestação de informações?

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Sobre o eSocial:

Os eventos do eSocial são conjuntos de informações acerca do empregado, empregador e da relação de trabalho. Classificado como um meio/canal de prestação desses dados para os órgãos responsáveis. Dentre os eventos, são elencados três voltados para SST, são eles:  S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2200 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e o S-2240 (Condições ambientais do Trabalho – Agente nocivos). Tendo como finalidade substituir formulários que são utilizados para enviar PPP e CAT. Ambos relacionados com Saúde e Segurança do Trabalho.

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O Evento S-2200 faz o registro da admissão e ingresso de trabalhador. Como também cadastramento inicial de vínculos ativos pela empresa ou órgão público, utilizando informação de cadastro e informações contratuais de forma atualizada. Sendo utilizada todas as informações prestadas para formação do RET ou Registro de Eventos Trabalhistas.  O envio de tal evento é feito ainda quando o empregado for transferido para outra empresa que pertence ao mesmo grupo econômico, fusão, incorporação ou sucessão.

Já o Evento S-2240 registra condições ambientais de trabalho e indica condições de prestação de serviços pelo Trabalhador. Do mesmo modo, a exposição aos fatores de riscos e o exercício das atividades. Estando obrigado o envio da informação o empregador, o OGMO, a cooperativa, sindicato de trabalhadores avulsos. Tendo como pré-requisitos o envio do evento S-2190 (em substituição ao S-2200) ou S-2300. Acesse o link para mais conteúdo sobre o ESocial e a Saúde e Segurança do Trabalho.

 

Importância de se estar por dentro do eSocial:

 

S-2200:

É de grande importância que contratantes e fornecedores tenham conhecimento acerca do assunto, visto que é a partir dos eventos do eSocial que serão prestadas informações as quais posteriormente serão de acesso para órgãos participantes como o MTE, Receita Federal, Previdência social. O evento 2200 realiza tanto o registro da admissão, como o ingresso de trabalhador.  Sendo acompanhado a saúde do trabalhador, utilizando-se dos dados do ASO e exames complementares. De forma unificada e simplificada, os eventos também garantem uma prestação de dados de qualidade e consistente.

Prazos a serem cumpridos:

  1. Até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial.
  2. No caso de admissão por transferência, ou se o declarante fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento S-2190, o prazo de envio do evento S- 2200 144 é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência, ou antes da transmissão de qualquer outro evento não periódico relativo a esse empregado;
  3. Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da entrada em exercício de servidor estatutário, independentemente do regime previdenciário ao qual ele esteja vinculado, ou antes da transmissão de qualquer outro evento não periódico relativo a esse servidor;
  4. Para os vínculos iniciados até o dia anterior ao do início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos, o prazo é o definido em ato normativo;

No dia do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial.

 

S-2240:

Evento de grande importância, pois é por meio de tal evento que é possível realizar a prestação das informações das condições ambientais de trabalho e indicar condições de prestação de serviços pelo Trabalhador. Nele terá as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos. Como ainda deverá ser declarada a existência de EPC que foram instalados, e os EPI disponibilizados aos trabalhadores.

 Prazos a serem cumpridos:

  1. Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

 

Você avalia o cumprimento dessa obrigação dos seus fornecedores? Precisa de ajuda nessa análise? Conte conosco.

Sobre a Bernhoeft:

– Através do nosso serviço de Mobilização de Terceiros te ajudamos exatamente nessa demanda. Estamos no mercado desde 2003, realizando uma minuciosa avaliação dos riscos envolvidos nas relações de trabalho entre os tomadores e prestadores de serviços.

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Autora: Larissa Fernanda de Albuquerque